LEI ORDINÁRIA Nº 1.096, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
29 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1.096, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
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SANCIONADA EM 22/12/2025 PREFEITO MUNICIPAL |
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2025, E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei Ordinária nº 958, de 21 de dezembro de 2021, junto ao Anexo I, as seguintes nas Ações para os exercícios financeiros de 2025:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 04 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade: 001 – Departamento Adm. de Obras e Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 0022 – Obras Públicas e Infraestrutura Urbana Projeto: 1.1122 – Pavimentação Asfáltica e Construção de Meio Fio Fonte: 1.706 – Transferência Especial da União Destinação: 0000000 - Recursos que não se enquadram nos Detalhamentos Anteriores Produto: Un Meta: Assegurar a continuidade dos serviços públicos |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.035, de 04 de julho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 04 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade: 001 – Departamento Adm. de Obras e Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 0022 – Obras Públicas e Infraestrutura Urbana Projeto: 1.1122 – Pavimentação Asfáltica e Construção de Meio Fio Fonte: 1.706 – Transferência Especial da União Destinação: 0000000 - Recursos que não se enquadram nos Detalhamentos Anteriores Produto: Un Meta: Assegurar a continuidade dos serviços públicos |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial suplementar por anulação de dotação ao orçamento geral do município, previsto na Lei Ordinária nº 1.044, de 13 de dezembro de 2024, para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 04 - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
UNIDADE: 001 – Departamento Adm. de Obras e Serviços Urbanas
PROJETO: 1.1122 – Pavimentação Asfáltica e Construção de Meio Fio
ELEMENTO: 4.4.90.51. Obras e Instalações
FONTE: 1.706 - Transferência Especial da União
DESTINAÇÃO: 0000000 - Recursos que não se Enquadram nos Detalhamentos Anteriores
VALOR: R$ 450.000,00 – (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Total da Suplementação: R$ 450.000,00 – (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2025.