RESOLUÇÃO Nº 039/ 2025 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COCALINHO/MT
30 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 039/ 2025
Dispõe sobre a aprovação de proposta de Aquisição de Unidade Odontológica Móvel para o Município de Cocalinho/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem. e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e o Decreto que a regulamenta, n.º 7.508, de 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a proposta de Aquisição de Unidade Odontológica Móvel para o Município de Cocalinho/MT.
Art. 2º A aquisição de UOM permitirá a expansão da atenção à Saúde Bucal através de consultórios odontológicos estruturados em veículos adaptados e equipados para o desenvolvimento de ações de atenção à Saúde Bucal a serem realizadas por Equipes de Saúde Bucal vinculadas às Equipes da Estratégia de Saúde da Família (eSB) que possuam os profissionais de Saúde Bucal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cocalinho/MT, 23 de dezembro de 2025.
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Julia Souza Raulim
Presidente do Conselho Municipal de Saúde