LEI ORDINÁRIA Nº 1.099, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
29 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1.099, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
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SANCIONADA EM 22/12/2025 PREFEITO MUNICIPAL |
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2025, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 958, de 21 de dezembro de 2021, junto ao Anexo I, as seguintes ações para o exercício financeiro de 2025:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social Unidade: 002 – Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0005 – Assistência Social Projeto: 1.203 – Aquisição de Máquina para Fabricação de Fraldas Geriátricas e Absorventes Produto: Máquina Medida: Unidade Exercício: 2025 R$ 130.000,00 Valor Total: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) Meta: O objetivo adquirir uma máquina de alta performance para a fabricação de fraldas geriátricas e absorventes, visando atender à demanda da população em situação de vulnerabilidade social com produtos de higiene pessoal de alta qualidade e eficiência. A meta inclui a seleção, compra, instalação e operacionalização da máquina, garantindo a produção contínua e otimizada. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.035, de 04 de julho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social Unidade: 002 – Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0005 – Assistência Social Projeto: 1.203 – Aquisição de Máquina para Fabricação de Fraldas Geriátricas e Absorventes Produto: Máquina Medida: Unidade Exercício: 2025 R$ 130.000,00 Valor Total: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) Meta: O objetivo adquirir uma máquina de alta performance para a fabricação de fraldas geriátricas e absorventes, visando atender à demanda da população em situação de vulnerabilidade social com produtos de higiene pessoal de alta qualidade e eficiência. A meta inclui a seleção, compra, instalação e operacionalização da máquina, garantindo a produção contínua e otimizada. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.044, de 13 de dezembro de 2024, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social
UNIDADE: 002 – Fundo Municipal da Assistência Social
PROJETO: 1.203 Aquisição de Máquina para Fabricação de Fraldas Geriátricas e Absorventes
ELEMENTO:
4.4.90.52.00 – 1.701 R$ 32.000,00
3.3.90.30.00 – 1.701 R$ 98.000,00
Total da Suplementação R$ 130.000,00
Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos provenientes de repasse do Governo do Estado de Mato Grosso, na ordem de R$ 130.000,00 (Centro e trinta mil reais).
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Fica revogada a Lei Ordinária nº 1.050, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2025.