CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 157/2025 – PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de CONTRATO conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - SELECON
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento contratação de empresa para o planejamento, elaboração, organização e realização de processo seletivo público de provas e títulos, conforme as disposições deste termo de referência.
DO VALOR: 2.1 A Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento do objeto ora contratado, o valor total estimado de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Considerando as características do processo seletivo, o referido valor possui caráter estimativo, sendo o pagamento efetivamente realizado em conformidade com o número de inscrições efetivamente pagas pelos candidatos.
2.2 O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, conforme o cronograma a seguir:
a) Primeira parcela – 50% (cinquenta por cento): até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento do prazo de inscrição;
b) Segunda parcela – 30% (trinta por cento): até o 10º (décimo) dia útil após a realização das provas;
c) Terceira parcela – 20% (vinte por cento): até o 10º (décimo) dia útil após a publicação do resultado final.
2.3 Os valores fixados para a taxa de inscrição observarão os seguintes limites estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde:
a) Nível Médio: R$ 90,00 (noventa reais);
b) A média estimada de inscritos é de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
2.4 A arrecadação das taxas de inscrição ocorrerá diretamente em conta bancária específica da Administração Pública Municipal, destinada exclusivamente para este fim.
2.5 Caso o valor total arrecadado com as inscrições ultrapasse a estimativa contratual prevista, a Contratada fará jus apenas ao valor correspondente à execução contratual, ficando a Administração autorizada a reter 40% (quarenta por cento) do montante excedente, a título de retorno financeiro ao erário municipal.
2.6 Se o valor total arrecadado com as inscrições for inferior à estimativa contratual e, desde que comprovada a execução integral dos serviços contratados, a Administração se responsabilizará pelo complemento financeiro necessário até o limite do valor estimado de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as disposições legais vigentes.
2.7 O pagamento ocorrerá conforme os prazos e condições acima estabelecidos, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada de relatório de execução dos serviços ou de índice de medição de resultados, respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos a fornecedores, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 089/2024.
2.8 Para fazer jus ao pagamento a contratada deverá apresentar junto a nota fiscal os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos: Fazenda Pública Federal; Estadual e Municipal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DA VIGENCIA CONTRATUAL: 4.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada conforme Artigo 6º, c, VXII, e 105 da Lei nº 14.133/2021, condicionada a verificação da real necessidade e vantagem para a Administração na continuidade do Contrato.
DATA DE ASSINATURA: Prefeitura de Cáceres–MT, 13 de novembro de 2025.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
ROGÉRIO VIANNA RANGEL
INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON
CONTRATADA