LEI N. 610, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.025.
26 de Dezembro de 2025
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento em vigor que trata a Lei n. 590, de 23 de Dezembro de 2.024 (LOA-2025) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da Prefeitura Municipal de Rondolândia, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias com saldos insuficientes, conforme classificação funcional programática abaixo discriminada:
05.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0116.2143 – Manutenção e Encargos – Programa Atenção Básica (PAB Fixo e PAB Variável)
Fonte de Recursos: 1621-3210 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
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Código |
Discriminação |
Valor (R$) |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
850.000,00 |
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4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
500.000,00 |
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Subtotal |
1.350.000,00 |
05.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0116.2146 – Manutenção e Encargos – Programa Média e Alta Complexidade
Fonte de Recursos: 1621-3210 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
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Código |
Discriminação |
Valor (R$) |
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4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
100.000,00 |
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Subtotal |
100.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata esta Lei decorre do ingresso de recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais Impositivas dos Deputados Estaduais, a saber:
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Emenda nº |
Autoria |
Valor |
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033/2025 |
Deputado Estadual Dr. João |
R$ 1.000.000,00 |
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118/2025 |
Deputado Estadual Max Russi |
R$ 150.000,00 |
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109/2025 |
Deputado Estadual Paulo Araújo |
R$ 100.000,00 |
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067/2025 |
Deputado Estadual Thiago Silva |
R$ 200.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput destinam-se ao incremento de custeio e investimento na área da saúde pública municipal.
Art. 3º. A cobertura do crédito adicional autorizado por esta Lei dar-se-á por meio de excesso de arrecadação, proveniente do efetivo recebimento dos recursos oriundos das Emendas Parlamentares Individuais, vinculados à Fonte de Recursos 1621-3210, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 590/2025, em consonância com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com o §8º do art. 165 e inciso V do art. 167 da Constituição Federal, a promover o remanejamento entre as naturezas de despesa constantes desta Lei, respeitada a mesma fonte de recursos e o limite do crédito autorizado.
Parágrafo único. O crédito de que trata esta Lei poderá ainda ser suplementado em caso de ingresso de novos recursos vinculados à mesma fonte, bem como para utilização de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, observado o disposto na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º. O Decreto do Poder Executivo que abrir o crédito adicional autorizado por esta Lei produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 24 de dezembro de 2.025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal