PORTARIA Nº.634, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
24 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº.634, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Tabaporã/MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã – Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso XIII, da Lei Orgânica de Tabaporã;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art.1°. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Tabaporã - MT.
Art.2º. A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição,sob a coordenação do primeiro membro:
I - ALEXANDRE REGIO LEITE - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
II- AMASSES LEANDRO BEUTLER - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
III - ROBERTO VAGNER PINHEIRO - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
IV - MANOEL GUIN FILHO - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
V - JOÃO PAULO MARTINS DA COSTA - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art.3°. À Coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV -Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Leinº.11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
Art.4°. Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minutado PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 5°. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art.6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 24 de dezembro de 2025.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL