PORTARIA N.º 610/2025.
26 de Dezembro de 2025
“INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OU EQUIVALENTE.”
O senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica municipal em seu artigo n. 109 inciso V;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar Município de Bom Jesus do Araguaia -MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I - Aldemir Carvalho dos Santos - REPRESENTANTE DA EMPAER;
II - Silvio Maria Dantas - REPRESENTANTE DA SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE;
III - Bruna Helena Diniz Matos - MÉDICA VETERINARIA;
IV - Alonso Rozendo da Silva Filho - REPRESENTANDO A AGRICULTURA FAMILIAR;
V - Silvani Brasil de Almeida - REPRESENTANTE DA COOPERATIVA MISTA DE PRODUTORES RURAIS – COOPERBOMJA E P.A MACIFE;
VI - Diogo Bezerra Alves - REPRESENTANTE DO INCRA;
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso de o Secretário Municipal de Agricultura ser a/o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final das oficinas.
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar as oficinas do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em especial revogando a Portaria n.º 606 de 18 dezembro de 2025.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 24 de dezembro de 2025.
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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SILVIO MARIA DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N.º 006/2025