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Pref. Araputanga

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 195/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A LUCINEIA RAMOS DA SILVA SOUZA, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. LUCINEIA RAMOS DA SILVA SOUZA, brasileira, portadora do RG sob o nº xxxxx41-8 SESP/MT e CPF de nº 005.xxx.xxx-59, PIS/NIT n°: 203.xxx.xxx-33, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário firmado com Lucineia Ramos da Silva Souza, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, lotada na Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Araputanga–MT, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.

A prorrogação faz-se necessária em razão do afastamento da própria contratada por atestado médico apresentado em 25/07/2025, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, compreendendo o intervalo de 25/07/2025 a 20/01/2026, considerando que o contrato originalmente vigente possui termo final em 17/12/2025, sendo imprescindível a adequação da vigência contratual ao período integral do afastamento médico.

O ajuste visa evitar a rescisão contratual antes do término do período de afastamento devidamente comprovado, assegurando a regularidade administrativa e a conformidade do contrato com a situação fática apresentada, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 195/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 18/12/2025 até 20/01/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 17 de dezembro 2025.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

LUCINEIA RAMOS DA SILVA SOUZA

CONTRATADA

CPF: 005.xxx.xxx-59