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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.095, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

SANCIONADA

EM 22/12/2025

PREFEITO MUNICIPAL

ALTERA A LEI 1.044/2024 (LOA), E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito especial por excesso de arrecadação ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.044, de 13 de dezembro de 2024, no valor de R$ 153.288,71 (Cento e Cinquenta e Três mil Duzentos e Oitenta e Oito Reais e setenta e um centavos), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

UNIDADE: 001 – Gestão de Esporte e Lazer

PROJETO: 1.112 – Incentivo a Participação Esportiva.

ELEMENTO: 3.3.90.31.00.00.00.00.01.701 R$ 153.288,71

Total da Suplementação R$ 153.288,71

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2025.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 22 de dezembro de 2025.

 

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL