LEI ORDINÁRIA Nº 2.028 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
26 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei 1965/2025, e dá outras providências”.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1965/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais suplementares, e especial através de Decreto, até o Limite de 15% (Quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício”.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 1.965/2025 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da lei original, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 24 de dezembro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito