PORTARIA Nº 322/2025
30 de Dezembro de 2025
“Nomeia Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Araguainha-MT, no âmbito do município de Araguainha-MT, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Araguainha – MT, Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Araguainha-MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – Matheus Oliveira Ribeiro - Secretário Municipal de Administração
II – Giovana Gioli - Procuradora Municipal da Prefeitura
III – Weberty Cezar Mesquita – Chefe de Gabinete
IV – Itamar Gonçalves Pereira – Secretário de Meio Ambiente
V – Adiel Alves Filho – Técnico Agropecuário da Prefeitura
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;- Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VI. Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura;
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.
VII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
VIII. Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araguainha – MT, 15 de dezembro de 2025.
_____________________________________________________
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
Prefeito Municipal