LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2025 "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CRIA O DISTRITO INDUSTRIAL DE PORTO ESTRELA-MT, ESTABELECE INCENTIVOS FISCAIS, ECONÔMICOS, URBANÍSTICOS E
29 de Dezembro de 2025
REGULARIZA A CESSÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS PARA FINS PRODUTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PMDE
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico – PMDE, destinado a promover o desenvolvimento econômico sustentável, a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos industriais, agroindustriais, logísticos, comerciais e de serviços no Município de Porto Estrela-MT.
§1º O Programa priorizará empreendimentos com potencial de geração de emprego, incremento de arrecadação, inovação, sustentabilidade ambiental e fortalecimento da economia local.
§2º Os incentivos previstos nesta Lei observarão obrigatoriamente o interesse público comprovado, a transparência, a razoabilidade e o equilíbrio fiscal.
CAPÍTULO II
DO ESTUDO TÉCNICO DE IMPACTO DA RENÚNCIA – ETIR
Art. 2º A concessão de qualquer benefício fiscal, urbanístico, econômico ou de cessão/alienação de imóveis públicos dependerá da elaboração de Estudo Técnico de Impacto da Renúncia – ETIR, contendo:
I – projeção do impacto orçamentário-financeiro;
II – estimativa de empregos diretos e indiretos;
III – estimativa de novos tributos municipais arrecadados;
IV – análise da viabilidade da infraestrutura existente;
V – contrapartidas assumidas pelo beneficiário;
VI – retorno econômico-social esperado para o Município.
§1º O ETIR será submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, para parecer prévio.
§2º A aprovação do ETIR será condição indispensável para concessão de incentivos.
CAPÍTULO III
DO DISTRITO INDUSTRIAL DE PORTO ESTRELA
Art. 3º Fica criado o Distrito Industrial de Porto Estrela-MT, destinado à instalação e expansão de atividades produtivas.
Art. 4º O Poder Executivo definirá, por decreto, a localização, perímetro, infraestrutura mínima e zoneamento específico do Distrito Industrial.
Art. 5º Os imóveis públicos localizados no Distrito poderão ser objeto de:
I – concessão de direito real de uso;
II – cessão de uso onerosa ou gratuita com encargos;
III – permuta;
IV – alienação onerosa;
V – doação com encargos e cláusula de reversão.
Parágrafo único. Toda operação mencionada neste artigo observará avaliação prévia, autorização legislativa, procedimento administrativo próprio e, quando aplicável, licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CAPÍTULO IV
DOS INCENTIVOS FISCAIS, ECONÔMICOS E URBANÍSTICOS
Art. 6º O Município poderá conceder os seguintes incentivos, isolada ou cumulativamente:
I – isenção do IPTU por até 5 (cinco) anos;
II – isenção de ITBI na aquisição de imóvel destinado ao empreendimento;
III – aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) no ISSQN sobre atividade fim;
IV – isenção de taxas de análise, licenciamento, habite-se, vigilância sanitária e ambientais;
V – execução de infraestrutura pública essencial (terraplanagem, vias, drenagem, água, esgoto e energia);
VI – apoio técnico ao licenciamento ambiental;
VII – prioridade de atendimento nos serviços de regularização fundiária quando aplicável ao Distrito Industrial.
§1º Os incentivos somente serão concedidos mediante comprovação de que o empreendimento trará benefícios econômicos e sociais ao Município.
§2º Todos os incentivos serão formalizados por Decreto do Executivo, precedido de parecer técnico e aprovação do CMDE.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E CONTRAPARTIDAS
Art. 7º Para habilitar-se aos incentivos, a empresa deverá apresentar:
I – projeto técnico e memorial descritivo da atividade;
II – cronograma físico-financeiro;
III – plano de geração de empregos, incluindo percentuais de mão de obra local;
IV – estimativa de investimento;
V – certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
VI – compromisso com práticas ambientais sustentáveis.
Art. 8º As empresas beneficiárias deverão cumprir, no mínimo:
I – iniciar as obras em até 12 (doze) meses;
II – iniciar as atividades em até 24 (vinte e quatro) meses;
III – manter funcionamento mínimo por 5 (cinco) anos;
IV – gerar o número de empregos previstos;
V – não alienar o imóvel sem autorização prévia do Município.
§1º O descumprimento de qualquer obrigação implicará revogação dos incentivos.
§2º A concessão será condicionada à assinatura de Termo de Compromisso com cláusula de reversão automática.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CMDE
Art. 9º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, órgão consultivo e deliberativo, responsável por analisar, aprovar e fiscalizar os incentivos previstos nesta Lei.
Art. 10 O CMDE será composto por representantes do Executivo, Legislativo, setor produtivo e sociedade civil, conforme regulamento.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO, REVISÃO E REVERSÃO
Art. 11 O Município fiscalizará anualmente o cumprimento das obrigações, podendo exigir relatórios, documentos e vistorias presenciais.
Art. 12 Haverá reversão automática ao patrimônio municipal:
I – se o empreendimento não iniciar atividades no prazo;
II – se cessar suas atividades por período superior a 6 meses;
III – se houver alienação ou transferência irregular do imóvel;
IV – se forem descumpridas contrapartidas essenciais.
§1º As benfeitorias úteis realizadas poderão ser ressarcidas pelo novo beneficiário, mediante avaliação técnica.
§2º Não haverá indenização quando o descumprimento decorrer de dolo ou culpa da beneficiária.
CAPÍTULO VIII
DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
Art. 13 O Município manterá, no Portal da Transparência, relatório anual contendo:
I – lista de beneficiários;
II – resumo dos benefícios concedidos;
III – status das contrapartidas;
IV – empregos gerados;
V – valores de tributos renunciados.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Estrela- MT, 26 de Dezembro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE ESTUDO TÉCNICO DE IMPACTO DA RENÚNCIA – ETIR
(Para instrução dos processos de concessão de incentivos fiscais, econômicos, urbanísticos e cessão de imóveis públicos)
Município de Porto Estrela – MT Órgão responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Processo Administrativo nº: _________ Interessado: _________________________________________ CNPJ: ____________________
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1.1 Nome empresarial: ________________________________________________ 1.2 Atividade econômica (CNAE): _____________________________________ 1.3 Tipo de empreendimento: ( ) Industrial ( ) Agroindustrial ( ) Logístico ( ) Serviços ( ) Comercial 1.4 Local proposto para instalação:
- ( ) Distrito Industrial de Porto Estrela
- ( ) Outro: ______________________________________
1.5 Área total necessária: ____________________ m² 1.6 Área solicitada ao Município (se houver cessão/doação): _____________ m²
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 Objetivo do empreendimento: (Descrição resumida das operações, finalidade, produção esperada, cadeia de suprimentos, mercados abastecidos etc.)
2.2 Investimento total previsto: R$ ________________________________ 2.3 Cronograma físico‑financeiro:
- Início das obras: //_____
- Conclusão prevista: //_____
- Início das atividades operacionais: //_____
2.4 Infraestrutura demandada: (detalhar energia, água, esgoto, vias internas, terraplanagem, galpões, telecomunicações etc.)
3. INCENTIVOS PRETENDIDOS
O interessado declara solicitar os seguintes incentivos previstos na Lei Municipal nº ___/2025:
Incentivos fiscais
- ( ) Isenção de IPTU – prazo solicitado: ______ anos
- ( ) Isenção de ITBI
- ( ) Redução de ISSQN – alíquota pretendida: ______ %
- ( ) Isenção de taxas de licenciamento
Incentivos econômicos e urbanísticos
- ( ) Doação de terreno público com encargos
- ( ) Concessão de direito real de uso
- ( ) Execução de infraestrutura pública
- ( ) Terraplanagem / abertura de vias / drenagem
- ( ) Apoio técnico para licenciamento ambiental
(Anexar documentos comprobatórios quando aplicável)
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESTIMADO
Conforme art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), apresenta‑se a estimativa de renúncia:
4.1 Renúncia prevista (por tributo ou benefício)
|
Tipo de Incentivo |
Valor Estimado (R$) |
Período |
Base de cálculo utilizada |
|
IPTU |
R$ ________ |
______ anos |
Valor venal / planta genérica |
|
ITBI |
R$ ________ |
Evento único |
Valor da transmissão |
|
ISSQN |
R$ ________ |
______ anos |
Receita prevista da atividade |
|
Taxas |
R$ ________ |
Evento único / anual |
Tabela municipal |
|
Outros |
R$ ________ |
______ |
__________ |
Total da renúncia estimada: R$ ____________________________
4.2 Medidas de compensação previstas (se exigidas)
(Descrever ajustes na LDO/LOA, ampliação de base tributária futura, novas receitas estimadas etc.)
5. ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL
5.1 Empregos
|
Indicador |
Quantidade |
|
Empregos diretos na implantação |
______ |
|
Empregos diretos na operação |
______ |
|
Empregos indiretos estimados |
______ |
5.2 Incremento potencial na arrecadação futura
(ISS, IPTU, ITBI, taxas, circulação de mercadorias, impacto no comércio local, serviços associados etc.)
5.3 Retorno econômico-social
- Desenvolvimento da cadeia produtiva local: _____________________
- Impacto na competitividade regional: __________________________
- Expansão tecnológica / inovação: _____________________________
- Redução de desigualdades / geração de renda: __________________
- Benefícios ambientais: _______________________________________
6. ANÁLISE DE VIABILIDADE E ADEQUAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO
A análise técnica considera:
- Atendimento às exigências da Lei Municipal nº ___/2025;
- Capacidade do empreendimento de gerar efeitos permanentes e mensuráveis;
- Grau de alinhamento ao plano de desenvolvimento do Município;
- Proporcionalidade entre renúncia e benefícios comunitários;
- Riscos fiscais e mitigação;
- Suficiência das contrapartidas;
- Viabilidade da infraestrutura demandada.
Conclusão preliminar: ( ) Favorável ( ) Favorável com ajustes ( ) Desfavorável
Justificativa:
7. CONTRAPARTIDAS PROPOSTAS PELO BENEFICIÁRIO
- Geração mínima de empregos: ________
- Manutenção mínima das atividades por: ________ anos
- Investimento mínimo: R$ ____________________
- Cumprimento de normas ambientais e urbanísticas
- Vedação de alienação do imóvel por período mínimo: ________ anos
- Outras contrapartidas específicas:
8. PARECER FINAL
Após análise técnica e econômica, conclui-se que:
( ) O empreendimento atende aos requisitos e recomenda-se a concessão dos incentivos. ( ) O empreendimento atende parcialmente, devendo cumprir as seguintes condicionantes:
( ) O empreendimento não atende aos requisitos, sendo indeferido.
9. ASSINATURAS
Responsável pela elaboração: Nome: _____________________________________ Cargo: _____________________________________ Data: //_____
Responsável pela análise do CMDE: Nome: _____________________________________ Cargo: _____________________________________ Data: //_____
Prefeito Municipal:
Data: //_____
Observação: Este modelo deve acompanhar todo processo administrativo de concessão de incentivos e integrar a documentação encaminhada para publicação e controle, em observância à LRF, ao TCE-MT e à legislação municipal.
Anexo II
TERMO DE COMPROMISSO E ENCARGOS
PARA CESSÃO/DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO COM ENCARGOS
Município de Porto Estrela – MT
Processo Administrativo nº: ____________________________ Interessado (empresa): ___________________________________________ CNPJ: ____________________________ Endereço: _________________________________________________ Representante legal: ________________________________________
Município Cedente: Município de Porto Estrela – MT, inscrito no CNPJ nº ____________, com sede administrativa na Rua _______________________________, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. _________________________________________.
As partes acima identificadas firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO E ENCARGOS PARA CESSÃO/DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO, nos termos da Lei Municipal nº ___/2025, conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão/doação com encargos do imóvel público localizado no Distrito Industrial de Porto Estrela, assim descrito:
- Área total: ______ m²
- Lote: ______
- Quadra: ______
- Matrícula nº: ____________________ (Cartório de Registro de Imóveis de _______)
Destinado à instalação, ampliação ou regularização do empreendimento da interessada, conforme projeto técnico aprovado nos autos do Processo Administrativo nº ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FINALIDADES
O terreno cedido/doado deverá ser utilizado exclusivamente para: I – instalação do empreendimento descrito no projeto aprovado; II – geração de empregos e desenvolvimento econômico local; III – cumprimento das contrapartidas mínimas previstas na Lei Municipal nº ___/2025; IV – observância da legislação ambiental, sanitária e urbanística vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO BENEFICIÁRIO
A beneficiária obriga-se a:
1. EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO
I – iniciar as obras de implantação em até 12 (doze) meses; II – concluir a obra e iniciar a operação em até 24 (vinte e quatro) meses; III – apresentar alvarás e licenças necessárias ao início das atividades.
2. GERAÇÃO DE EMPREGOS E INVESTIMENTO
IV – gerar, no mínimo, ______ empregos diretos; V – priorizar mão de obra local em, no mínimo, ______% das contratações; VI – realizar investimento mínimo de R$ __________________.
3. MANUTENÇÃO
VII – manter o empreendimento em funcionamento contínuo por, no mínimo, 5 (cinco) anos; VIII – manter regularidade fiscal municipal, estadual, federal e trabalhista.
4. RESTRIÇÕES
IX – não alienar, transferir ou ceder o imóvel ou suas benfeitorias a terceiros sem autorização prévia e expressa do Município; X – não alterar a finalidade do empreendimento sem prévia autorização do CMDE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município se obriga a: I – entregar o imóvel livre e desembaraçado de ônus; II – disponibilizar, conforme previsto no processo administrativo, infraestrutura mínima: vias de acesso, rede elétrica, água e serviços essenciais; III – acompanhar e fiscalizar a execução do projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização caberá ao:
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, e
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, podendo realizar vistorias, solicitar documentos e exigir relatórios de execução.
A beneficiária concorda em permitir livre acesso aos técnicos municipais para acompanhamento das obras e atividades.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO AUTOMÁTICA
Haverá reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de ação judicial, se verificada qualquer das seguintes hipóteses: I – não início das obras no prazo previsto; II – não início das atividades no prazo previsto; III – paralisação das atividades por período superior a 6 (seis) meses; IV – descumprimento das contrapartidas assumidas; V – alienação ou transferência não autorizada; VI – uso diverso da finalidade pactuada.
§1º A reversão ocorrerá sem qualquer direito a indenização, salvo benfeitorias úteis, que poderão ser ressarcidas pelo novo beneficiário, mediante avaliação técnica. §2º Na hipótese de dolo ou culpa da beneficiária, não haverá ressarcimento de qualquer benfeitoria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de encargos sujeitará a beneficiária a: I – revogação dos incentivos concedidos; II – aplicação de multa de até R$ ________, conforme gravidade; III – inscrição em cadastro municipal de impedidos por até 5 anos.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSPARÊNCIA
O presente Termo será publicado no Portal da Transparência, acompanhado do Estudo Técnico de Impacto da Renúncia – ETIR e dos relatórios de acompanhamento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Bugres – MT, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.
E, POR ESTAREM DE ACORDO, ASSINAM:
Porto Estrela–MT, ____ de ___________________ de 2025.
Município de Porto Estrela – MT
Prefeito Municipal
Beneficiária
Representante Legal
Testemunhas:
- __________________________ RG: ______________
- __________________________ RG: ______________