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Câm. Peixoto de Azevedo

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 002/2023

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2023 CELEBRADA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, NA FORMA ABAIXO:

A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.499.373/0001-69, sediada em Peixoto de Azevedo – MT, à Avenida Lions Internacional, nº 2021, centro, Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Thawê Rodrigues Dorta, inscrita no CPF nº 0**.***.**1-0* e portador da Cédula de Identidade RG nº 2******9 SEJSP, residente e domiciliado na Rua A*****o ********o dos S****s nº *4*, Bairro *********, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA inscrita no CNPJ no **.206.***/0001-**, estabelecida na Rua **** ***a 2.***, Sala *, Centro, Matupá- MT, neste ato representada pelo Sr. Alex Salin Minatti, brasileiro, empresário, portador do RG n° *******-0 SSP/MT e do CPF no ***.124.***-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, celebram o presente TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei 8.666/1993, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 001/2023, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

FUNDAMENTOS DO ADITIVO

O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente da Câmara Municipal, tendo como base as justificativas apresentadas pela Assessoria de Imprensa, com fundamento legal no inciso I, letra “b” do art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui(em) objeto(s)do presente Termo Aditivo, os seguintes:

1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de dezembro de 2025, nos termos da cláusula quinta e na forma da Lei 8.666/93.

1.1.2. O acréscimo de 9% (nove por cento) do valor inicial do contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, “b”, da Lei 8.666/1993 e na Cláusula Décima Terceira, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

QTD.

(R$)

QUANT. DO ACRÉSCIMO (%)

QTD TOTAL APÓS ADITIVO (R$)

01

Contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade compreendendo a distribuição de materiais publicitários à veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias e institucionais, que sejam de interesse da Câmara Municipal, conforme especificações e condições constantes no Edital de Pregão nº. 001/2023 e seus anexos.

R$ 322.080,00

9%

R$ 400.981,60

VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO (REPERCUSSÃO FINANCEIRA)

R$ 36.088,34

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor total do CONTRATO passará a ser de R$ 437.069,94 (quatrocentos e trinta e sete mil, sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme descrito na tabela abaixo:

VALOR TOTAL DO CONTRATO ANTES DO ADITIVO

VALOR TOTAL DO ADITIVO

VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO

R$ 400.981,60

R$ 36.088,34

R$ 437.069,94

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

3.1. Registra-se, de forma expressa, que o Contrato nº 002/2023 encontra-se atualmente vigente, produzindo todos os seus efeitos legais.

3.2. A vigência contratual possui término previsto para o dia 31/12/2025, conforme disposto no instrumento contratual e nos registros constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47.00 – Serviços de Comunicação em Geral

4.2. No presente exercício, será(ão) emitido(s) empenho(s) prévio(s) para atendimento das despesas previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.

CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO

6. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado na imprensa oficial, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Peixoto de Azevedo-MT, 26 de dezembro de 2025.

THAWÊ RODRIGUES DORTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Contratante

IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA

Alex Salin Minatti

Contratada