PORTARIA 479/2025
26 de Dezembro de 2025
PORTARIA 479/2025
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT, ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO decisão judicial que determinou retorno aos cargos de servidores exonerados “até que seja concluído regular processo administrativo”, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) para apuração dos fatos constantes do Inquérito Policial nº 111.4.2024.16930, da Delegacia de Polícia Civil de Ribeirão Cascalheira – MT, bem como do Inquérito Civil – Processo SIMP nº 004443-0005/2024, referente ao Concurso Público Municipal nº 01/2024, da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT.
Art. 2º O presente Processo Administrativo Disciplinar tem por finalidade apurar eventual responsabilidade administrativa dos seguintes servidores:
I – MARIA AVELINA DE FRANÇA, cargo: Técnico(a) de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
II – LETÍCIA RODRIGUES DE LARA, cargo: Apoio Administrativo – Monitor(a), lotada na Secretaria Municipal de Educação;
III – ALESSANDRA ARAÚJO DE ALMEIDA, cargo: Professor(a), lotada na Secretaria Municipal de Educação;
IV – JOZENE ISABEL DE LARA RODRIGUES, matrícula nº 2746, Portaria nº 31/2025, cargo: Secretária Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
V – MARIELLE PEREIRA MACHADO, matrícula nº 2977, Portaria nº 326/2025, cargo: Enfermeira – Técnico de Nível Superior da Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
VI – RONEI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 2758, Portaria nº 48/2025, cargo: Serviço de Apoio I – Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação vigente:
Presidente: Vailde Luciana de Oliveira – Servidora Pública Efetiva – Matrícula nº 6;
1º Membro: Vinicius Araujo Martins de Figueiredo – Servidor Público Comissionado – Matrícula nº 2565;
2º Membro: Paola Ferreira dos Anjos – Servidora Pública Comissionada – Matrícula nº 3025 .
Parágrafo único. A Comissão ora constituída terá a incumbência de apurar rigorosamente os fatos narrados, assegurando aos servidores investigados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do devido processo legal.
Art. 4º A Comissão terá acesso irrestrito a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo requisitar informações, documentos, bem como colher depoimentos, declarações e demais provas que entender pertinentes à completa instrução do feito.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, justificadamente, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Publica-se;
Registra-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai–MT. 24 de dezembro de 2025.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL