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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo municipal a repassar recursos financeiros, mediante Convênio, à Associação de Reabilitação e Esporte Equestre Sonho Meu, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mediante Convênio, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, à Associação de Reabilitação e Esporte Equestre Sonho Meu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 29.034.124/0001-70, com endereço na Estrada D, Lote 54, Gleba Sorriso, Sorriso-MT.

Art. 2º O valor a que refere o artigo 1º desta Lei deverá ser utilizado para a ampliação de atendimento terapêutico por meio da equoterapia a pessoas com deficiência física e/ou motora, bem como àquelas com transtornos psíquicos, emocionais, de conduta ou de aprendizagem, com o objetivo de promover o desenvolvimento biopsicossocial, a melhoria da capacidade funcional e a inclusão social dos praticantes, conforme estabelecido no Plano de Trabalho anexo a esta Lei.

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:

15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001 – Fundo Mun. De Saúde

15.001.10 – Saúde

15.001.10.303 – Suporte Profilático e Terapêutico

15.001.10.303 0011 – Atenção Básica em Saúde

15.001.10.303 0011 –1.468- Rep. a Associação de Reabilitação e Esporte Equestre Sonho Meu

337041.00 – Contribuições.....................................................................................R$ 150.000,00

Total....................................................................................R$ 150.000,00

Art. 4º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:

Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL

01.001.01.122.0001.2001 – Manutenção Administrativa e Encargos da Câmara Municipal

3.1.90.13 – Obrigações Patronais (INSS)....................................................................150.000,00

Total....................................................................................R$ 150.000,00

Parágrafo único. Para atender a Ação/meta 1.468 - Rep. a Associação de Reabilitação e Esporte Equestre Sonho Meu, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.157 de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2022-2025, na Lei nº 3.619/2024 que dispõe sobre a compatibilização do PPA 2022-2025 e na Lei nº 3.604, de 11 de novembro de 2024 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2024 e Lei nº 3.628, de 26 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual para 2025.

Art. 5º A Associação de Reabilitação e Esporte Equestre Sonho Meu deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em conformidade com a Instrução Normativa nº 17/2009 e de acordo com o estabelecido no Plano de trabalho firmado com o município.

Art. 6º Fica revogada a Lei municipal n° 3.809, de 16 de dezembro de 2025.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração