INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 47/2025 RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
29 de Dezembro de 2025
O Prefeito Municipal, Sr. Jonas Eduardo de Queiroz Moraes, tendo em vista a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Turismo e pelo parecer da Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, com inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso II, do art. 74 da Lei n. 14.133/21, da empresa GRUPO CHALANA , inscrita no CNPJ 03.843.284/0001-96, cujo objeto trata-se de realização de teatro do GRUPO CHALANA no CIRCUITO NEGOCIAL E GASTRONÔMICO DO PEIXE DE PISCICULTURA DE POCONÉ/MT, perfazendo o valor total da contratação em R$ 245.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 do supracitado diploma legal.
Poconé, 26 de Dezembro de 2025.
Jonas Eduardo de Queiroz Moraes
Prefeito Municipal