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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 61, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2026 da Prefeitura Municipal de Castanheira/MT, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, Considerando o disposto no Art. 8º, da Resolução Normativa nº 33/2012, alterada pela Resolução Normativa nº 26/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, que dispõe sobre procedimentos disciplinares para a realização de Auditoria Interna no ano de 2026, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, que deste Decreto passa a fazer parte como Anexo Único.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 23 de dezembro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume

 

DECRETO Nº 61/2025 – ANEXO ÚNICO

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2026

DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS E CRONOLOGICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DE CASTANHEIRA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 584/2007, alterada pela Lei 617/2009, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno.

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município, e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

CONSIDERANDO que o PAAI 2026 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa Nº 26/2014 – TP, que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelecer a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.

CONSIDERANDO as Resoluções Normativas do TCE/MT, que aprovaram as Matrizes de Riscos e Controles – MRCs, para as áreas de: Alimentação Escolar, Gestão de Medicamentos, Gestão de Frotas; Contratações Publicas; Gestão Financeira; e Nível de Entidade;

R E S O L V E

Art. 1º – Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI-2026 – da Prefeitura Municipal de Castanheira-MT, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno e servidores requisitados de outros Departamentos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.

Art. 2º – O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:

I. Lei Municipal nº. 584/2007;

II. Instrução Normativa SCI nº. 001/2008;

III. Recomendação do TCE/MT.

Art. 3º – O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2026, será realizado entre os meses de janeiro de 2026 à dezembro de 2026.

UNIDADE

OBJETIVO

EQUIPE

PERÍODO (MÊS) DE EXECUÇÃO

1

Unidade De Controle Interno

Definir metodologias para acompanhamento sistemático quanto ao cumprimento das INs 002/2008 a 019/2011

CI

Janeiro/2026

2

Unidade De Controle Interno

Elaboração do Parecer referente a Contas de Gestão/2024

CI

Janeiro/2026

3

Unidade De Controle Interno RPPS

Elaboração do Parecer referente a Contas de Gestão Previdência/2024

CI

Janeiro/2026

4

Sistema de Procedimentos Operacionais no RPPS SCI n°. 008/2009

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento de RPPS

CI

Ação contínua

5

Planejamento e Orçamento SCI n°. 002/2008

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Março/2026

6

Sistema Tecnologia da Informação. SCI n°. 003/2008

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Março/2026

8

Sistema de Administração de Recursos Humanos SCI n°. 006/2009

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Abril/2026

9

Unidade De Controle Interno

Elaboração do Parecer referente a Contas de Governo/2024

CI

Abril/2026

10

Sistema de Projetos e Obras Públicas SCI n°. 009/2009

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Maio/2026

11

Sistema de Convênio SCI n°. 010/2009

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Maio/2026

12

Sistema Jurídico SCI n°. 017/2011

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Junho/2026

13

Sistema de Contabilidade SCI n°. 011/2009

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Junho/2026

14

Unidade De Controle Interno

Elaboração do Parecer sobre a Contas de Gestão referente ao 1.º semestre/2026

CI

Julho/2026

15

Unidade De Controle Interno RPPS

Elaboração do Parecer sobre a Contas de Gestão RPPS referente ao 1.º semestre/2026

CI

Julho/2026

16

Sistema de Serviços Gerais SCI n°. 018/2011

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Agosto/2026

17

Sistema de Comunicação Social SCI n°. 019/2011

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Agosto/2026

18

Sistema de Bem Estar Social SCI

n°. 012/2010

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Setembro/2026

19

Sistema de Controle Patrimonial SCI n°. 005/2009

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Setembro/2026

20

Sistema de Tributos SCI n°. 015/2010

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Outubro/2026

22

Sistema de Transportes SCI n°. 007/2009

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Outubro/2026

24

Sistema Centralizado de Compras n°. SCI 004/2008

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Novembro/2026

25

Sistema de Educação SCI n°. 013/2009

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Dezembro/2026

26

Sistema Financeiro SCI n°. 016/2010

Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento

CI

Dezembro/2026

27

Unidade De Controle Interno

Consolidação dos Relatórios de Auditoria Interna Elaboração PAAI 2026;

CI

Dezembro/2026

Art. 4º Os prazos previstos poderão ser alterados de acordo com a necessidade da Unidade de Controle Interno.

Art. 5º A unidade Central de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras, independente dos prazos previstos no PAAI – 2026.

Art. 6º O PAAI poderá ser alterado em função de férias, disponibilidade de recursos matérias, recursos humanos ou outras interferências administrativas que poderão ocorrer no período.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Chefe do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 19 de dezembro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

MONICA GRAZIELI DE OLIVEIRA FOCHI

Controladora Geral Interna