CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2025 – PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de CONTRATO conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CONTRATADA: J FILGUEIRA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste Contrato o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, HORIZONTAL E VERTICAL NAS VIAS DA CIDADE DE NOVA CÁCERES-MT, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL CORRELATO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL, nas quantidades e especificações constantes do Anexo I do Edital.
DO VALOR: O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 593.310,00 (quinhentos e noventa e três mil, trezentos e dez reais), fixo e irreajustável.
4.2 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.6 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Federal e com o FGTS.
4.7 – O pagamento somente será realizado, antes da apresentação prévia do Cadastro específico do INSS – CEI, bem como comprovantes de recolhimento previdenciário.
DA VIGENCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; 6.2 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
DATA DE ASSINATURA: Prefeitura de Cáceres–MT, 18 de novembro de 2025.
GUSTAVO CALABRIA RONDON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
CONTRATANTE
GUILHERME DE ARAUJO FILGUEIRA
FILGUEIRA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
CONTRATADA