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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dá nova redação a Tabela II, do Anexo I da Lei Complementar n. 01 de 23 de dezembro de 2005, dando outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições de que trata o inciso III do Art. 70 e da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A Tabela II, do Anexo I da Lei Complementar n. 01 de 23 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar n. 17, de 21 de Dezembro de 2.021, passa a vigorar com a nova redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar a Lei Complementar n. 1, de 23 de Dezembro de 2005.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2.026.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 24 de Dezembro de 2.025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal

ANEXO – I

(LEI COMPLEMENTAR N. 22, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.025)

 

 

“(Lei Complementar nº 01, de 23 de Dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal)

ANEXO – I

(...)

TABELA – II

TABELA PARA COBRANÇA - LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO INICIAL E RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ANUAL

ZONA FISCAL ÚNICA - UPF’s

Comercial

72

Serviços

72

Indústria

375

Agropecuária

375

Planos de manejo

375

NOTAS:

1 - Agregam-se à Licença, segundo cada caso, as taxas de:

a) - Expediente;

b) - Horário Especial;

c) - Publicidade;

d) - Ocupação do Solo.

2 - Funcionamento - Renovação Anual:

a) Taxa de inspeção sanitária - 50% do estabelecimento à Tabela II

* Taxa agregadas, item 1, alíneas a, b, c, d.