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Pref. Nova Lacerda

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Lacerda para o exercício de 2026.

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Airton Justino do Nascimento estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Lacerda, para o exercício Financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 138.048.110,00 (cento e trinta e oito milhões quarenta e oito mil e cento e dez reais), o valor de R$ 33.973.100,00 (trinta e três milhões novecentos e setenta e três mil e cem reais) para a Seguridade Social e o valor de R$ 104.075.010,00 (cento e quatro milhões setenta e cinco mil e dez reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

92.959.310,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

12.578.020,00

Contribuições

1.700.000,00

Receita Patrimonial

1.784.600,00

Receita Serviços

641.300,00

Transferências Correntes

75.636.500,00

Outras Receitas Correntes

618.890,00

RECEITAS DE CAPITAL

52.241.000,00

Operação de Crédito

2.400.000,00

Transferências de Capital

49.841.000,00

Receita Corrente (INTRA)

2.500.000,00

(-) Dedução da Receita

-9.652.200,00

TOTAL DA RECEITA

138.048.110,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

3.760.000,00

04 – Administração

8.116.200,00

08 – Assistência Social

3.138.600,00

09 – Previdência Social

1.300.000,00

10 – Saúde

27.295.500,00

12 – Educação

37.427.500,00

13 – Cultura

1.951.000,00

15 – Urbanismo

16.559.310,00

16 - Habitação

4.200.000,00

17 – Saneamento

2.450.000,00

18 – Gestão Ambiental

1.131.000,00

20 – Agricultura

7.985.000,00

23 - Comercio e Serviços

1.710.000,00

24 – Comunicações

10.000,00

25 - Energia

600.000,00

26 – Transporte

7.400.000,00

27 – Desporto e Lazer

9.805.000,00

28 – Encargos Especiais

520.000,00

99 – Reserva de Contingência

2.689.000,00

Total Geral

138.048.110,00

2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

70.581.110,00

Despesas de Capital

64.778.000,00

Reserva de Contingência

2.689.000,00

TOTAL DE DESPESA

138.048.110,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

3.760.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

750.000,00

2.2 – Unidade de Controle Interno

90.000,00

2.3 – Procuradoria Geral

310.000,00

3 – Secretaria de Finanças

3.1 – Departamento de Tesouraria e Contabilidade

2.289.000,00

3.2 – Departamento de Tributos e Fiscalização

945.000,00

4 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.1 – Secretaria Adjunta de Obras

1.405.000,00

4.2 – Depto de Obras e Serv. Urbanos

20.054.310,00

4.3 – Depto de Água e Esgoto

2.400.000,00

4.4 – Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais

7.400.000,00

5 – Secretaria de Educação e Cultura

5.1 – Secretaria Adj. de Educação e Cultura

910.000,00

5.2 – FUNDEB

12.282.000,00

5.3 – Departamento de Educação

24.235.500,00

5.4 – Departamento de Cultura

1.951.000,00

6 – Secretaria Municipal de Saúde

6.1 – Departamento de Saúde

80.000,00

6.2 – Departamento de Vigilância Sanitária

40.000,00

6.3 – Fundo Municipal de Saúde

27.175.500,00

7 – Secretaria de Assistência Social

7.1 – Secretaria Adjunta de Assistência Social

367.000,00

7.2 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.621.600,00

7.3 – Fundo Municipal dos Diretos da Criança e Adolescente

150.000,00

8 – Secretaria de Desenvolvimento Rural

8.1 – Secretaria Adj.de Desenvolvimento Rural

7.985.000,00

9 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo

9.1 – Secretaria Adj. de Meio Ambiente e Turismo

2.871.000,00

10 – Secretaria de Esporte e Lazer

10.1 – Secretaria Adj. de Esporte e Lazer

390.000,00

10.2 – Departamento de Esporte e Lazer

9.385.000,00

11 – Secretaria de Planejamento

11.1 - Secretaria Adj.de Planejamento

355.000,00

11.2 – Departamento de Licitação e Contrato

75.000,00

11.3 – Departamento de Compras

57.000,00

12 – Secretaria de Governo

12.1 – Secretaria Adj. De Governo

205.000,00

13 – Secretaria de Administração

13.1 – Secretaria Adj. De Administração

300.000,00

13.2 – Departamento de Adm. E Recursos Humanos

3.281.200,00

13.3 – Nova Prev

3.928.000,00

TOTAL DA DESPESA

138.048.110,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

IV – Abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da receita estimada (art. 7º e 43 Lei 4.320/1964).

V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda, em 26 de dezembro de 2025.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal