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Pref. Porto Estrela

REGULARIZA A CESSÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS PARA FINS PRODUTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PMDE

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico – PMDE, destinado a promover o desenvolvimento econômico sustentável, a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos industriais, agroindustriais, logísticos, comerciais e de serviços no Município de Porto Estrela-MT.

§1º O Programa priorizará empreendimentos com potencial de geração de emprego, incremento de arrecadação, inovação, sustentabilidade ambiental e fortalecimento da economia local.

§2º Os incentivos previstos nesta Lei observarão obrigatoriamente o interesse público comprovado, a transparência, a razoabilidade e o equilíbrio fiscal.

CAPÍTULO II

DO ESTUDO TÉCNICO DE IMPACTO DA RENÚNCIA – ETIR

Art. 2º A concessão de qualquer benefício fiscal, urbanístico, econômico ou de cessão/alienação de imóveis públicos dependerá da elaboração de Estudo Técnico de Impacto da Renúncia – ETIR, contendo:

I – projeção do impacto orçamentário-financeiro;

II – estimativa de empregos diretos e indiretos;

III – estimativa de novos tributos municipais arrecadados;

IV – análise da viabilidade da infraestrutura existente;

V – contrapartidas assumidas pelo beneficiário;

VI – retorno econômico-social esperado para o Município.

§1º O ETIR será submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, para parecer prévio.

§2º A aprovação do ETIR será condição indispensável para concessão de incentivos.

CAPÍTULO III

DO DISTRITO INDUSTRIAL DE PORTO ESTRELA

Art. 3º Fica criado o Distrito Industrial de Porto Estrela-MT, destinado à instalação e expansão de atividades produtivas.

Art. 4º O Poder Executivo definirá, por decreto, a localização, perímetro, infraestrutura mínima e zoneamento específico do Distrito Industrial.

Art. 5º Os imóveis públicos localizados no Distrito poderão ser objeto de:

I – concessão de direito real de uso;

II – cessão de uso onerosa ou gratuita com encargos;

III – permuta;

IV – alienação onerosa;

V – doação com encargos e cláusula de reversão.

Parágrafo único. Toda operação mencionada neste artigo observará avaliação prévia, autorização legislativa, procedimento administrativo próprio e, quando aplicável, licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CAPÍTULO IV

DOS INCENTIVOS FISCAIS, ECONÔMICOS E URBANÍSTICOS

Art. 6º O Município poderá conceder os seguintes incentivos, isolada ou cumulativamente:

I – isenção do IPTU por até 5 (cinco) anos;

II – isenção de ITBI na aquisição de imóvel destinado ao empreendimento;

III – aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) no ISSQN sobre atividade fim;

IV – isenção de taxas de análise, licenciamento, habite-se, vigilância sanitária e ambientais;

V – execução de infraestrutura pública essencial (terraplanagem, vias, drenagem, água, esgoto e energia);

VI – apoio técnico ao licenciamento ambiental;

VII – prioridade de atendimento nos serviços de regularização fundiária quando aplicável ao Distrito Industrial.

§1º Os incentivos somente serão concedidos mediante comprovação de que o empreendimento trará benefícios econômicos e sociais ao Município.

§2º Todos os incentivos serão formalizados por Decreto do Executivo, precedido de parecer técnico e aprovação do CMDE.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E CONTRAPARTIDAS

Art. 7º Para habilitar-se aos incentivos, a empresa deverá apresentar:

I – projeto técnico e memorial descritivo da atividade;

II – cronograma físico-financeiro;

III – plano de geração de empregos, incluindo percentuais de mão de obra local;

IV – estimativa de investimento;

V – certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;

VI – compromisso com práticas ambientais sustentáveis.

Art. 8º As empresas beneficiárias deverão cumprir, no mínimo:

I – iniciar as obras em até 12 (doze) meses;

II – iniciar as atividades em até 24 (vinte e quatro) meses;

III – manter funcionamento mínimo por 5 (cinco) anos;

IV – gerar o número de empregos previstos;

V – não alienar o imóvel sem autorização prévia do Município.

§1º O descumprimento de qualquer obrigação implicará revogação dos incentivos.

§2º A concessão será condicionada à assinatura de Termo de Compromisso com cláusula de reversão automática.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CMDE

Art. 9º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, órgão consultivo e deliberativo, responsável por analisar, aprovar e fiscalizar os incentivos previstos nesta Lei.

Art. 10 O CMDE será composto por representantes do Executivo, Legislativo, setor produtivo e sociedade civil, conforme regulamento.

CAPÍTULO VII

DA FISCALIZAÇÃO, REVISÃO E REVERSÃO

Art. 11 O Município fiscalizará anualmente o cumprimento das obrigações, podendo exigir relatórios, documentos e vistorias presenciais.

Art. 12 Haverá reversão automática ao patrimônio municipal:

I – se o empreendimento não iniciar atividades no prazo;

II – se cessar suas atividades por período superior a 6 meses;

III – se houver alienação ou transferência irregular do imóvel;

IV – se forem descumpridas contrapartidas essenciais.

§1º As benfeitorias úteis realizadas poderão ser ressarcidas pelo novo beneficiário, mediante avaliação técnica.

§2º Não haverá indenização quando o descumprimento decorrer de dolo ou culpa da beneficiária.

CAPÍTULO VIII

DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

Art. 13 O Município manterá, no Portal da Transparência, relatório anual contendo:

I – lista de beneficiários;

II – resumo dos benefícios concedidos;

III – status das contrapartidas;

IV – empregos gerados;

V – valores de tributos renunciados.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias.

Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Estrela- MT, 26 de Dezembro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

MODELO DE ESTUDO TÉCNICO DE IMPACTO DA RENÚNCIA – ETIR

(Para instrução dos processos de concessão de incentivos fiscais, econômicos, urbanísticos e cessão de imóveis públicos)

Município de Porto Estrela – MT Órgão responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Processo Administrativo nº: _________ Interessado: _________________________________________ CNPJ: ____________________


1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

1.1 Nome empresarial: ________________________________________________ 1.2 Atividade econômica (CNAE): _____________________________________ 1.3 Tipo de empreendimento: ( ) Industrial ( ) Agroindustrial ( ) Logístico ( ) Serviços ( ) Comercial 1.4 Local proposto para instalação:

  • ( ) Distrito Industrial de Porto Estrela
  • ( ) Outro: ______________________________________

1.5 Área total necessária: ____________________ m² 1.6 Área solicitada ao Município (se houver cessão/doação): _____________ m²


2. DESCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 Objetivo do empreendimento: (Descrição resumida das operações, finalidade, produção esperada, cadeia de suprimentos, mercados abastecidos etc.)

2.2 Investimento total previsto: R$ ________________________________ 2.3 Cronograma físico‑financeiro:

  • Início das obras: //_____
  • Conclusão prevista: //_____
  • Início das atividades operacionais: //_____

2.4 Infraestrutura demandada: (detalhar energia, água, esgoto, vias internas, terraplanagem, galpões, telecomunicações etc.)


3. INCENTIVOS PRETENDIDOS

O interessado declara solicitar os seguintes incentivos previstos na Lei Municipal nº ___/2025:

Incentivos fiscais

  • ( ) Isenção de IPTU – prazo solicitado: ______ anos
  • ( ) Isenção de ITBI
  • ( ) Redução de ISSQN – alíquota pretendida: ______ %
  • ( ) Isenção de taxas de licenciamento

Incentivos econômicos e urbanísticos

  • ( ) Doação de terreno público com encargos
  • ( ) Concessão de direito real de uso
  • ( ) Execução de infraestrutura pública
  • ( ) Terraplanagem / abertura de vias / drenagem
  • ( ) Apoio técnico para licenciamento ambiental

(Anexar documentos comprobatórios quando aplicável)


4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESTIMADO

Conforme art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), apresenta‑se a estimativa de renúncia:

4.1 Renúncia prevista (por tributo ou benefício)

Tipo de Incentivo

Valor Estimado (R$)

Período

Base de cálculo utilizada

IPTU

R$ ________

______ anos

Valor venal / planta genérica

ITBI

R$ ________

Evento único

Valor da transmissão

ISSQN

R$ ________

______ anos

Receita prevista da atividade

Taxas

R$ ________

Evento único / anual

Tabela municipal

Outros

R$ ________

______

__________

Total da renúncia estimada: R$ ____________________________

4.2 Medidas de compensação previstas (se exigidas)

(Descrever ajustes na LDO/LOA, ampliação de base tributária futura, novas receitas estimadas etc.)


5. ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL

5.1 Empregos

Indicador

Quantidade

Empregos diretos na implantação

______

Empregos diretos na operação

______

Empregos indiretos estimados

______

5.2 Incremento potencial na arrecadação futura

(ISS, IPTU, ITBI, taxas, circulação de mercadorias, impacto no comércio local, serviços associados etc.)

5.3 Retorno econômico-social

  • Desenvolvimento da cadeia produtiva local: _____________________
  • Impacto na competitividade regional: __________________________
  • Expansão tecnológica / inovação: _____________________________
  • Redução de desigualdades / geração de renda: __________________
  • Benefícios ambientais: _______________________________________

6. ANÁLISE DE VIABILIDADE E ADEQUAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO

A análise técnica considera:

  • Atendimento às exigências da Lei Municipal nº ___/2025;
  • Capacidade do empreendimento de gerar efeitos permanentes e mensuráveis;
  • Grau de alinhamento ao plano de desenvolvimento do Município;
  • Proporcionalidade entre renúncia e benefícios comunitários;
  • Riscos fiscais e mitigação;
  • Suficiência das contrapartidas;
  • Viabilidade da infraestrutura demandada.

Conclusão preliminar: ( ) Favorável ( ) Favorável com ajustes ( ) Desfavorável

Justificativa:





7. CONTRAPARTIDAS PROPOSTAS PELO BENEFICIÁRIO

  • Geração mínima de empregos: ________
  • Manutenção mínima das atividades por: ________ anos
  • Investimento mínimo: R$ ____________________
  • Cumprimento de normas ambientais e urbanísticas
  • Vedação de alienação do imóvel por período mínimo: ________ anos
  • Outras contrapartidas específicas:


8. PARECER FINAL

Após análise técnica e econômica, conclui-se que:

( ) O empreendimento atende aos requisitos e recomenda-se a concessão dos incentivos. ( ) O empreendimento atende parcialmente, devendo cumprir as seguintes condicionantes:


( ) O empreendimento não atende aos requisitos, sendo indeferido.


9. ASSINATURAS

Responsável pela elaboração: Nome: _____________________________________ Cargo: _____________________________________ Data: //_____

Responsável pela análise do CMDE: Nome: _____________________________________ Cargo: _____________________________________ Data: //_____

Prefeito Municipal:


Data: //_____

Observação: Este modelo deve acompanhar todo processo administrativo de concessão de incentivos e integrar a documentação encaminhada para publicação e controle, em observância à LRF, ao TCE-MT e à legislação municipal.

 

Anexo II

TERMO DE COMPROMISSO E ENCARGOS

PARA CESSÃO/DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO COM ENCARGOS

Município de Porto Estrela – MT

Processo Administrativo nº: ____________________________ Interessado (empresa): ___________________________________________ CNPJ: ____________________________ Endereço: _________________________________________________ Representante legal: ________________________________________

Município Cedente: Município de Porto Estrela – MT, inscrito no CNPJ nº ____________, com sede administrativa na Rua _______________________________, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. _________________________________________.

As partes acima identificadas firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO E ENCARGOS PARA CESSÃO/DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO, nos termos da Lei Municipal nº ___/2025, conforme cláusulas seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão/doação com encargos do imóvel público localizado no Distrito Industrial de Porto Estrela, assim descrito:

  • Área total: ______ m²
  • Lote: ______
  • Quadra: ______
  • Matrícula nº: ____________________ (Cartório de Registro de Imóveis de _______)

Destinado à instalação, ampliação ou regularização do empreendimento da interessada, conforme projeto técnico aprovado nos autos do Processo Administrativo nº ___________.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FINALIDADES

O terreno cedido/doado deverá ser utilizado exclusivamente para: I – instalação do empreendimento descrito no projeto aprovado; II – geração de empregos e desenvolvimento econômico local; III – cumprimento das contrapartidas mínimas previstas na Lei Municipal nº ___/2025; IV – observância da legislação ambiental, sanitária e urbanística vigente.


CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO BENEFICIÁRIO

A beneficiária obriga-se a:

1. EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO

I – iniciar as obras de implantação em até 12 (doze) meses; II – concluir a obra e iniciar a operação em até 24 (vinte e quatro) meses; III – apresentar alvarás e licenças necessárias ao início das atividades.

2. GERAÇÃO DE EMPREGOS E INVESTIMENTO

IV – gerar, no mínimo, ______ empregos diretos; V – priorizar mão de obra local em, no mínimo, ______% das contratações; VI – realizar investimento mínimo de R$ __________________.

3. MANUTENÇÃO

VII – manter o empreendimento em funcionamento contínuo por, no mínimo, 5 (cinco) anos; VIII – manter regularidade fiscal municipal, estadual, federal e trabalhista.

4. RESTRIÇÕES

IX – não alienar, transferir ou ceder o imóvel ou suas benfeitorias a terceiros sem autorização prévia e expressa do Município; X – não alterar a finalidade do empreendimento sem prévia autorização do CMDE.


CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O Município se obriga a: I – entregar o imóvel livre e desembaraçado de ônus; II – disponibilizar, conforme previsto no processo administrativo, infraestrutura mínima: vias de acesso, rede elétrica, água e serviços essenciais; III – acompanhar e fiscalizar a execução do projeto.


CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização caberá ao:

  • Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, e
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, podendo realizar vistorias, solicitar documentos e exigir relatórios de execução.

A beneficiária concorda em permitir livre acesso aos técnicos municipais para acompanhamento das obras e atividades.


CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO AUTOMÁTICA

Haverá reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de ação judicial, se verificada qualquer das seguintes hipóteses: I – não início das obras no prazo previsto; II – não início das atividades no prazo previsto; III – paralisação das atividades por período superior a 6 (seis) meses; IV – descumprimento das contrapartidas assumidas; V – alienação ou transferência não autorizada; VI – uso diverso da finalidade pactuada.

§1º A reversão ocorrerá sem qualquer direito a indenização, salvo benfeitorias úteis, que poderão ser ressarcidas pelo novo beneficiário, mediante avaliação técnica. §2º Na hipótese de dolo ou culpa da beneficiária, não haverá ressarcimento de qualquer benfeitoria.


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento de encargos sujeitará a beneficiária a: I – revogação dos incentivos concedidos; II – aplicação de multa de até R$ ________, conforme gravidade; III – inscrição em cadastro municipal de impedidos por até 5 anos.


CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSPARÊNCIA

O presente Termo será publicado no Portal da Transparência, acompanhado do Estudo Técnico de Impacto da Renúncia – ETIR e dos relatórios de acompanhamento.


CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Bugres – MT, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.


E, POR ESTAREM DE ACORDO, ASSINAM:

Porto Estrela–MT, ____ de ___________________ de 2025.

Município de Porto Estrela – MT


Prefeito Municipal

Beneficiária


Representante Legal

Testemunhas:

  1. __________________________ RG: ______________
  2. __________________________ RG: ______________