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Pref. Tabaporã

PORTARIA Nº.634, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Tabaporã/MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã – Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso XIII, da Lei Orgânica de Tabaporã;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art.1°. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Tabaporã - MT.

Art.2º. A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição,sob a coordenação do primeiro membro:

I - ALEXANDRE REGIO LEITE - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

II- AMASSES LEANDRO BEUTLER - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

III - ROBERTO VAGNER PINHEIRO - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

IV - MANOEL GUIN FILHO - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

V - JOÃO PAULO MARTINS DA COSTA - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

Art.3°. À Coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV -Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Leinº.11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

Art.4°. Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minutado PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 5°. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art.6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 24 de dezembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL