DECRETO Nº. 376/2025
30 de Dezembro de 2025
SUMULA: APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI, PARA O ANO DE 2026, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, E ENTIDADES OU PESSOAS BENEFICIADAS COM RECURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO. E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO ROGERIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2026, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Nova Bandeirantes, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2° Os principais Objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual Auditoria Interna – PAAI 2026, são os seguintes:
I – Verificar e acompanhar o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;
II – Verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente;
III – Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE – MT;
IV – Apresentar sugestões de melhoria após execução dos trabalhos de auditoria, visando a racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo implantá-los.
Art. 3° O PAAI – 2026 será executado no período de janeiro a dezembro de acordo com programação constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução de trabalhos de auditoria não e fixo, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução.
Art. 4° Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento dos Chefes do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providencias que se fizerem necessárias. As Contrações, pendencias, farão parte do relatório de auditoria.
Art. 5° A controladoria interna poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras, independente do cronograma previsto no PAAI 2026.
Parágrafo único. A recusa de informações ou embaraço dos trabalhos da Controladoria será comunicada oficialmente ao Chefe do Poder Executivo/TCE-MT/ Ministério Público e citada nos relatórios produzidos, podendo inda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da Lei.
Art. 6° A Controladoria do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2025.
JOÃO ROGERIO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO
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PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNO PAAI - 2026
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PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2026
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2026 da Controladoria do Município, tem como objetivo a realização de auditorias preventivas, contábeis e operacionais, nos Sistemas Administrativos de Controle Interno previamente definidos, nas áreas de recurso humanos, patrimônio, compras, almoxarifado, transporte, saúde, educação, contábil, financeira, orçamentária, contratos, aditivos e administração geral.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem realizadas poderão ser conceituados como o conjunto de verificação e averiguação que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião da equipe de auditoria, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do auditado e da Administração.
As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos. As demais auditorias analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes foram devidamente aplicadas.
As análises da Auditoria Interna têm por finalidade precípua esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificado aos auditados da importância em submeter-se as normas vigentes.
Na seleção dos Sistema a serem auditados, foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do estado de mato Grosso acerca das contas anuais de exercícios anteriores bem como recomendações da Controladoria do Município pendências de implementações, quando existentes.
2. INTRODUÇÃO
O sistema de Controle Interno e exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n° 4.320,64, lei Complementar Federal n° 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislação, bem como nas normas especificas do TCE/MT.
3. DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
A auditoria interna da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, será realizada pela Controladora do Município, servidor de quadro efetivo:
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NOME |
CARGO |
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ANDRESSA CRISTINE F. MOREIRA |
CONTROLE INTERNO |
Para auxiliar nas atividades de auditoria a equipe utiliza os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados de Contabilidade, Controle Patrimonial, Licitações, Contratos, Transportes, Almoxarifado, Registro de Ata, Protocolo, Financeiro, Legislativo e Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Nova bandeirantes/MT.
Serão consultados também os registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar os trabalhos de auditoria.
A realização de trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da UCI, de forma justificada e com autorização do Prefeito Municipal.
4. DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
O Plano Anual de Auditoria Interna de 2026 e o documento que orienta as normas para as auditorias, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelos auditores da UCI.
As auditorias têm finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já Implementadas na Administração, baseada da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas vigentes.
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2026 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS.
O planejamento dos trabalhos de auditoria da UCI foi pautado em especial pelos seguintes fatores:
a) Efetivação de pessoal lotado na UCI;
b) Necessidade administrativa de gestão de Prefeitura municipal;
c) Materialidade, baseada no volume da área em exame;
d) Observação, notificação e pareceres emitidos no transcorrer do exercício de 2026 pela UCI.
Com base no exposto acima e considerando a relevância e a vulnerabilidade de cada sistema, serão auditados os Sistemas Administrativos a seguir identificados.
6. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PELA UCI
6.1 O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, da Unidade de Controle Interno UCI, para o exercício de 2026.
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N° |
ATIVIDADE |
SISTEMA |
OBJETIVOS |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO |
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01 |
Acompanhamento das atividades administrativas do sistema de Controle Interno. |
SCI |
- Cumprir o que determina a Constituição Federal/1988, art. 70 e 74, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de Nova Bandeirantes/MT, as Normas do Tribunal de Contas do Estado de mato Grosso – TCE/MT. A Lei Municipal n° 525/2007 que dispõe sobre o sistema de Controle Interno. |
- Acompanhamento das equipes administrativa e dispor orientação sobre o sistema de controle interno, do programa de auditoria Interna e inspeções regulares nos departamentos; - Visitas Técnicas as Unidades Gestoras; - Realizar acompanhamento de procedimentos a serem adorados no decorrer do exercício, visando facilitar elaboração e prestação de contas 2026; - Realização de reuniões e participações em cursos visando atendar as dificuldades que surgirem no decorrer do ano. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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02 |
Analisar o Sistema Geo-Obras e Aplic |
SCI |
- Analisar alimentação do sistema e documentação inserida. * EXECUTIVO (APLIC E GEO-OBRAS). *PREVISO, AGER E CIDESSA (APLIC) |
- Verificar se as documentações inseridas conferem com os dispositivos solicitados; - Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionados; - Verificar as tempestividades das Licitações. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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03 |
Verificação das obras em andamento da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT. |
SOP |
- Fiscalização das Obras e serviços de Engenharia; - Fiscalizações das medições e pagamentos; - Acompanhamento da execução dos contratos; - Analisar as Licitações. |
- Verificar in-loco, por amostragem, o andamento das obras contratadas pela administração Municipal, avaliando a conformidade da execução com os termos contratuais (percentual de execução, obediência ao Cronograma Físico-financeiro); - Avaliar os aspectos técnicos, legais e operacionais e a existência/execução do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio das obras em andamento; - Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno de verificação física. |
Ao longo da Execução e conclusão da Obras. |
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04 |
Verificação física das construções, reformas e manutenção dos prédios Públicos Municipais, em andamento da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT. |
- Fiscalização das construções, reformas e manutenção dos prédios públicos; - Fiscalização e controle de gastos com matérias de construção; - Acompanhamento da execução dos contratos; - Analisar as Licitações. |
Inspeção Instruções Normativas; - Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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05 |
Acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. |
SPO |
- Verificar o atendimento dos macros objetivos do Município de Nova Bandeirantes/MT, através do cumprimento do PPA. |
- Verificação nos processos de execução orçamentaria financeira, da compatibilidade com o estabelecido no PPA; - Acompanhamento junta as Secretarias Municipais o cumprimento das metas propostas, atentando parar os motivos de não execução ou acréscimo de metas; - Acompanhamento dos Relatórios RREO/RGF. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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06 |
Auditorias e Conformidades e/ou Monitoramento |
SCI |
- Avaliação e monitoramento dos seguintes Plano de Ação: - Gestão de frotas; - Logística de Medicamentos; - Contratações Públicas; - Merenda Escolar; - Manutenção das Escolas; - Departamento de Tributos, arrecadação. |
Inspeção Instruções Normativas; - Avaliar e/ou monitorar a execução das ações, conforme Plano de Ações definido e aprovação pelos gestores. Com análise da implementação dos Controles Internos instituídos nas respectivas unidades, com visitas a garantia que os objetivos e metas sejam atingidos. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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07 |
Sistema da Saúde |
SSA |
- Avaliação e acompanhamento; |
Inspeção Instruções Normativas; - Plano Municipal de Saúde; - Programação Anual de Saúde; - Relatório Anual de gestão; - Indicadores da Saúde; - Acompanhar o cumprimento das metas propostas, atendendo para os motivos de não execução ou acréscimo de metas. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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08 |
Sistema da Educação |
SED |
- Avaliação e acompanhamento; |
Inspeção Instruções Normativas; - Plano Municipal de Educação; - Transporte Escolar; - Merenda Escolar; - Indicadores da Educação; - Acompanhamento e Projetos da Secretaria Municipal de Educação; - Acompanhar o cumprimento das metas propostas, atendendo para os motivos de não execução ou acréscimo de metas. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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09 |
Auditoria das concessões de Diárias e Adiantamentos. |
SFI |
- Constatar a legalidade/ legitimidade/ economicidade dos procedimentos. |
- Analisar os processos de prestação de contas. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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10 |
Auditoria nos Procedimentos Licitatórios |
SCL |
- Constatar a legalidade/ legitimidade/ economicidade dos procedimentos. |
- Analisar os processos nas diversas modalidade; - Analisar casos de fuga e falta de planejamento; - Analisar os casos de Dispensas e dispensáveis; - Analisar os casos de Inexigibilidade ocorridos; - Analisar os contratos e aditivos realizados. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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11 |
Analise e acompanhamento dos processos de execução orçamentário-financeiro. |
SFI SCO SPO |
- Avaliação e acompanhamento; |
- Analise da execução orçamentaria por órgãos, programas e ações executadas. |
Quadrimestral |
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12 |
Auditoria no Sistema de Assistência Social. |
SAS |
- Exercer o controle nas operacionalizações; - Analisar os Benefícios Concedidos; - Analisar o cumprimento das Normativas. |
Inspeção Instruções Normativas; - Verificar a operacionalização; - Verificar os Benefícios Concedidos; - Exercer a fiscalização do controle os cadastros; - Analisar a celebração dos Termos de Convênios; - Fiscalizar a liberação das parcelas e prestação de contas dos convênios. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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13 |
Auditoria do Sistema de Tributos, arrecadação da Receita Própria. Inspeções regulares. |
STB |
- Exercer controles inerentes às arrecadações, contabilizações e prazos dos encargos tributários; - Seguir o modelo do manual de auditoria do TCE-MT. |
Inspeção Instruções Normativas; - Analisar relatórios pertinentes a receita; - Analisar arrecadação estimada; - Analise dos lançamentos e cobranças de IPTU/ISS/ITBI/Taxas/Alvará; - Imposto retidos na fonte das empresas ou prestadores de serviços. (ISSQN, INSS e IR); - Verificação da Dívida Ativa do Município; |
Ao longo do exercício de 2026. |
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14 |
Auditoria do Sistema Patrimonial. Inspeções regulares. |
SPA |
- Constatar a legalidade dos registros, a manutenção e conservação do patrimônio; |
- Verificação das responsabilidades patrimoniais; - Analise do recebimento e incorporação do bem vigente; - Analise do tombamento e registros no sistema, verificar os valores registrados e baixados; - Analise dos termos de responsabilidade e as movimentações dos bens pela determinada unidade administrativa ou servidor; |
Auditoria: dezembro 2026. |
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15 |
Reavaliação de Controles Internos – Nível de Entidade |
SGP |
- Reavaliação do sistema de Controle Interno. |
- Acompanhamento das recomendações |
Auditoria: Ao longo do exercício de 2026. |
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16 |
Parecer da Unidade de Controle Interno Relativo as Contas Anuais - (1° Semestre/2026). |
SCI |
- Parecer de Gestão relativo ao 1° Semestre |
- Elaboração do Parecer de Gestão 1° Semestre |
Julho 2026 |
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17 |
Parecer da Unidade de Controle Interno Relativo as Contas Anuais - (2° Semestre/2026). |
SCI |
- Parecer de Gestão relativo ao 2° Semestre |
- Elaboração do Parecer de Gestão 2° Semestre |
Dezembro 2026 |
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18 |
Parecer da Unidade de Controle Interno Relativo as Contas Anuais de Governo 2026. |
SCI |
- Relatório Conclusivo Contas de Governo 2026. |
- Elaboração do relatório conclusivo. |
Fevereiro 2027 |
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19 |
Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI |
SCI |
- Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI |
- Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2027 |
Dezembro 2026 |
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20 |
Capacitação da Controladoria do Município, nas áreas da fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, patrimonial, e participação em eventos que oportunizam troca de experiência entre auditores de outros Municípios. |
SCI |
- Capacitação para desenvolvimento eficaz das atividades da controladoria; - Desempenho eficiente do Controlador nas Atividades que lhe são atribuídos; |
- Participação de cursos oferecidos por empresas especializadas, nas diversas áreas de atuação da Controladoria; - Participação de eventos específicos de controladoria e Auditoria; - Realização de reuniões de estudo de tópicos concernentes as atividades de uma Controladoria; - Realização de estudos de novas Instruções Normativas. |
Janeiro a Dezembro 2026 |
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21 |
Auditoria no Sistema de Convênios e Perecerias. |
SCP |
- Constatar a legalidade/ legitimidade/ economicidade dos procedimentos. |
- Analisar os processos; - Analise das parcerias com as OSC. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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22 |
Auditoria do Sistema de Controle Social. |
SCS STP SLAI SIC SCSC SOV |
- Fiscalização da Transparência Publica; - Fiscalização Lei de acesso a informação; |
- Avaliação do Sistema de Transparência Publica – Portal da Transparência; - Avaliação do Sistema da Lei Acesso a Informações; - Avaliação do Serviços de acesso à informação; - Avaliação Carta de Serviços ao Cidadão; - Avaliação do sistema de Ouvidoria. |
Ao longo do exercício de 2026. |
Os sistemas foram selecionados considerando o acompanhamento do controle interno durante a gestão do exercício de 2025, bem como, mediante análise de relatórios de visitas técnicas in-loco e decisão proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca das contas anuais da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, referente aos exercícios anteriores.
No decorrer do exercício de 2026 poderão ser incluídos outros setores e ou sistemas para serem objetos de auditoria.
Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos Termos deste PAAI.
As Auditorias serão realizadas em datas especificas e comunicadas as unidades responsáveis pelos sistemas até 05 (cinco) dias antes do início da data prevista para a realização da auditoria, contendo a data de início, a estimativa de tempo para execução dos trabalhos bem como solicitará documentos necessários a execução dos trabalhos.
Simultaneamente as atividades de auditoria nos sistemas supracitados, a UCI acompanhara a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas nos Sistemas exercendo controle preventivo, mediante acompanhamento das unidades executoras quanto à:
a) Elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;
b) Cumprimento das instruções Normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas Instruções Normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação.
No exercício do Controle Preventivo a UCI adotara as seguintes medidas:
a) Realizar encontros reuniões com os servidores das unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções Normativas;
b) Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando contatada pela UCI falhas nos procedimentos de rotinas;
c) Responder consultas das unidades executoras quanto a legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável a determinadas situações hipotéticas;
d) Informar e orientar as unidades executoras quanto as manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;
e) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficácia dos trabalhos administrativos;
f) Realizar demais atos de controle preventivo, inerentes as funções de Controle Interno da UCI;
O controle preventivo da UCI será realizado a esses sistemas durante todo o exercício de 2026, sem data preventiva fixada, posto que as medidas do tópico anterior serão adotadas sempre que a UCI verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provação das unidades executoras ligadas ao Sistema.
Ressalta-se que o mesmo selecionando o Sistema a serem auditados, a UCI também adotara as medidas de controle preventivo para as suas unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão da UCI ou mediante provocação do Prefeito Municipal, poderão ser objetos de auditoria especial no decorrer do ano de 2026.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrem alterações em funções de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como? Trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas do estado ou outro órgão de controle externo, assim como atividades não previstas.
O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais envolvidos nos Sistemas que tomem conhecimento e adotem as providencias que se fazerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria.
Ao final do exercício, será emitido relatório anual das atividades de auditoria interna, a ser elaborado considerando as atividades de controle e auditoria apresentadas no PAAI/2026, bem como cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela UCI.
O plana Anual de auditoria Interna em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública será disponibilizado na integra no diário oficial do município, bem como publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
Nova Bandeirantes – MT, 23 de dezembro de 2025.
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Andressa Cristine Ferreira Moreira
Controlador Interno
Aprovado através do Decreto n° 071/2025
Em: 23/12/2025
João Rogerio de Souza
Prefeito Municipal