SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 092/2024
26 de Dezembro de 2025
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo prazo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, portador da RG n 09***86-8 SESP/MT, e CPF 604.***.441-**, residente domiciliado na Rua Presidente Médici, n 174, bairro bela vista denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FULLGAS COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ: 33.905.874/0001-47, doravante denominado CONTRATADA, ambos já qualificados no Contrato Público n° 092/2024, PREGÃO ELETRÔNICO. 028/2023 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem prorrogar o prazo de prestação de serviços citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo prazo de 12 (Doze) meses, o contrato n°.063/2024 em conformidade com a solicitação, o referido aditivo contratual teve como fato gerador a solicitação da Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, representada pela Sra. VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA, fiscal de Contrato, em que solicita aditivo de valor contratual. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão na qual os valores estavam defasados conforme valor apresentado e justificado pela empresa vencedora do certame licitatório, em conformidade com o disposto no do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.2. Em conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 28/12/2025, e seu término em 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 092/2024, com base no Pregão Eletrônico 028/2023 da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai MT, e na Lei Federal n. º 14.133/21 e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO.
3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, em conformidade com as determinações legais, somando-se a solicitação da Secretária de Receita e Controle Vailde Luciana de Oliveira, o qual expôs: JUSTIFICATIVA: “A presente solicitação mediante a necessidade do ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL necessitar de “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA USO NA MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT”, visando atender as necessidades da Administração Municipal, sendo mais vantajoso para o município pois irá manter o mesmo valor acordado em contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 14.133/21 e assinam o presente em 02 vias.
Alto Paraguai - MT, 24 de Dezembro de 2025.
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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA
RG nº 092***68 SSP/MT
CPF nº 604.***.441-**
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI / MT
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FULLGAS COMERCIO DE GAS LTDA
CNPJ: 33.905.874/0001-47
CONTRATADA
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Nome: ANDRESSA DA SILVA AMARAL
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Nome: GEISA FERRER DE FIGUEIREDO