LEI COMPLEMENTAR N. 22, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.025.
26 de Dezembro de 2025
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dá nova redação a Tabela II, do Anexo I da Lei Complementar n. 01 de 23 de dezembro de 2005, dando outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições de que trata o inciso III do Art. 70 e da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Tabela II, do Anexo I da Lei Complementar n. 01 de 23 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar n. 17, de 21 de Dezembro de 2.021, passa a vigorar com a nova redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar a Lei Complementar n. 1, de 23 de Dezembro de 2005.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2.026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 24 de Dezembro de 2.025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal
ANEXO – I
(LEI COMPLEMENTAR N. 22, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.025)
“(Lei Complementar nº 01, de 23 de Dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal)
ANEXO – I
(...)
TABELA – II
TABELA PARA COBRANÇA - LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO INICIAL E RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ANUAL
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ZONA FISCAL ÚNICA - UPF’s |
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Comercial |
72 |
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Serviços |
72 |
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Indústria |
375 |
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Agropecuária |
375 |
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Planos de manejo |
375 |
NOTAS:
1 - Agregam-se à Licença, segundo cada caso, as taxas de:
a) - Expediente;
b) - Horário Especial;
c) - Publicidade;
d) - Ocupação do Solo.
2 - Funcionamento - Renovação Anual:
a) Taxa de inspeção sanitária - 50% do estabelecimento à Tabela II
* Taxa agregadas, item 1, alíneas a, b, c, d.