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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento em vigor que trata a Lei n. 590, de 23 de Dezembro de 2.024 (LOA-2025) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIAEstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes da tendência de excesso de arrecadação, conforme apuração das receitas correntes municipais.

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo supramencionado, serão utilizados recursos em conformidade com o inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes da tendência de excesso de arrecadação observada na Fonte 15.0.0.00.0.0 – Receitas Correntes, conforme demonstrado no Anexo I.

Art. 3º. O crédito suplementar referido no caput do artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 24 de dezembro de 2.025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal

ANEXO I

(Lei n. 611, de 24 de dezembro de 2.025)

CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 2025

Fonte de Recurso: 15.00.00.00

Descrição

Valor

Receita Prevista/Atualizada

31.971.178,49

Saldo a Realizar (Receita Prevista – Arrecadada) até novembro

29.494.874,71

Saldo a Realizar (Receita Prevista – Arrecadada

2.476.303,78

Tendência de Excesso de Arrecadação utilizada para o crédito suplementar

R$ 1.000.000,00