EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 06 DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº. 113/2021.
29 de Dezembro de 2025
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.
Contratada: ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP CNPJ nº. 36.932.853/0001-09.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2021 - Pregão Presencial nº 001/2021 – Órgão Gestor Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os Serviços de Emissão, Remarcação e Cancelamento de Passagens Terrestres Nacionais, para Atendimento da Secretaria de Assistência Social do Município de Paranatinga/MT.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. O prazo estabelecido para este Termo Aditivo é dentro do seguinte período de 12 (doze) meses, do dia 19 de dezembro de 2025 até o dia 18 de dezembro de 2026, vincula-se ao processo de Adesão à ARP nº. 67/2021.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor certo e ajustado para o presente termo é o valor global de R$ 12.500,00 (doze mil, quinhentos reais), a serem pagos, nos moldes estabelecidos no Termo de Referência conforme valores negociados e fixados no Pregão, mediante apresentação de nota fiscal, na Secretaria municipal de Finanças desta Prefeitura.
3.2. O preço das passagens terrestres emitidas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias terrestres, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
3.3. O preço será o valor real do bilhete da passagem aérea e terrestre, o qual deverá ser calculado da seguinte forma:
a) (TKT + TE + DU) (-) menos a (porcentagem) % de desconto fornecido + incentivos.
a.1) o preço da passagem aérea e terrestre compreende o bilhete + taxas de embarque + DU (repasse a terceiros) subtraídos os descontos ofertados e incentivos.
3.4. Considerando o Decreto Estadual nº 614/2003, o Contratante, como forma de incentivo à obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento da requisição e/ou compra do bilhete, reduzirá o desconto contratual pela Agência de Viagens sobre o valor das tarifas dos bilhetes de passagens adquiridos, da seguinte forma:
I – Em 100%, quando o bilhete emitido contemplar descontos iguais ou superiores a 50% da tarifa básica ou cheia;
II – Em 70%, quando o desconto for na faixa de 30 a 49%;
III – Em 25%, quando o desconto for na faixa de 15 a 29%;
IV – Em 10%, quando o desconto for na faixa de 5 a 14%.
3.5. O preço das passagens terrestres emitidas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
|
Seq. |
Cod. |
Descrição |
Un. |
Qtde. |
R$ VALOR (ESTIMADO) PARA 05 MESES |
% DESCONTO |
|
1 |
995431 |
AGENDAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVICOS DE EMISSAO, REMARCAO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES NACIONAIS |
un |
1,00 |
R$ 12.500,00 |
3,06% |
Departamento de Licitações e Contratos.
Em 19 de dezembro de 2025.