LEI Nº 3.826, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
30 de Dezembro de 2025
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 2.285, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 2.285, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º …..............................................................................................................
...............................................................................................................................
IV – A base de cálculo do tributo incidente sobre a prestação dos serviços notariais e de registro não inclui os valores legalmente instituídos destinados ao custeio de atividades de fiscalização, poder de polícia, fundos específicos do Tribunal de Justiça, do Ministério Público ou de natureza similar."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração