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Pref. Mirassol d´Oeste

“Dispõe sobre a Inclusão da instituição da Agenda Transversal voltada à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito da Lei Municipal nº 2.018/2025 do Plano Plurianual do Município de Mirassol D’ Oeste - MT para o quadriênio 2026/2029.”

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Ordinária nº 2.018, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 6º-A Para os fins desta Lei, considera-se Agenda Transversal o conjunto de diretrizes, objetivos e atributos de gestão que visa encaminhar problemas complexos de políticas públicas, inclusive aqueles focalizados em públicos-alvo ou temas específicos, os quais demandam abordagem multidimensional e integrada no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 6º-B A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais normas aplicáveis.

Art. 6º-C O Município deverá elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal referida nesta Lei até 30 de abril do primeiro ano de vigência do PPA 2026–2029, observado o disposto na Lei nº 2.018, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 6º-D A Agenda Transversal deverá orientar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações, programas e metas governamentais relacionados às políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, de forma integrada entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 24 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito