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Pref. Paranatinga

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

Contratada: ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP CNPJ nº. 36.932.853/0001-09.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2021 - Pregão Presencial nº 001/2021 – Órgão Gestor Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os Serviços de Emissão, Remarcação e Cancelamento de Passagens Terrestres Nacionais, para Atendimento da Secretaria de Assistência Social do Município de Paranatinga/MT.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:

2.1. O prazo estabelecido para este Termo Aditivo é dentro do seguinte período de 12 (doze) meses, do dia 19 de dezembro de 2025 até o dia 18 de dezembro de 2026, vincula-se ao processo de Adesão à ARP nº. 67/2021.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

3.1. O valor certo e ajustado para o presente termo é o valor global de R$ 12.500,00 (doze mil, quinhentos reais), a serem pagos, nos moldes estabelecidos no Termo de Referência conforme valores negociados e fixados no Pregão, mediante apresentação de nota fiscal, na Secretaria municipal de Finanças desta Prefeitura.

3.2. O preço das passagens terrestres emitidas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias terrestres, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.

3.3. O preço será o valor real do bilhete da passagem aérea e terrestre, o qual deverá ser calculado da seguinte forma:

a) (TKT + TE + DU) (-) menos a (porcentagem) % de desconto fornecido + incentivos.

a.1) o preço da passagem aérea e terrestre compreende o bilhete + taxas de embarque + DU (repasse a terceiros) subtraídos os descontos ofertados e incentivos.

3.4. Considerando o Decreto Estadual nº 614/2003, o Contratante, como forma de incentivo à obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento da requisição e/ou compra do bilhete, reduzirá o desconto contratual pela Agência de Viagens sobre o valor das tarifas dos bilhetes de passagens adquiridos, da seguinte forma:

I – Em 100%, quando o bilhete emitido contemplar descontos iguais ou superiores a 50% da tarifa básica ou cheia;

II – Em 70%, quando o desconto for na faixa de 30 a 49%;

III – Em 25%, quando o desconto for na faixa de 15 a 29%;

IV – Em 10%, quando o desconto for na faixa de 5 a 14%.

3.5. O preço das passagens terrestres emitidas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.

Seq.

Cod.

Descrição

Un.

Qtde.

R$ VALOR (ESTIMADO) PARA 05 MESES

% DESCONTO

1

995431

AGENDAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVICOS DE EMISSAO, REMARCAO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES NACIONAIS

un

1,00

R$ 12.500,00

3,06%

Departamento de Licitações e Contratos.

Em 19 de dezembro de 2025.