LEI Nº 1.062 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
29 de Dezembro de 2025
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Lacerda para o exercício de 2026.
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Airton Justino do Nascimento estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Lacerda, para o exercício Financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 138.048.110,00 (cento e trinta e oito milhões quarenta e oito mil e cento e dez reais), o valor de R$ 33.973.100,00 (trinta e três milhões novecentos e setenta e três mil e cem reais) para a Seguridade Social e o valor de R$ 104.075.010,00 (cento e quatro milhões setenta e cinco mil e dez reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
92.959.310,00 |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
12.578.020,00 |
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Contribuições |
1.700.000,00 |
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Receita Patrimonial |
1.784.600,00 |
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Receita Serviços |
641.300,00 |
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Transferências Correntes |
75.636.500,00 |
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Outras Receitas Correntes |
618.890,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
52.241.000,00 |
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Operação de Crédito |
2.400.000,00 |
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Transferências de Capital |
49.841.000,00 |
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Receita Corrente (INTRA) |
2.500.000,00 |
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(-) Dedução da Receita |
-9.652.200,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
138.048.110,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
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01 – Legislativa |
3.760.000,00 |
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04 – Administração |
8.116.200,00 |
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08 – Assistência Social |
3.138.600,00 |
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09 – Previdência Social |
1.300.000,00 |
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10 – Saúde |
27.295.500,00 |
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12 – Educação |
37.427.500,00 |
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13 – Cultura |
1.951.000,00 |
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15 – Urbanismo |
16.559.310,00 |
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16 - Habitação |
4.200.000,00 |
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17 – Saneamento |
2.450.000,00 |
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18 – Gestão Ambiental |
1.131.000,00 |
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20 – Agricultura |
7.985.000,00 |
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23 - Comercio e Serviços |
1.710.000,00 |
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24 – Comunicações |
10.000,00 |
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25 - Energia |
600.000,00 |
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26 – Transporte |
7.400.000,00 |
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27 – Desporto e Lazer |
9.805.000,00 |
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28 – Encargos Especiais |
520.000,00 |
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99 – Reserva de Contingência |
2.689.000,00 |
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Total Geral |
138.048.110,00 |
2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
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Despesas Correntes |
70.581.110,00 |
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Despesas de Capital |
64.778.000,00 |
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Reserva de Contingência |
2.689.000,00 |
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TOTAL DE DESPESA |
138.048.110,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
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1 – Poder Legislativo |
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1.1 – Câmara Municipal |
3.760.000,00 |
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2 – Poder Executivo |
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2.1 – Gabinete do Prefeito |
750.000,00 |
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2.2 – Unidade de Controle Interno |
90.000,00 |
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2.3 – Procuradoria Geral |
310.000,00 |
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3 – Secretaria de Finanças |
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3.1 – Departamento de Tesouraria e Contabilidade |
2.289.000,00 |
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3.2 – Departamento de Tributos e Fiscalização |
945.000,00 |
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4 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
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4.1 – Secretaria Adjunta de Obras |
1.405.000,00 |
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4.2 – Depto de Obras e Serv. Urbanos |
20.054.310,00 |
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4.3 – Depto de Água e Esgoto |
2.400.000,00 |
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4.4 – Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais |
7.400.000,00 |
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5 – Secretaria de Educação e Cultura |
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5.1 – Secretaria Adj. de Educação e Cultura |
910.000,00 |
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5.2 – FUNDEB |
12.282.000,00 |
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5.3 – Departamento de Educação |
24.235.500,00 |
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5.4 – Departamento de Cultura |
1.951.000,00 |
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6 – Secretaria Municipal de Saúde |
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6.1 – Departamento de Saúde |
80.000,00 |
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6.2 – Departamento de Vigilância Sanitária |
40.000,00 |
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6.3 – Fundo Municipal de Saúde |
27.175.500,00 |
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7 – Secretaria de Assistência Social |
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7.1 – Secretaria Adjunta de Assistência Social |
367.000,00 |
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7.2 – Fundo Municipal de Assistência Social |
2.621.600,00 |
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7.3 – Fundo Municipal dos Diretos da Criança e Adolescente |
150.000,00 |
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8 – Secretaria de Desenvolvimento Rural |
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8.1 – Secretaria Adj.de Desenvolvimento Rural |
7.985.000,00 |
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9 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo |
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9.1 – Secretaria Adj. de Meio Ambiente e Turismo |
2.871.000,00 |
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10 – Secretaria de Esporte e Lazer |
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10.1 – Secretaria Adj. de Esporte e Lazer |
390.000,00 |
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10.2 – Departamento de Esporte e Lazer |
9.385.000,00 |
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11 – Secretaria de Planejamento |
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11.1 - Secretaria Adj.de Planejamento |
355.000,00 |
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11.2 – Departamento de Licitação e Contrato |
75.000,00 |
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11.3 – Departamento de Compras |
57.000,00 |
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12 – Secretaria de Governo |
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12.1 – Secretaria Adj. De Governo |
205.000,00 |
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13 – Secretaria de Administração |
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13.1 – Secretaria Adj. De Administração |
300.000,00 |
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13.2 – Departamento de Adm. E Recursos Humanos |
3.281.200,00 |
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13.3 – Nova Prev |
3.928.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
138.048.110,00 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
IV – Abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da receita estimada (art. 7º e 43 Lei 4.320/1964).
V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda, em 26 de dezembro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal