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Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 2914, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Peixoto de Azevedo/MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Peixoto de Azevedo/MT.

Art. 2º A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Clovis Luiz de Moraes Manica – Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;

II – Gedalias Santiago de Castro – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

III – Gabriele Aparecida da Luz de Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

IV – Anni Karini Reina – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mineração e Turismo;

V – Clodomir Antonio Zolett – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural.

Art. 3º À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;

VIII No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida;

IX - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

X - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Parágrafo único: No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

Art. 4º Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 19 de dezembro de 2025.

Nilmar Nunes De Miranda

Prefeito Municipal