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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OU EQUIVALENTE.”

O senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica municipal em seu artigo n. 109 inciso V;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar Município de Bom Jesus do Araguaia -MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I - Aldemir Carvalho dos Santos - REPRESENTANTE DA EMPAER;

II - Silvio Maria Dantas - REPRESENTANTE DA SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE;

III - Bruna Helena Diniz Matos - MÉDICA VETERINARIA;

IV - Alonso Rozendo da Silva Filho - REPRESENTANDO A AGRICULTURA FAMILIAR;

V - Silvani Brasil de Almeida - REPRESENTANTE DA COOPERATIVA MISTA DE PRODUTORES RURAIS – COOPERBOMJA E P.A MACIFE;

VI - Diogo Bezerra Alves - REPRESENTANTE DO INCRA;

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso de o Secretário Municipal de Agricultura ser a/o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final das oficinas.

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar as oficinas do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em especial revogando a Portaria n.º 606 de 18 dezembro de 2025.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 24 de dezembro de 2025.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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SILVIO MARIA DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA N.º 006/2025