LEI COMPLEMENTAR Nº 478, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
30 de Dezembro de 2025
Altera a Lei Complementar 141, de 28 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimento do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – MT, e dá outras providências.”
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 4º, 5º e 6º do Art. 41-A, da Lei Complementar nº 141, de 28 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. A. ……………………………………………………………………
(…)
§ 4º O valor da bolsa estágio a ser paga aos estagiários de nível superior com carga horária de 30 (trinta) horas será de R$ 1.499,40 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).
§ 5º Além da bolsa estágio previsto no parágrafo anterior, o estagiário contará com o benefício do auxílio transporte de R$ 232,40 (duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) mensais.
§ 6º O estagiário contará ainda com benefício de auxílio material didático no valor de R$ 235,62 (duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) mensais.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração