EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO Nº 004/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO Nº 004/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Da ordem do Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR - Prefeito do Município de Alto Garças – Estado de Mato Grosso, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 576/2025, torna pública as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Emergencial Simplificado Nº 004/2025, destinado à contratação de Professores - 25 horas e Professor de Educação Física, Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Adminstração Escolar, Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalidado/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado/NutriçãoEscolar, Apoio Administrativo Educacionalizado Não Profissionalizado/Manutenção de Infraestrutura, Apoio Adminstrativo Educacional Não Profissionalizado/Vigilância, Apoio Administrativo Educacionalizado Não Profissionalizado/Transporte, para atendimento à Rede Municipal de Ensino, e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Emergencial Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam e sua realização e operacionalização caberão à Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão constituída conforme segue:
I - Comissão Examinadora do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, nomeada através da Portaria nº 576/2025 de 18 de dezembro de 2025;
1.2. O Processo Seletivo Emergencial Simplificado destina-se à seleção de Professores - 25 horas e Professor de Educação Física, Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Adminstração Escolar, Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado/NutriçãoEscolar, Apoio Administrativo Educacionalizado Não Profissionalizado/Manutenção de Infraestrutura, Apoio Adminstrativo Educacional Não Profissionalizado/Vigilância, Apoio Administrativo Educacionalizado Não Profissionalizado/Transporte, com contratação por tempo determinado, conforme a Lei Orgânica do Município, Leis Municipais 813/2010, 887/2011, 1.004/2014, 1421/2024 e 1.389/2023.
1.3. O candidato aprovado e classificado será convocado obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público, esgotado a convocação dos candidatos classificados pelo Processo Seletivo nº003/2025.
2 - DAS VAGAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
2.1. As vagas e requisitos constam no quadro a seguir
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ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E VENCIMENTOS |
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Cargo |
Atuação |
Escolaridade |
Carga Horária |
Vagas |
Vagas PcD |
Total de Vagas |
Salário |
|
Professor |
Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais |
Licenciatura em Pedagogia |
25H |
5+CR |
CR |
05 |
R$ 4.106,77 |
|
Professor de Educação Física |
Ensino Fundamental Anos Iniciais |
Licenciatura em Educação Física |
25H |
CR |
CR |
- |
R$ 4.106,77 |
|
Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado/ Admin Escolar |
Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais |
Ensino Médio Completo |
40H |
CR |
CR |
- |
R$ 2.281,55 |
|
Técnico Adiminstrativo Educacional Não Profissionalizado/ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/ADI |
Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais |
Ensino Médio Completo |
40H |
5+CR |
CR |
05 |
R$ 1.769,94 |
|
Apoio Administrativo Educacional/Não Profissionalizado /Nutrição Escolar |
Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais |
Ensino Fundamental Completo |
30H |
1+CR |
CR |
01 |
R$ 1.390,72 + Complemento Constitucional |
|
Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Manutenção de Infraestrutura |
Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais |
Ensino Fundamental Completo |
30H |
CR |
CR |
- |
R$ 1.390,72 + Complemento Constitucional |
|
Apoio Adminstrativo Educacional Não Profissionalizado/Vigilância |
Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais |
Ensino Fundamental Completo |
30H |
CR |
CR |
- |
R$ 1.390,72 + Complemento Constitucional |
|
Apoio Adminstrativo Educacional Não Profissionalizado/Transporte |
Secretaria Municipal de Educação |
Ensino Fundamental Completo |
30H |
CR |
CR |
- |
R$ 1.390,72 + Complemento Constitucional |
*PcD: Pessoa com Deficiência
2.2. O contrato decorrente do presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado com vigência para o ano letivo de 2026.
2.3. A jornada de trabalho será conforme consta no quadro do item 2.1:
a) Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado /NUTRIÇÃO ESCOLAR – 30 horas;
b) Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizando/MANUTENÇÃO DE. INFRAESTRUTURA - 30 horas
c) Apoio Administrativo Educacional /Não Profissionalizando/TRANSPORTE - 30 horas.
d) Técnico Adiminstrativo Educacional Não Profissionalizado/ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI – 40 horas;
e) Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado/ Admin Escolar – 40 horas;
f) Professor – 25 horas.
g) Professor de Educação Física – 25 horas;
2.4. Os locais e horários para exercício de função serão disponibilizados de acordo com as necessidades apresentadas pela administração, sendo elas, em Unidades Educativas de Educação Infantil ou em Unidades Educativas de Ensino Fundamental Anos Iniciais.
3 - DAS INSCRIÇÕES PARA CONTAGEM DE PONTOS
3.1. As inscrições ocorrerão somente presencial no período de 29/12/2025 a 09/01/2026, na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00 às 10:00h e das 14:00 às 17:00 – horário de Mato Grosso, devendo entregar os documentos exigidos para inscrição dentro de envelope lacrado para a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Emergencial Simplificado.
3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.3. As informações prestadas no ato da inscrição presencial serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Alto Garças o direito de excluí- lo do Processo Seletivo Emergencial Simplificado se o preenchimento for realizado com dados incorretos, bem como, se, constatado, a qualquer momento, serem inverídicos ou digitados incorretamente, podendo estar sujeito às penalidades previstas em Lei.
3.4. É de total responsabilidade do candidato a apresentação de toda documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição.
3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Complementares e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
3.6. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo.
3.7. O candidato no ato da inscrição deverá anexar toda a documentação em ENVELOPE LACRADO NOMEADO COM O NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CARGO A SER PLEITEADO, TELEFONE, ENDEREÇO E E-MAIL, conforme exigidas nos itens 5 e 6 deste edital;
3.7.1. Preencher ficha de inscrição conforme Anexo II
3.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Emergencial Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.
3.9. O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo, havendo mais de uma inscrição, considerar-se-a a última.
4 – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Aos candidatos com deficiência está reservado um mínimo percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, conforme informado no quadro de vaga.
4.2.É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Complementar Estadual nº 114/2002.
4.3 Qualquer pessoa com deficiência poderá se inscrever neste Processo Seletivo Emergencial Simplificado para ingresso temporário de excepcional interesse público na função descrita neste Edital, desde que atendida as suas exigências.
4.4 O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme determina o Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº114/2002.
4.5 Por ocasião da posse dos candidatos aprovados/classificados a Prefeitura Municipal fará análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida.
4.6 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, caso aprovados no Processo Seletivo Emergencial Simplificado, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por junta médica do município de Alto Garças, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau de deficiência e a capacidade para exercício da função.
4.7 Não havendo candidatos aprovados ou classificados que sejam pessoas com deficiência, a(s) vaga(s) a ele(s) destinada(s) será(ão) revertida(s) aos demais candidatos inscritos.
5 - DA CONTAGEM DE PONTOS
5.1. A avaliação dos candidatos será por meio de análise de currículo, por titulação de caráter eliminatório e classificatório.
5.1.1. Para análise de currículo de titulação, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos em envelope lacrado nomeado com o nome completo do candidato e cargo a ser pleiteado.
a) Documento Oficial de Identidade, CPF ou CNH;
b) Comprovante de endereço atualizado;
c) Certificado de Escolaridade;
d) Comprovação de Qualificação Profissional na área da educação (certificados superior a 20 (vinte) horas, e de atividades complementares);
e) Comprovação dos demais itens descritos neste edital e anexos.
6 - DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
6.1. Para a contagem de pontos serão consideradas os seguintes critérios:
6.1.1. Formação/Titulação:
6.1.2. Para a pontuação referente à Formação/Titulação deve se considerar o ponto da maior Titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais do mesmo nível de escolaridade:
a) Doutorado: 12,0 pontos;
b) Mestrado: 10,0 pontos;
c) Pós – Graduação (lato sensu): 8,0 pontos;
d) Licenciatura Plena: 6,0 pontos;
e) Ensino Médio: 4,0 pontos;
f) Ensino Fundamental Completo: 2,0 pontos;
6.1.3. Qualificação Profissional:
6.1.3.1. Será computado 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de participação em eventos (congressos, seminários) ou cursos de formação na área educacional que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, promovidos por entidades reconhecidas, nos últimos 2 (dois) anos, com limite de 5,0 (cinco) pontos, certificados com carga horária superior a 20 (vinte) horas e constando o conteúdo trabalhado.
6.1.4. Participação em atividades complementares:
6.1.5. Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino, Rede Estadual/Privada contará 1,0 ponto, ao apresentar declaração do empregador/gestor escolar em que atuou para o cargo pretendido, nos últimos 3 (três) anos.
7 – DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Emergencial Simplificado o candidato que:
a) Não anexar a documentação mínima exigida em envelope lacrado com nome completo do candidato e cargo correspondente a ser pleiteado;
b) Não respeitar a data limite para inscrição;
c) Aprovados, que não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições específicas no ato da convocação.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1 . Para AVALIAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO dos candidatos a contratos temporários, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, seguirá os critérios constantes, neste Edital e seus anexos.
8.2. Em caso de empate de pontos na classificação, os critérios de desempate, por ordem, são os seguintes:
a) Maior pontuação obtida no Item Formação/Titulação;
b) Maior pontuação obtida no Item Qualificação Profissional;
c) Maior idade.
9 – DOS RECURSOS
9.1 . Dos atos praticados pela Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Emergencial Simplificado caberá recurso na forma da Lei, desde que apresentado no prazo estipulado no Anexo IV deste Edital:
9.1.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato;
9.1.2. O recurso deverá ser apresentado digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato ou procurador, endereçado e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Emergencial Simplificado no horário das 8:00 às 11:00h, seguindo o modelo do Anexo III.
9.1.3. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento do mérito;
9.1.4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital Complementar que será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, e no site da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT https://www.altogarcas.mt.gov.br/.
10 – DA CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados e classificados na forma estabelecida neste Edital e suas retificações serão convocados para admissão atendendo as necessidades da administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de vaga para o cargo.
10.2. Os candidatos serão convocados por Edital publicado por Diário Oficial https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, e no site https://www.altogarcas.mt.gov.br/, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos necessários ao exercício da função, contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
10.3. Não poderá ser contratado o candidato que exerça outro cargo e/ou função pública, conforme o disposto no art. 37, XVI da Constituição da República, observadas as exceções nele previstas.
10.4. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da convocação no Diário Oficial, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
10.4.1. Foto 3x4 recente;
10.4.2. Carteira de Identidade – RG;
10.4.3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
10.4.4. Título de Eleitor;
10.4.5. Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br ou cartório eleitoral);
10.4.6. Certificado do Serviço Militar (para o sexo masculino);
10.4.7. Certidão de Nascimento ou casamento;
10.4.8. RG e CPF do Cônjuge (se for casado);
10.4.9. CPF do Pai e da Mãe;
10.4.10. CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
10.4.11. Cartão de Vacinação dos filhos menores de 07 anos;
10.4.12. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
10.4.13. Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
10.4.14. Carteira Nacional de Habilitação (para o cargo de motorista);
10.4.15. Certificação no Curso de Habilitação (para o cargo de motorista);
10.4.16. Registro dos profissionais nos respectivos conselhos de classe;
10.4.17. Comprovante de quitação anual junto aos conselhos de classe;
10.4.18. Comprovante de escolaridade: apresentar Diploma, certificado ou Atestado, conforme exigência do cargo (cópia autenticada);
10.4.19. Número de conta corrente bancária (somente Banco do Brasil);
10.4.20. Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone);
10.4.21. Atestado de Saúde Ocupacional (Dr Wilson);
10.4.22. Declaração de Bens atualizada ou Imposto de Renda (se declarar);
10.4.23. Declaração sobre o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (RH disponibilizará)
10.4.24. Número de telefone para contato;
10.4.25. Certidão de ações cíveis e criminal de primeiro grau (www.tjmt.jus.br);
10.4.26. Confirmação da Autenticidade da Certidão de ações cíveis e criminal;
10.4.27. Certidão de antecedentes criminal (Polícia Federal https://servicos.pf.gov.br/ ou Politec www.politec.mt.gov.br);
10.4.28. Confirmação da Autenticidade da Certidão de Antecedentes;
10.4.29. Endereço Eletrônico – Email
10.5. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
10.6. O candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educaçao no prazo de até 24 horas após a convocação, não o fazendo, o candidato será eliminado e convocado o proximo classificado.
10.7. Este Processo Seletivo Emergencial Simplificado não prevê prorrogação de prazo para admissão/nomeação, pois se trata de contratação em caráter excepcional e por tempo determinado.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.
11.2. Havendo desistências ou eliminações de candidatos nomeados para a contratação, a Secretaria Municipal de Educação promoverá tantas convocações e admissões que forem necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Emergencial Simplificado dentre os candidatos Aprovados/Classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por Lei específica.
11.3. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Emergencial Simplifcado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
11.4. O candidato que, na contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal da função para a qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
11.5. Poderão ser convocados para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Emergencial Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se a vaga e a ordem rigorosa de classificação.
11.6. A Secretaria Municipal de Educação fará divulgação, sempre que necessária, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.
11.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Emergencial Simplificado, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.
11.8. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua nomeação condicionada à necessidade da Administração Pública.
11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
11.10. As publicações referentes à relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas, Relação de Classificados, Resultado de Recursos, Homologação do Processo Seletivo Emergencial Simplificado e Nomeações, serão feitas através do Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM-MT, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, e no site https://www.altogarcas.mt.gov.br/.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Emergencial Simplificado.
11.12. O candidato que não apresentar toda documentação disposto no item 10, será considerado como “Não Comparecimento”.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Processo Seletivo Emergencial Simplificado terá vigência para o ano letivo de 2026.
12.2. O Cronograma do Processo Seletivo Emergencial Simplificado encontra-se no Anexo IV deste Edital.
12.3. A contagem dos prazos, quando previstas várias formas de publicação no Edital, contará da data da publicação no Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM-MT, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, e no site https://www.altogarcas.mt.gov.br/.
Alto Garças – MT, 24 de dezembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DO PROFESSOR/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
I - Participar da formação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos específicos de sua atuação;
II - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito especifica de sua atuação;
III - Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;
IV - Desenvolver a regência efetiva;
V - Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI - Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII - Desenvolver pesquisa educacional; e
VIII - Participar de reunião de trabalho;
IX - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.
X - Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
XI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
XII - Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar, num total de 5 (cinco) horas semanais.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/NÃO PROFISSIONALIZADO/ ADMINISTRATIVO ESCOLAR.
Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, ata, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifados, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e da infra estrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção guarda e controle dos materiais e equipamentos para prática de esporte nas unidades escolares e outros.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL / AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/ ADI.
Orientar e acompanhar os alunos atuando diretamente como suporte pedagógico ao ensino de dividem em:
Auxiliar de Educação Infantil – Creche e Pré Escola: Cargo com a função de auxiliar, orientar, cuidar e acompanhar os alunos nas dependências da instituição e sala de aula, com ênfase ao aspecto de integridade física, higiene pessoal e alimentação adequada;
Auxiliar de Educação Infantil – Ensino Fundamental: Cargo com a função de acompanhar, cuidar e auxiliar alunos da Educação Especial, incluídos na sala regular atuando diretamente como suporte pedagógico ao professor regente em salas de aulas, com habilidade e competência para atendimento especializado, com ênfase ao aspecto de integridade física, higiene pessoal e alimentação adequada.
APOIO ADMINSTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO/ NUTRIÇÃO ESCOLAR.
Preparar os alimenstos que compõeem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle os insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.
APOIO ADMINSTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO/
MANUTENÇÃO INFRAESTRUTURA.
Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.
APOIO ADMINSTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO/
VIGILÂNCIA.
Fazer a vigiância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de riscos á integridade física das pessoas e do patrimônio público.
APOIO ADMINSTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO/
TRANSPORTE.
Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veiculo durante o uso;
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Cargo/Função Pretendido:______________________________________________________
1 – Dados Pessoais
Nome:______________________________________________________________________
Sexo: F( ) M ( ) Data de nascimento: __/__/____ Naturalidade:_________________________
UF:______, Estado Civil:_______________CPF:__________________________________
RG:_________________ Órgão Expedidor:________Data da Expedição: ____/____/_______
2 - Filiação: Pai:_______________________________________________________________________
Mãe:_______________________________________________________________________
3 - Endereço:______________________________________________________Nº:_______ Bairro:_____________________________________________________________________
Complemento:_______________________________________________________________ Cidade:_________________________________________Cep:________________________
Telefone Celular:_____________________________________________________________
Email:______________________________________________________________________
Alto Garças-MT,____ de________________de _________.
____________________________________________________
Assinatura
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
À Comissão Examinadora dos Recursos do Edital do Processo Seletivo Emergencial Simplificado Nº 004/2025.
Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT
NOME:
CARGO:
RG: CPF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE/ESTADO:
TEL. CELULAR: ( ) _
Senhor(a) Presidente,
Pelo presente, venho à presença de V.Sa., na forma prevista no Edital do Processo Seletivo Emergencial Simplificado Nº 004/2025, interpor o presente Recurso contra decisão proferida pela Comissão do Edital, e o faço nos termos seguintes:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Alto Garças-MT, ___________de________________________de ___________.
____________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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ESPECIFICAÇÃO |
DATAS/PERÍODOS |
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Publicação do Edital na Imprensa Oficial |
26/12/2025 |
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Período de Inscrições |
29/12/2025 a 09/01/2026 |
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Publicação dos Classificados no Diário Oficial |
13/01/2026 |
|
PRAZO de Recursos das Inscrições e Classificação |
14/01/2026 e 15/01/2026 |
|
Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições e Publicação do Resultado Final no Diário Oficial |
16/01/2026 |
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Publicação da Homologação do Processo Seletivo Emergencial Simplificado |
19/01/2026 |