DECRETO Nº 61, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2026 da Prefeitura Municipal de Castanheira/MT, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, Considerando o disposto no Art. 8º, da Resolução Normativa nº 33/2012, alterada pela Resolução Normativa nº 26/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.
DECRETA
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, que dispõe sobre procedimentos disciplinares para a realização de Auditoria Interna no ano de 2026, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, que deste Decreto passa a fazer parte como Anexo Único.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 23 de dezembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume
DECRETO Nº 61/2025 – ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2026
DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS E CRONOLOGICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DE CASTANHEIRA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 584/2007, alterada pela Lei 617/2009, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno.
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município, e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
CONSIDERANDO que o PAAI 2026 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa Nº 26/2014 – TP, que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelecer a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.
CONSIDERANDO as Resoluções Normativas do TCE/MT, que aprovaram as Matrizes de Riscos e Controles – MRCs, para as áreas de: Alimentação Escolar, Gestão de Medicamentos, Gestão de Frotas; Contratações Publicas; Gestão Financeira; e Nível de Entidade;
R E S O L V E
Art. 1º – Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI-2026 – da Prefeitura Municipal de Castanheira-MT, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno e servidores requisitados de outros Departamentos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.
Art. 2º – O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I. Lei Municipal nº. 584/2007;
II. Instrução Normativa SCI nº. 001/2008;
III. Recomendação do TCE/MT.
Art. 3º – O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2026, será realizado entre os meses de janeiro de 2026 à dezembro de 2026.
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Nº |
UNIDADE |
OBJETIVO |
EQUIPE |
PERÍODO (MÊS) DE EXECUÇÃO |
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1 |
Unidade De Controle Interno |
Definir metodologias para acompanhamento sistemático quanto ao cumprimento das INs 002/2008 a 019/2011 |
CI |
Janeiro/2026 |
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2 |
Unidade De Controle Interno |
Elaboração do Parecer referente a Contas de Gestão/2024 |
CI |
Janeiro/2026 |
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3 |
Unidade De Controle Interno RPPS |
Elaboração do Parecer referente a Contas de Gestão Previdência/2024 |
CI |
Janeiro/2026 |
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4 |
Sistema de Procedimentos Operacionais no RPPS SCI n°. 008/2009 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento de RPPS |
CI |
Ação contínua |
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5 |
Planejamento e Orçamento SCI n°. 002/2008 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Março/2026 |
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6 |
Sistema Tecnologia da Informação. SCI n°. 003/2008 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Março/2026 |
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8 |
Sistema de Administração de Recursos Humanos SCI n°. 006/2009 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Abril/2026 |
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9 |
Unidade De Controle Interno |
Elaboração do Parecer referente a Contas de Governo/2024 |
CI |
Abril/2026 |
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10 |
Sistema de Projetos e Obras Públicas SCI n°. 009/2009 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Maio/2026 |
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11 |
Sistema de Convênio SCI n°. 010/2009 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Maio/2026 |
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12 |
Sistema Jurídico SCI n°. 017/2011 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Junho/2026 |
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13 |
Sistema de Contabilidade SCI n°. 011/2009 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Junho/2026 |
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14 |
Unidade De Controle Interno |
Elaboração do Parecer sobre a Contas de Gestão referente ao 1.º semestre/2026 |
CI |
Julho/2026 |
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15 |
Unidade De Controle Interno RPPS |
Elaboração do Parecer sobre a Contas de Gestão RPPS referente ao 1.º semestre/2026 |
CI |
Julho/2026 |
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16 |
Sistema de Serviços Gerais SCI n°. 018/2011 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Agosto/2026 |
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17 |
Sistema de Comunicação Social SCI n°. 019/2011 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Agosto/2026 |
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18 |
Sistema de Bem Estar Social SCI n°. 012/2010 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Setembro/2026 |
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19 |
Sistema de Controle Patrimonial SCI n°. 005/2009 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Setembro/2026 |
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20 |
Sistema de Tributos SCI n°. 015/2010 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Outubro/2026 |
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22 |
Sistema de Transportes SCI n°. 007/2009 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Outubro/2026 |
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24 |
Sistema Centralizado de Compras n°. SCI 004/2008 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Novembro/2026 |
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25 |
Sistema de Educação SCI n°. 013/2009 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Dezembro/2026 |
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26 |
Sistema Financeiro SCI n°. 016/2010 |
Acompanhamento Preventivo em todo o Departamento |
CI |
Dezembro/2026 |
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27 |
Unidade De Controle Interno |
Consolidação dos Relatórios de Auditoria Interna Elaboração PAAI 2026; |
CI |
Dezembro/2026 |
Art. 4º – Os prazos previstos poderão ser alterados de acordo com a necessidade da Unidade de Controle Interno.
Art. 5º – A unidade Central de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras, independente dos prazos previstos no PAAI – 2026.
Art. 6º – O PAAI poderá ser alterado em função de férias, disponibilidade de recursos matérias, recursos humanos ou outras interferências administrativas que poderão ocorrer no período.
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Chefe do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 19 de dezembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MONICA GRAZIELI DE OLIVEIRA FOCHI
Controladora Geral Interna