LEI Nº 3.821, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
30 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial destinado a construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, sob as seguintes rubricas orçamentárias:
04– Secretaria Municipal de Educação-SEMED
04.005 – Fundo Municipal de Educação
04.005.12 – Educação
04.005.12.367 – Educação Especial
04.005.12.367 – Educação Direito de Todos
04.005.12.367.0019.1.640 - Repasse para Construção da Sede da APAE
4450.43 – Subvenções Sociais – F-1.500.1001...............................................R$ 2.000.000,00
Caracterização: Recurso destinado a firmar termo de convênio para construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), fica autorizado a suplementação por anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária:
04– Secretaria Municipal de Educação-SEMED
04.005 – Fundo Municipal de Educação
04.005.12 – Educação
04.005.12.361 – Ensino Fundamental
04.005.12.361.0016 – Educando para Transformação da Cidadania
04.005.12.361.0016.1.010- Constr/Reforma/Amp de Escolar –Ens Fundamental
4490.51 – Obras e Instalações - 1.500.1001..................................R$ 2.000.000,00
Art. 3º Para atender a Ação/meta do projeto: 1.640 - Repasse para Construção da Sede da APAE, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789 de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração