EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 139/2022
29 de Dezembro de 2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP CNPJ nº. 08.806.091/0001-69.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada por preço global para execução de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM SEIS SALAS, localizado na Rua 14, Esquina com Rua 12 e Rua 11, Bairro Santo Antônio, Paranatinga/MT, com recursos financeiros do Termo de Convênio nº 1745/2021/Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, a pedido da secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Paranatinga/MT.”.
1.2. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, cumulado com o art. 10, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei nº 8.666/1993.
1.3. A execução do serviço será realizada na CONTRUÇÃO DE ESCOLAS COM SEIS SALAS, localizada no município de Paranatinga – MT. localizado na Rua 14, Esquina com Rua 12 e Rua 11, Bairro Santo Antônio, Paranatinga/MT.
1.4. A empresa vencedora deverá fornecer os Materiais/Equipamentos necessários e executar a Mão de obra para a Conclusão de todo o serviço vinculado ao objeto.
1.5. Os serviços a serem executados e respectivos materiais e equipamentos, encontram-se definidos no Projeto Básico/Executivo, constituídos pelo conjunto de Plantas, Especificações, Encargos e Planilhas de Quantidades e Preços - Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro da execução da obra que fazem parte integrante deste Edital.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. A vigência estabelecida para este Termo Aditivo está dentro do seguinte período de 06 (seis) meses, do dia 30 de dezembro de 2025 até o dia 24 de junho de 2026. Vincula-se este termo ao processo de concorrência pública nº 01/2022.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 30 de dezembro de 2025.