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Pref. São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 51, DE­­­ 26 DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres (PMDM) 2026-2029, do Munícipio de São Félix do Araguaia – MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas competências e atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - a Constituição Federal, especialmente o disposto nos arts. 1°, III; 3°, IV; 5°, I; e 226°, § 8; que tratam da promoção da igualdade, dignidade, proteção a família e enfrentamento à violência de gênero;

II - a Lei Federal n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

III - a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;

IV - o disposto na Lei Municipal n° 848, de 22 de maio de 2018, que criou originalmente o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de São Félix do Araguaia - (MT), que foi reestruturado posteriormente pela Lei Ordinária Municipal n° 1.064, de 29 de julho de 2025;

V - a necessidade de consolidar ações intersetoriais que garantam a proteção, autonomia, inclusão e valorização das mulheres São-Felixcenses;

VI – o processo de elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres (PMDM) 2026-2029, construído de forma participativa, envolvendo órgãos públicos, representantes da sociedade civil e especialistas da área; e

VII - o que foi convencionado e aprovado por unanimidade em Ata de Reunião em 16 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal dos Direitos das Mulheres (PMDM) 2026-2029, de São Félix do Araguaia – MT, que constitui o documento oficial de referência para o planejamento, execução, articulação, monitoramento e avaliação das ações do poder executivo municipal voltadas à promoção e proteção dos direitos das mulheres deste município.

Art. 2º O Plano Municipal dos Diretos das Mulheres, aprovado, integra este Decreto como Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia – MT, 26 de dezembro de 2025

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 51, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

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Figura "PLANO MUNICIPAL DOS DIRETOS DAS MULHERES 2026-2029 SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA", disponível nos arquivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS) e no site saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

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Reprodução do Decreto nº 45/2025, de 12/11/2025 - Consta publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), no seguinte endereço:  https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1728843/

DECRETO Nº 45/2025

DECRETO Nº 45/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe        sobre       a        reestruturação      e eleição   do   Conselho   Municipal dos Direitos da Mulher do Munícipio de São Félix do Araguaia – MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas competências e atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 848, de 22 de maio de 2018, que criou originalmente o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de São   Félix do Araguaia (MT), denominação abreviada pela sigla CMDM;

II - que o CMDM foi reestruturado posteriormente pela Lei Ordinária Municipal nº 1.064, de 29 de Julho de 2025, passando a denominar-se abreviadamente pelo acrônimo COMDIM;

III - que não houve nomeação de membros do COMDIM desde a data de sua criação; 

IV - o que foi convencionado em Ata de Reunião em 30 de setembro de 2025; e 

V – a necessidade de reestruturação e funcionamento do COMDIM.

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), nos termos do art. 5º da Lei Ordinária Municipal nº 1.064, de 29 de julho de 2025.

Art. 2º O CMDM do Munícipio de São Félix do Araguaia-MT passa a ter a seguinte composição, para o período de 30 de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2027:

  1. diretoria:

    1. presidente: Debora Katia dos Santos Silva;

    2. vice-presidente: Maria Luenita Pereira Adorno; e

    3. secretário: Eduardo Cesar Santos de Sousa.

  2. representantes do Poder Público

  1. Secretaria Municipal de Educação (SME):

  1. titular: Leila Cristina dos Santos Sousa; e

  2. suplente: Katia Cruz Ferreira.

  1. Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

  1. titular: Priscila Nara de Castro; e

  2. suplente: Edenilza Maria Erthal.

  1.  Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS):

    1. titular: Raquel Fernandes Tavares; e

    2. suplente: Lilian Aparecida Mendes Barbosa.

  1. representantes da sociedade civil:

    1. Câmara Municipal de São Félix do Araguaia:

      1. titular: Rita de Cássia Rodrigues Gomes; e

      2. suplente: Dílson Bezerra Rodrigues.

    2. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Félix do               Araguaia – MT:

      1. titular: Maria Luenita Gomes Pereira Adorno; e

      2. suplente: Ediane Melo Vasconcelos.

    3. Conselho de Ministros Evangélicos de São Félix do Araguaia (COMESFA):

      1. titular: Debora Katia dos Santos Silva; e

      2. suplente: Lucelia Pereira Costa Rodrigues.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho não serão renumeradas, por serem consideradas honorificas e de relevante de interesse público.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal

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1. IDENTIFICAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

Vigência: 2026 a 2029

Período de elaboração: Setembro de 2025 a Dezembro de 2025.

Nome do responsável para contato: Rosinéia dos Santos Milhomem Lima, Debora Katia dos Santos e Eduardo Cesar Santos de Sousa.

Email: semdasaraguaia@yahoo.com.br

Email:conselhodamulhersfa@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL

Município: São Félix do Araguaia-MT.

Nome do Gestor Municipal (Prefeito): Acácio Alves de Souza.

Nível de Gestão: Básica

Porte do Município: Pequeno I

Endereço da Prefeitura: Avenida Araguaia, 248, Centro, São Félix do Araguaia–MT. CEP 78670-000.

Telefone: (66) 99237-6244

Email: secretariadeadministracao@saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

Site: www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

Nome do Gestor Municipal (Secretário/a): Rosineia dos Santos Milhomem Lima.

Endereço da Secretaria: Av. Governador José Fragelli, n° 1050, Vila Nova. São Félix do Araguaia – MT. CEP 78670-000.

Telefone: (66) 984592990

Email: semdasaraguaia@gmail.com

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome do Gestor do FMAS: Rosineia dos Santos Milhomem Lima.

Lei de Criação: Lei n°253 de 28 de fevereiro de 2006.

CNPJ: 13994225/0001-52

Fontes de Recursos: Federal, Estadual e Municipal

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SUMÁRIO

Introdução 6

2. Diretrizes 7

2.1 Promoção de igualdade de gênero e da igualdade, com enfrentamento ao preconceito 7

2.2 Combate à violência contra a mulher 8

3.Diagnóstico do Munícipio de São Félix do Araguaia-MT 9

3.1 Enfrentamento à violência contra as mulheres 9

3.2 Mapa do município 10

4. Mulheres Empreendedoras Protagonistas de suas Próprias Histórias 11

5. Participação e Controle Social 12

6. Plano de Ação 13

7. Monitoramento e Avaliação 17

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INTRODUÇÃO 

O Plano Municipal dos Direitos da Mulher (PMDM) de São Félix do Araguaia-MT, pauta-se no enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher e na promoção de sua autonomia individual, social e econômica. Assim, é nesse intuito que a Lei nº 1064 de 29 de julho de 2025, que “Dispõe sobre a criação e implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências.” tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ação municipal voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle de políticas públicas de igualdade entre os gêneros masculino e feminino, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no município de São Félix do Araguaia-MT

O PMDM de São Félix do Araguaia-MT, é resultado do diálogo constante entre a Prefeitura Municipal e a sociedade civil, o que objetiva reforçar a gestão democrática integral, no que tange a participação social, em especial, das mulheres. Assim, a partir da 1ª Conferência da Mulher do município, objetivaremos discutir e propor políticas públicas para as mulheres São-felixcenses, contamos com a ampla participação da sociedade civil em parceria com a prefeitura e buscaremos, acima de tudo, a consolidação da igualdade de gênero, no intuito de fortalecer a autonomia econômica, social, cultural e política para mulheres.

Nesse sentido, entendemos que o gênero, aqui tratado, não condiz com o caráter biológico de diferenças, mas às diferenças impostas socialmente, no que tange a igualdade de direitos, liberdades e oportunidades. Logo, a proteção, prevenção e assistência na garantia de direitos é um dever de todos.

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2. DIRETRIZES

Em 12 de novembro de 2025 foi instituído por meio do Decreto n° 45/2025, a reestruturação do Conselho Municipal do Direito da Mulher, tendo como finalidade “assegurar melhores condições à mulher, visando o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural”.

Em 12 de novembro de 2025 o município também sancionou a Lei nº 1.087, que institui a OPM (Organismo de Políticas Públicas para Mulheres), criando-se um departamento exclusivo de Assessoria Geral de Políticas para as Mulheres. Com a criação dessa assessoria, também foi criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, com objetivo de garantir suporte financeiro ao planejamento, implantação de programas e projetos voltados a defesa dos direitos das mulheres.

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2.1 Promoção de igualdade de gênero e da equidade, com enfrentamento ao preconceito.

A promoção da igualdade de gênero e da equidade, com enfrentamento ao preconceito, constitui um compromisso essencial para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva. Esse processo exige ações contínuas que ultrapassem o campo legislativo e se estendam às práticas sociais, educacionais e institucionais. Garantir condições igualitárias para todas as pessoas, independentemente de gênero, identidade ou expressão significa reconhecer e valorizar as diferenças, ao mesmo tempo em que se combate à discriminação histórica que afeta principalmente mulheres e pessoas LGBTQIA+.

Nesse sentido, é fundamental investir em políticas públicas que promovam oportunidades equilibradas, assegurem a participação plena nos espaços de decisão e reforcem mecanismos de proteção contra a violência e o preconceito. A educação também desempenha um papel central, pois é por meio dela que se formam cidadãos críticos, capazes de identificar e rejeitar práticas discriminatórias. Além disso, o ambiente de trabalho e as instituições sociais devem adotar medidas efetivas para eliminar desigualdades, garantindo respeito, segurança e reconhecimento para todos.

Assim, a promoção da igualdade de gênero não é apenas uma pauta de direitos humanos, mas um movimento que transforma relações, amplia perspectivas e contribui para o desenvolvimento sustentável. Enfrentar o preconceito é tarefa coletiva, e seu êxito depende da participação ativa da sociedade na construção de uma cultura baseada no respeito, na empatia e na justiça social.

Há séculos, é evidente o preconceito e a desigualdade entre homens e mulheres em nossa sociedade. Um exemplo disso são a desigualdade entre salários de homens e mulheres ocupando o mesmo cargo, bem como o número reduzido de mulheres ocupando os cargos de poder e as tarefas domésticas exacerbadas imputadas às mulheres.

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2.2 Combate à violência contra a mulher

O combate à violência contra a mulher deve constituir um dos eixos centrais do Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, em consonância com os princípios reafirmados pela Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU, que reconhece a violência de gênero como violação dos direitos humanos e como obstáculo à plena cidadania das mulheres. Em todas as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Essa violência compromete a dignidade, a autonomia e a participação das mulheres na vida social, econômica e política, perpetuando desigualdades estruturais que precisam ser enfrentadas pelo poder público.

Em alinhamento às recomendações da ONU e de sua agenda global pela igualdade de gênero, o município deve fortalecer uma rede integrada de prevenção e proteção, articulando serviços de assistência social, saúde, segurança pública e justiça. É fundamental assegurar um atendimento humanizado, qualificado e contínuo às mulheres em situação de violência, garantindo acolhimento imediato, apoio psicológico e social, orientação jurídica e condições seguras de abrigamento. A formação continuada dos profissionais da rede é indispensável para assegurar respostas efetivas, alinhadas aos padrões internacionais de proteção e respeito aos direitos humanos.

A prevenção também deve ocupar lugar estratégico, por meio de campanhas educativas, ações comunitárias e programas voltados para a desconstrução de estereótipos de gênero e a promoção da igualdade. Em consonância com as diretrizes da ONU Mulheres, instituições de ensino, órgãos públicos e organizações sociais devem atuar como multiplicadores de informação, fortalecendo a conscientização sobre direitos, mecanismos de denúncia e formas de proteção disponíveis.

Por fim, o município deve estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e transparência das políticas adotadas, garantindo que seu aprimoramento seja guiado por evidências, indicadores internacionais e pelas demandas reais das mulheres. Dessa forma, o enfrentamento à violência contra a mulher deixa de ser uma ação isolada e passa a integrar uma estratégia pública robusta, comprometida com a promoção da segurança, da autonomia e da dignidade feminina, reafirmando a responsabilidade do Estado com a defesa dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade igualitária, conforme os princípios das Nações Unidas.

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3.   DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL

3.1 História do Munícipio

A efetiva colonização da região de São Félix do Araguaia ocorreu no início da década de quarenta, no tempo da Marcha para o Oeste, com Getúlio Vargas presidente.

Em 23 de maio de 1941 desembarcava no rio Araguaia, em território mato-grossense, a família de Severiano Neves, acompanhada de outras famílias entre elas a do senhor Leocadio Francisco de Sousa, provenientes do estado do Pará, em busca de um futuro melhor. Iniciando-se assim um novo povoado, próximo a Santa Izabel do Morro, antiga morada dos índios Karajás, habitantes milenares do rio Araguaia e da Ilha do Bananal.

A denominação de São Félix foi dada pelo bispo D. Sebastião Thomaz Câmara, no dia 20 de novembro de 1942.

A invocação a São Félix provinha do sofrimento do povo na conquista de uma terra povoada por nações indígenas, região de tensão social. Tomaram São Félix por padroeiro, acreditando que os protegia contra os índios xavantes, que habitavam a região e faziam incursões sobre o nascente povoado, pois não admitiam a ocupação de seu território.

Na margem direita do rio Araguaia vivia o pacífico povo indígena carajás. Com a descida dos índios xavantes para o sul, a partir de 1945, registrou-se maior tranquilidade entre os colonos.

São Félix, por ser uma região lindamente abençoada pela natureza, já foi parada de muitos notáveis brasileiros, que aqui aportaram com suas caravanas, para descansar das longas viagens pelo rio Araguaia, como Getúlio VargasJuscelino KubitschekCouto Magalhães e Carmo Bernardes, entre outros.

Juscelino Kubitschek foi um dos amantes do Araguaia e de São Félix. Getúlio Vargas, em 1942, construiu uma base militar da FAB na ilha. Mais tarde, Juscelino fez um belíssimo hotel para acomodar ilustres visitantes, o hotel JK, hoje destruído, mas ainda espelhando um tempo alegre e esperançoso.

A lei nº 163, de 25 de outubro de 1948, criou o distrito de São Félix com território vinculado ao município de Barra do Garças. Em 1963, uma lei propôs a criação do município, tendo sido vetada pelo executivo estadual. Em 13 de maio de 1976, através da lei estadual nº 3689, foi criado o município de São Félix do Araguaia.

Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2001.

Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 2 distritos: São Félix do Araguaia e Espigão do Leste. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

O município faz limite com os municípios de Querência, Alto Boa Vista, Serra Nova Dourada e Novo Santo Antônio, ao sul. São José do Xingu, Canabrava do Norte e Luciara, ao norte. A Ilha do Bananal, a leste e o Parque do Xingu, a oeste.

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3.2 Mapa do Munícipio

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Figura "3.2 Mapa do Munícipio", disponível nos arquivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS) e no site saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

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4. MULHERES EMPREENDEDORAS E PROTAGONISTAS DE SUAS PRÓPRIAS HISTÓRIAS

O fortalecimento do empreendedorismo feminino é um eixo estratégico para a promoção da autonomia econômica das mulheres e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Quando as mulheres têm acesso a oportunidades, recursos e condições adequadas para desenvolver seus próprios negócios, tornam-se protagonistas de suas trajetórias, rompem ciclos de dependência e ampliam sua participação nos espaços de decisão e liderança.

Promover o empreendedorismo feminino significa reconhecer o potencial inovador das mulheres, valorizar seus conhecimentos e estimular iniciativas que impulsionem o desenvolvimento local. Para isso, é essencial que o poder público implemente políticas que facilitem o acesso ao crédito, à capacitação técnica, à formalização de empreendimentos e à inclusão em redes de apoio e comercialização. Ambientes de negócios mais acolhedores, com orientação jurídica, financeira e administrativa, contribuem para que essas iniciativas se consolidem e prosperem.

Além disso, o estímulo ao empreendedorismo deve considerar as desigualdades estruturais que afetam de maneira particular as mulheres, especialmente as negras, quilombolas, indígenas, periféricas, mulheres com deficiência, rurais e LGBTQIA+. Assim, políticas afirmativas tornam-se necessárias para garantir que todas possam exercer plenamente seu potencial.

Ao impulsionar mulheres empreendedoras, o município também fortalece a economia local, incentiva a inovação social e promove uma cultura de independência, criatividade e liderança. Mulheres protagonistas de suas próprias histórias inspiram outras mulheres, reforçam redes de solidariedade e contribuem para a construção de uma sociedade mais equitativa, sustentável e comprometida com os direitos humanos.

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5. PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

A participação e o controle social constituem pilares fundamentais para a construção de políticas públicas democráticas, transparentes e efetivas. No contexto das políticas para as mulheres, esses mecanismos assumem papel ainda mais relevante, pois garantem que as próprias mulheres em toda sua diversidade sejam protagonistas na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações governamentais que impactam suas vidas.

Fortalecer a participação social significa ampliar espaços de diálogo entre governo e sociedade civil, assegurando que conselhos, fóruns, conferências e outros mecanismos participativos funcionem de forma contínua, representativa e inclusiva. Isso implica incentivar a presença ativa de mulheres negras, indígenas, quilombolas, rurais, periféricas, jovens, idosas, com deficiência e LGBTQIA+, reconhecendo que suas vivências e perspectivas são essenciais para um processo democrático verdadeiramente plural e transformador.

O controle social, por sua vez, permite que a sociedade acompanhe a execução das políticas públicas, fiscalize recursos, verifique resultados e contribua para o aperfeiçoamento das ações. Para que isso aconteça de maneira efetiva, é necessário garantir transparência nas informações, acesso facilitado a dados, e mecanismos de prestação de contas claros, acessíveis e contínuos. Dessa forma, cria-se um ambiente em que a população não apenas observa, mas participa ativamente da gestão pública.

Ao promover participação e controle social, o município fortalece a governança democrática e assegura que as políticas para as mulheres sejam construídas de forma coletiva, coerente e alinhada às necessidades reais da população. Mais do que instrumentos de gestão, esses mecanismos representam o compromisso com a cidadania, a equidade e o respeito aos direitos humanos, consolidando a ideia de que nenhuma política pública é plenamente eficaz sem a escuta, a presença e o protagonismo das mulheres.

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6. PLANO DE AÇÃO

Mediante o plano de ação busca-se contemplar os objetivos estabelecidos para o plano municipal, por meio do desdobramento das metas e de objetivos mais específicos a fim de contemplar o que aqui se propõe.

AÇÃO

META

ORGÃO RESPONSÁVEL

PRAZO DE EXECUÇÃO

Acolhimento e escuta qualificada

Garantir 100% de acolhimento humanizado e sigiloso às mulheres que acessarem os serviços; realizar escuta qualificada em todos os atendimentos iniciais, com registro técnico adequado; reduzir a revitimização e fortalecer o vínculo com a rede de proteção;

· Assistência Social

· Saúde

· Polícia Militar

· Polícia Civil

· CMDM

2026-2029

Divulgação das ações

Divulgar através dos canais de comunicação canais de denúncia e rede de apoio para mulheres vítimas de violência.

· Assistência Social

· Saúde

· Educação

2026-2029

Fomentar cursos profissionalizantes para mulheres nas mais diversas áreas.

Promover oportunidades de qualificação e inserção no mercado de trabalho para mulheres; ampliando a autonomia econômica;

· Assistência Social

· Agricultura

· Educação

2026-2029

Fortalecer campanhas voltadas a mulher

Ampliar o acesso das mulheres às informações sobre seus direitos, serviços de apoio e canais de denúncias;

· Assistência Social

· CMDM

2026-2029

Dia da Mulher (08 de março); promover evento do Dia da Mulher com palestras e brindes;

Promover e incentivar o protagonismo e autonomia da Mulher;

· Prefeitura Municipal

· Assistência Social

· CMDM

2026-2029

Distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Garantir a dignidade menstrual; promover saúde e bem estar das mulheres e adolescentes;

· Assistência Social

· Saúde

2026-2029

Aluguel social/ hotel para mulheres vítimas de violência e/ou vulnerabilidade que por ventura precisem sair de forma emergencial de seu lar;

Promover proteção e acolhimento emergencial as mulheres em situação de risco eminente, preservando sua dignidade física e emocional;

· Assistência Social

2026-2029

Palestras em escolas sobre a prevenção da gravidez e doenças sexualmente transmissíveis

Promover informações preventivas e conscientização de adolescentes sobre ISTs e gravidez precoce;

· Saúde

2026-2029

Evento Outubro Rosa

Realização de campanhas e eventos do “Outubro Rosa” com foco na prevenção do câncer de mama

Estimular a prevenção e diagnóstico precoce e a conscientização sobre o câncer de mama;

· Saúde

2026-2029

Agosto Dourado

Durante o mês de agosto as unidades de saúde realizarem palestras e orientações às gestantes e puérperas sobre a importância do incentivo ao aleitamento materno.

Proteger, ampliando o conhecimento da importância do aleitamento do materno;

· Saúde

2026-2029

Banco Vermelho

Pintar bancos em vermelho em espaços públicos com placas informativas referentes ao feminicídio; utilização de mídias para maior divulgação;

Sensibilizar a população sobre o feminicídio e a violência contra a mulher, promovendo a conscientização permanente e o incentivo a denúncia;

· Assistência Social

· PM

· Polícia Civil

· CMDM

2026-2029

Encaminhamento a rede de proteção

Socioassistencial e intersetorial

Encaminhar 100% dos casos identificados aos serviços competentes;

Assegurar acesso aos serviços de proteção, saúde, justiça e benefícios socioassistenciais; Garantir retorno e acompanhamento dos encaminhamentos realizados.

· Assistência Social

· Educação

· Saúde

· PM

· Polícia Civil

· Defensoria Pública

2026-2029

Laço Branco

Palestras, Rodas de conversa com os homens;

Finalidade: conscientização, reflexão e compromisso masculino a não violência de gênero;

· Assistência Social

· Prefeitura Municipal

· PM

2026-2029

Ações educativas e preventivas de enfrentamento à violência contra a mulher (agosto Lilás) Campanha nacional

Alcançar mulheres e comunidades em geral com informações preventivas contra a violência doméstica e incentivo à denúncia;

· Assistência Social

2026-2029

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7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres são etapas essenciais para garantir a efetividade, a continuidade e o aprimoramento das ações voltadas à promoção da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres. Esses processos permitem acompanhar a execução das políticas, identificar desafios, corrigir rumos e assegurar que os objetivos definidos sejam alcançados de forma transparente e alinhada às necessidades reais da população feminina do município.

O monitoramento deve ser contínuo, sistemático e baseado em indicadores claros, mensuráveis e sensíveis às desigualdades de gênero, raça, território e condição social. A coleta periódica de dados quantitativos e qualitativos, possibilita avaliar o andamento das ações, o uso adequado de recursos, a cobertura dos serviços ofertados e o impacto das iniciativas. Para isso, é fundamental a integração entre as secretarias municipais, conselhos de direitos, instituições parceiras e organizações da sociedade civil.

A avaliação, realizada em ciclos definidos (semestrais, anuais ou ao final da vigência do plano), deve analisar os resultados alcançados, identificar boas práticas, apontar lacunas e propor ajustes. Esse processo deve ser participativo, garantindo que mulheres de diferentes grupos sociais, conselheiras, servidoras públicas e representações comunitárias possam contribuir com sua visão e vivência, fortalecendo o caráter democrático e inclusivo da política pública.

Por fim, o monitoramento e a avaliação não devem ser vistos apenas como etapas administrativas, mas como instrumentos estratégicos que garantem a qualidade, a continuidade e a efetividade das políticas para as mulheres. Ao investir nesses processos, o município reafirma seu compromisso com a equidade, a justiça social e a construção de um ambiente mais seguro, participativo e inclusivo para todas as mulheres.