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Pref. Araguainha

 

“Nomeia Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Araguainha-MT, no âmbito do município de Araguainha-MT, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Araguainha – MT, Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Araguainha-MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Matheus Oliveira Ribeiro - Secretário Municipal de Administração

II – Giovana Gioli - Procuradora Municipal da Prefeitura

III – Weberty Cezar Mesquita – Chefe de Gabinete

IV – Itamar Gonçalves Pereira – Secretário de Meio Ambiente

V – Adiel Alves Filho – Técnico Agropecuário da Prefeitura

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

 

III. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;- Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VI. Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura;

§ No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

VIII. Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araguainha – MT, 15 de dezembro de 2025.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal