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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.706/2025 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Unidade

005

Gabinete do Secretário e dependências

Função

08

Assistência Social

Sub Função

122

Administração

Programa

0013

Atenção a Família da Criança e do Idoso

Projeto Atividade

2...

Devolução do Convenio

Elemento Despesa

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

1.707

Transferencia da União - Inciso I do artigo 5º da Lei Complementar 173/2020

Detalhamento

000000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

2.000,00

(dois mil reais)

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

475

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitaria

Programa

0013

Atenção a Família da Criança e do Idoso

Projeto Atividade

2085

Gestão de Benefícios Eventuais

Elemento Despesa

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica

Fonte de Recursos

1.661

Transferencia de Recurso do Fundo Estadual de Assistencia Social

Detalhamento

000000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

2.000,00

(dois mil reais)

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 24 de Dezembro de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal