LEI Nº 3.823, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
30 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o perímetro do Condomínio Águas do Teles Pires que passará a condição de núcleo urbano, transformando o espaço em Zona de Urbanização Específica para Sítios - ZUES, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido o perímetro do imóvel rural denominado Fazenda Água I - Parcela 03, situado no Lote Valo, no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, com área total de 26,4894 ha (vinte e seis hectares, quarenta e oito ares e noventa e quatro centiares), inscrito sob n. º de matrícula 85.369 do RI de Sorriso – MT, pelo caminhamento descrito no Memorial que segue:
“Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice BMMW-M-1106, Longitude: -55°47'56,445", Latitude: - 12°39'09,953" e Altitude: 322,750 m; deste, segue confrontando com a Fazenda Rondinha, matrícula 61495 (CNS: 06.427-9), no azimute 98°44' e distância de 1.029,49 m até o vértice AUI-M-2019, Longitude: -55°47’22,726", Latitude: - 12°39'15,040" e Altitude: 344,995 m; no azimute 98°40’ e distância 1,83 m até o vértice BMMW-M-1115, Longitude: -55°47’22,666", Latitude: - 12°39'15,049" e Altitude: 344,230 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR 163, no azimute 193°44' e distância 30,12 m até o vértice BMMW-M-0788, Longitude: -55°47’22,903", Latitude: -12°39'16,001" e Altitude: 344,350 m; deste, segue confrontando com a Fazenda Água 1 - Parcela 01, matrícula 26222, (CNS: 06.427-9), no azimute 278°44' e distância 50,16 m até o vértice BMMW-M-0787, Longitude: -55°47’24,546", Latitude: - 12°39'15,753" e Altitude: 343,350 m; no azimute 13°35' e distância 10,02 m até o vértice BMMW-M-0786, Longitude: -55°47'24,468", Latitude: - 12°39'15,436" e Altitude: 343,250 m; no azimute 278°44' e distância 129,73 m até o vértice BMMW-M-0785, Longitude: -55°47’28,717", Latitude: - 12°39'14,794" e Altitude: 339,800 m; no azimute 278°16' e distância 3,42 m até o vértice BMMW-P-1574, Longitude: -55°47’28,829", Latitude: - 12°39'14,778" e Altitude: 339,340 m; no azimute 277°11' e distância 3,44 m até o vértice BMMW-P-1573, Longitude: - 55°47’28,942", Latitude: - 12°39'14,764" e Altitude: 339,250 m; no azimute 276°13' e distância 3,40 m até o vértice BMMW-P-1572, Longitude: -55°47’29,054", Latitude: - 12°39'14,752" e Altitude: 339,120 m; no azimute 275°09' e distância 3,42 m até o vértice BMMW-P-1571, Longitude: -55°47'29,167", Latitude: - 12°39'14,742" e Altitude: 338,930 m; no azimute 274°05' e distância 3,45 m até o vértice BMMW-P-1570, Longitude: -55°47'29,281", Latitude: - 12°39'14,734" e Altitude: 338,790 m; no azimute 273°06' e distância 3,42 m até o vértice BMMW-P-1569, Longitude: -55°47’29,394", Latitude: -12°39'14,728" e Altitude: 338,690 m; no azimute 272°03' e distância 3,41 m até o vértice BMMW-P-1568, Longitude: -55°47'29,507", Latitude: - 12°39'14,724" e Altitude: 338,610 m; no azimute 271°02' e distância 3,41 m até o vértice BMMW-M-0784, Longitude: - 55°47’29,620", Latitude: - 12°39'14,722" e Altitude: 338,510 m; no azimute 179°44' e distância 248,34 m até o vértice BMMW-M-0783, Longitude: -55°47’29,582", Latitude: - 12°39’22,803" e Altitude: 338,580 m; deste, segue confrontando com a Fazenda Água I - Parcela 02, matricula 26222 (CNS: 06.427-9), no azimute 262°33' e distância 333,88 m até o vértice BMMW-M-0981, Longitude: -55°47'40,553", Latitude: - 12°39'24,210" e Altitude: 327,230 m; deste, segue confrontando com a Fazenda Água 1 - Parcela 04, matrícula 26222 (CNS: 06.427-9), no azimute 359°44' e distância 81,04 m até o vértice BMMW-M-0782, Longitude: - 55°47’40,565", Latitude: - 12°39’21,573" e Altitude: 323,100 m; no azimute 268°58’ e distância 12,01 m até o vértice BMMW-M-1104, Longitude: -55°47’40,963", Latitude: -12°39’21,580" e Altitude: 332,090 m; no azimute 268°57’ e distância 441,93 m até o vértice BMMW-M-0781, Longitude: -55°47’55,605", Latitude: - 12°39’21,842" e Altitude: 323,090 m; deste, segue confrontando com a Fazenda Água 1 - Parcela 07, matrícula 26222 (CNS: 06.427-9), no azimute 359°42' e distância 18,22 m até o vértice BMMW-P-1567, Longitude: -55°47'55,608", Latitude: - 12°39’21,249" e Altitude: 323,150 m; no azimute 268°49’ e distância 14,91 m até o vértice BMMW-P-1566, Longitude: -55°47'56, 102", Latitude: - 12°39'21,259" e Altitude: 323,080 m; no azimute 358°49' e distância 36,73 m até o vértice BMMW-P-1565, Longitude: -55°47'56,127", Latitude: - 12°39’20,064" e Altitude: 323,110 m; no azimute 357°49' e distância 4,77 m até o vértice BMMW-P-1564, Longitude: -55°47'56, 133", Latitude: - 12°39'19,909" e Altitude: 323,030 m; no azimute 341°56' e distância 15,58 m até o vértice BMMW-P-1563, Longitude: - 55°47’56,293", Latitude: - 12°39'19,427" e Altitude: 323,050 m; no azimute 346°14’ e distância 0,89 m até o vértice BMMW-P-1562, Longitude: -55°47'56,300", Latitude: - 12°39'19,399 e Altitude: 323,050 m; no azimute 346°10' e distância 0,89 m até o vértice BMMW-P-1561, Longitude: -55°47’56,307", Latitude: - 12°39'19,371" e Altitude: 323,070 m; no azimute 349°28’ e distância 8,10 m até o vértice BMMW-P-1560, Longitude: -55°47'56,356", Latitude: - 12°39'19,112" e Altitude: 323,080 m; no azimute 355°44' e distância 8,11 m até o vértice BMMW-P-1559, Longitude: -55°47'56,376", Latitude: - 12°39'18,849" e Altitude: 323,100 m; no azimute 1°17’ e distância 8,02 m até o vértice BMMW-P-1558, Longitude: -55°47'56,370", Latitude: - 12°39'18,588" e Altitude: 323,010 m; no azimute 7°33' e distância 8,03 m até o vértice BMMW-P-1557, Longitude: - 55°47'56,335", Latitude: - 12°39'18,329" e Altitude: 322,990 m; no azimute 13°20' e distância 8,37 m até o vértice BMMW-P-1556, Longitude: -55°47'56,271", Latitude: - 12°39'18,064" e Altitude: 322,990 m; no azimute 19°38’ e distância 8,35 m até o vértice BMMW-P-1555, Longitude: -55°47’56,178", Latitude: - 12°39'17,808" e Altitude: 322,980 m; no azimute 23°37’ e distância 2,48 m até o vértice BMMW-P-1554, Longitude: -55°47'56, 145", Latitude: - 12°39'17,734" e Altitude: 322,980 m; no azimute 24°53' e distância 2,44 m até o vértice BMMW-P-1553, Longitude: -55°47'56,111", Latitude: - 12°39'17,662" e Altitude: 322,970 m; no azimute 302°44' e distância 2,05 m até o vértice BMMW-P-1552, Longitude: -55°47'56,168", Latitude: - 12°39'17,626" e Altitude: 322,970 m; no azimute 308°23' e distância 2,08 m até o vértice BMMW-P-1551, Longitude: - 55°47'56,222", Latitude: - 12°39'17,584" e Altitude: 322,960 m; no azimute 313°45' e distância 2,09 m até o vértice BMMW-P-1550, Longitude: -55°47'56,272", Latitude: - 12°39'17,537" e Altitude: 322,960 m; no azimute 318°31' e distância 2,05 m até o vértice BMMW-P-1549, Longitude: -55°47'56,317", Latitude: - 12°39'17,487" e Altitude: 322,950 m; no azimute 327°15' e distância 4,13 m até o vértice BMMW-P-1548, Longitude: -55°47’56,391", Latitude: -12°39'17,374" e Altitude: 322,950 m; no azimute 335°18' e distância 2,10 m até o vértice BMMW-P-1547, Longitude: -55°47'56,420", Latitude: -12°39'17,312" e Altitude: 322,940 m; no azimute 340°18' e distância 2,06 m até o vértice BMMW-P-1546, Longitude: -55°47’56,443", Latitude: - 12°39'17,249" e Altitude: 322,940 m; no azimute 3°13' e distância 15,02 m até o vértice BMMW-P-1545, Longitude: - 55°47'56,415", Latitude: - 12°39'16,761" e Altitude: 322,930 m; no azimute 26°09' e distância 2,12 m até o vértice BMMW-P-1544, Longitude: -55°47'56,384", Latitude: - 12°39'16,699" e Altitude: 322,930 m; no azimute 31°37' e distância 2,13 m até o vértice BMMW-P-1543, Longitude: -55°47'56,347", Latitude: - 12°39'16,640" e Altitude: 322,920 m; no azimute 37°31' e distância 2,13 m até o vértice BMMW-P-1542, Longitude: -55°47'56,304", Latitude: - 12°39'16,585" e Altitude: 322,920 m; no azimute 40°59' e distância 1,06 m até o vértice BMMW-P-1541, Longitude: -55°47'56,281", Latitude: - 12°39'16,559" e Altitude: 322,910 m; no azimute 43°17 e distância 1,05 m até o vértice BMMW-P-1540, Longitude: -55°47'56,257", Latitude: - 12°39'16,534" e Altitude: 322,910 m; no azimute 47°54' e distância 2,16 m até o vértice BMMW-P-1539, Longitude: - 55°47'56,204", Latitude: -12°39'16,487" e Altitude: 322,900 m; no azimute 53°58' e distância 2,09 m até o vértice BMMW-P-1538, Longitude: -55°47'56,148", Latitude: -12°39'16,447" e Altitude: 322,900 m; no azimute 58°59' e distância 2,15 m até o vértice BMMW-P-1537, Longitude: -55°47’56,087", Latitude: - 12°39'16,411" e Altitude: 322,890 m; no azimute 64°43’ e distância 2,30 m até o vértice BMMW-P-1536, Longitude: -55°47’56,018", Latitude: - 12°39'16,379" e Altitude: 322,890 m; no azimute 346°28’ e distância 9,29 m até o vértice BMMW-P-1535, Longitude: -35°47’56,090", Latitude: -12°39'16,085" e Altitude: 322,880 m; no azimute 341°919' e distância 7,82 m até o vértice BMMW-P-1534, Longitude: -55°47’56,173", Latitude: - 12°39'15,844" e Altitude: 322,880 m; no azimute 335°26’ e distância 8,28 m até o vértice BMMW-P-1533, Longitude: - 55°47’56,287", Latitude: - 12°39 15,599" e Altitude: 322,870 m; no azimute 329°40’ e distância 8,37 m até o vértice BMMW-P-1532, Longitude: -55°47’56,427", Latitude: - 12°39'15,364" e Altitude: 322,870 m; no azimute 324°18’ e distância 8,74 m até o vértice BMMW-P-1531, Longitude: -55°47’56,596". Latitude: -12°39'15,133" e Altitude: 322,860 m; no azimute 327°09' e distância 2,56 m até o vértice BMMW-P-1530, Longitude: -55°47’56,642", Latitude: - 12°39’15,063" e Altitude: 322,860 m; no azimute 331°56' e distância 4,49 m até o vértice BMMW-P-1529, Longitude: -55°47’56,712", Latitude: - 12°39’14,934" e Altitude: 322,850 m; no azimute 335°34' e distância 2,26 m até o vértice BMMW-P-1528. Longitude: -55°47’56,743", Latitude: - 12°39'14,867” e Altitude: 322,850 m; no azimute 338°42' e distância 2,24 m até o vértice BMMW-P-1527, Longitude: - 55°47’56,770", Latitude: -12°39’14,799" e Altitude: 322,840 m; no azimute 342°33' e distância 4,03 m até o vértice BMMW-P-1526, Longitude: -55°47’56,810", Latitude: -12°39'14,674" e Altitude: 322,840 m; no azimute 347°33' e distância 4,06 m até o vértice BMMW-P-1525, Longitude: -55°47’56,839", Latitude: - 12°39'14,545" e Altitude: 322,830 m; no azimute 352°15' e distância 4,03 m até o vértice BMMW-P-1524, Longitude: -55°47’56,857", Latitude: -12°39'14,415" e Altitude: 322,830 m; no azimute 357°12' e distância 2,49 m até o vértice BMMW-P-1523, Longitude: -55°47'56,861", Latitude: -12°39'14,334" e Altitude: 322,820 m; no azimute 2°19’ e distância 5,97 m até o vértice BMMW-P-1522, Longitude: -55°47'56,853", Latitude: - 12°39'14,140" e Altitude: 322,820 m; no azimute 1°11° e distância 1,41 m até o vértice BMMW-P-1521, Longitude: - 55°47'56,852", Latitude: - 12°39'14,094" e Altitude: 322,810 m; no azimute 5°30’ e distância 127,85 m até o vértice BMMW-M-1106, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas, Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.”
Art. 2º O imóvel está incluído na Zona de Urbanização Específica, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 6766/79.
Art. 3º Integra esta Lei o Mapa de Localização e a cópia da matrícula nº 85.369 do imóvel objeto do Condomínio Água do Teles Pires.
Art. 4º Integra esta Lei o Mapa de Zoneamento da área objeto do Condomínio Água do Teles Pires.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração