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Prefeitura Municipal de Cáceres

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2026

I-        INTRODUÇÃO

O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) do exercício de 2026 da Controladoria-Geral do Município (CGM) de Cáceres reafirma o compromisso institucional com a melhoria da governança pública municipal, o fortalecimento dos controles internos e a mitigação de riscos no âmbito da Administração Direta. O planejamento anual incorpora boas práticas de auditoria e mantém flexibilidade para ajustes ao longo do exercício, de modo a absorver prioridades e riscos emergentes sem perder o foco em resultados e transparência.

II-     DA FUNDAMENTAÇÃO

O Sistema de Controle Interno (SCI) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres reafirma a observância à Carta Magna de 1988 (art. 31, 70 e 74), Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF]), Lei 4.320/64, legislação municipal pertinente (Lei Orgânica do Município [LOM], Lei Complementar Municipal [LCM] nº 162/2021 e nº 215/2023), além das Resoluções Normativas (RN) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e atos normativos locais que disciplinam o PAAI, integrando referências às boas práticas de auditoria governamental.

III-  COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA

A auditoria interna da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT será realizada pelo servidor Robson Máximo da Costa, cujo cargo é o de Controlador Interno e, atualmente, exerce a função de Controlador-Geral do Município, com o auxílio dos três Assistentes Técnicos de Controle Interno, Sra. Raiane Vieira da Silva e Srs. David Senabio Domingues e Luiz Felipe Gonçalves Amarante dos Santos.

Concomitantemente, nesta empreitada, serão utilizados os softwares (Sistemas Informatizados) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres não específicos de auditoria interna (p. ex.: de comunicação eletrônica e de gestão, assim como eventuais registros físicos das Secretarias Municipais e/ou Órgãos equivalentes.

IV-   DA FINALIDADE DA AUDITORIA INTERNA

A auditoria interna presta serviços de avaliação e de consultoria para agregar valor e melhorar as operações, por meio de abordagem sistemática e disciplinada dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos. Nesse contexto, a principal diferença entre a avaliação e a consultoria consiste na origem da demanda: a própria CGM, no primeiro caso, e a administração da unidade auditada, no segundo caso.

1. Avaliação: O trabalho de avaliação pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões e conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. Tem como objetivo verificar se os controles são efetivos e eficazes na mitigação dos riscos a eles associados, considerando como atua a alta administração na sua prerrogativa de responsável pela implementação de controles e posterior supervisão do seu funcionamento. A avaliação sobre os controles deve contemplar o alcance dos objetivos estratégicos; a confiabilidades e a integridade das informações; a salvaguarda de ativos e aspectos de conformidade com leis, entre outros.

2. Consultoria: Por meio dos trabalhos que executam, os controladores internos entram em contato com uma grande variedade de temas essenciais para o funcionamento das organizações. Ademais, por intermédio de suas análises e recomendações, normalmente demonstram conhecimento a respeito de normas e de outros temas complexos e relevantes para os Órgãos. Diante disso, é possível que a administração dessas unidades entenda ser oportuno consultar, aconselhar-se ou contar com o apoio dos controladores internos sobre esses e outros assuntos com os quais eles lidam no seu dia a dia. Esse tipo de serviço prestado pelos controladores internos em resposta à solicitação dos órgãos denomina-se consultoria. Os serviços de consultoria compreendem atividades de assessoramento/aconselhamento, treinamento e facilitação. Essas atividades podem ser adaptadas para atender a problemas específicos identificados pelos órgãos, desde que não comprometam a autonomia técnica da CGM e a objetividade dos controladores internos.

2.1. Assessoramento/Aconselhamento: Os serviços de assessoramento geralmente caracterizam-se pela proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela gestão. Tais serviços não se destinam a responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação, como “posso fazer?” e “sim ou não?”, pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor, devendo essa atividade ser mais uma fonte de informações a subsidiar sua decisão.

2.2. Treinamento: Os serviços de treinamento decorrem da identificação pelos controladores internos ou pelos gestores de oportunidades ou de necessidades de melhoria em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação conduzidas pela CGM. Não obstante, para se caracterizar como um serviço de consultoria, os treinamentos devem ter como objetivo o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de risco e a implementação de controles internos na organização.

2.3. Facilitação: Assim como nos treinamentos, os serviços de facilitação têm como base os conhecimentos dos controladores internos relativos à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos. Nessa atividade, os controladores internos utilizam seus conhecimentos para facilitar discussões sobre esses temas, sendo necessário, portanto, um maior envolvimento com a atividade em questão. Consequentemente, também ao realizar serviços dessa natureza, o auditor/controlador interno deve abster-se de assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão do órgão ou entidade.

V-      CRONOGRAMA ANUAL DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA

O cronograma anual dos trabalhos de auditoria interna está em anexo.

VI-   DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Os produtos (resultados) das atividades de auditoria interna serão levados ao conhecimento da Exma. Sra. Prefeita Municipal e responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências, farão parte de Relatório de Auditoria Interna (RAI) específico.

Ressalta-se que o cronograma de execução de trabalhos de auditoria interna não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução.

(assinado digitalmente)

ROBSON MÁXIMO DA COSTA

Controlador-Geral do Município

Matricula nº 14162-1

 

ANEXO ÚNICO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA 2026

ATIVIDADES

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Acompanhar as ações realizadas ante as recomendações emitidas pela CGM nos RAI, consignadas ou não em planos de ação/providências.

Contínua

Acompanhar execução da Política Municipal de Modernização das Normas Internas (PMMNI).

Contínua

Acompanhar, sob demanda, os produtos emitidos pelo TCE/MT (p. ex.: alertas, determinações e recomendações).

Contínua

Acompanhar as publicações dos RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL – RGF (3º Quadrimestre de 2025 – CONSOLIDADO, e 1º e 2º Quadrimestre de 2026), conforme determinam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 166, inc. III, da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT.

3ºQ.

1ºQ.

2ºQ.

Acompanhar as publicações dos RELATÓRIOS RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO (6º Bimestre de 2025 – CONSOLIDADO, e 1º ao 5º Bimestre de 2026), conforme determinam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 175 da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT.

6ºB.

1ºB.

2ºB.

3ºB.

4ºB.

5ºB.

Elaborar o PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CGM SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES EXERCÍCIO 2025 (3º Quadrimestre de 2025 – CONSOLIDADO), conforme determina o art. 2º, § 1º, I, da RN nº 33/2012 do TCE/MT.

X

X

Elaborar o PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CGM SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES EXERCÍCIO 2025, conforme determina o art. 2º, § 2º, da RN nº 33/2012 do TCE/MT.

X

X

X

ATIVIDADES

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Elaborar o PARECERES TÉCNICO PARCIAIS DA CGM SOBRE AS CONTAS DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - 1º e 2º Quadrimestre de 2026, conforme determina o art. 2º, § 1º, I, da RN nº 33/2012 do TCE/MT.

X

X

X

X

Analisar, sob demanda, as Tomadas de Contas Especiais, conforme regras estabelecidas pelo TCE/MT.

Contínua

Avaliar os controles internos da ATIVIDADE DE GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA, conforme definições do Programa APRIMORA do TCE/MT e outras boas práticas.

X

X

X

X

X

Avaliar a CONCESSÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, conforme boas práticas.

X

X

Avaliar os REGISTROS DE FREQUÊNCIAS, conforme boas práticas.

X

X

X

Avaliar a DESPESA COM PESSOAL, conforme boas práticas.

X

X

X

Avaliar o PERFIL DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL, conforme boas práticas.

X

X

X

X

X

Avaliar os controles internos da ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, conforme boas práticas.

X

X

X

X

X

Avaliar a GESTÃO PATRIMONIAL, conforme boas práticas.

X

X

X

X

X

Avaliar os controles internos da ATIVIDADE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, conforme definições do Programa APRIMORA do TCE/MT e outras boas práticas.

X

X

X

X

X