ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 128/2025
30 de Dezembro de 2025
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa MESTRA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.111.779/0003-06, com sede na Rua Tibagi, nº 1387, Centro, Quadra 93, Lote 09, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, telefone (66) 98439-5621 / 99592-1083, e-mail mestrabrasnorte@mestramt.com.br, representada pelo Sr. PAULO CESARE FRIZANCO, portador do RG nº 18129692 SESP/MT e inscrito no CPF nº 024.848.291-24, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Pregão Presencial nº 014/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Ata o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina do trabalho, visando a emissão de atestados ocupacionais, exames físicos e exames laboratoriais, para atender as necessidades de suas respectivas Secretarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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LOTE 3 - MEDICINA DO TRABALHO – ATESTADOS E EXAMES CLÍNICOS |
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SEQ. |
CÓD. SIST. TCE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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3.1 |
76205 / 00069770 |
SERVICO DE EXAME PARA ASO - ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL: ADMISSIONAL, PERIODICO, RETORNO AO TRABALHO, MUDANCA DE FUNCAO, DEMISSIONAL. |
UN - UNIDADE |
989 |
R$ 93,64 |
R$ 92.609,96 |
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3.1 |
76206 / 423414-6 |
SERVICO DE EXAMES CLINICO COMPLEMENTAR: ACUIDADE VISUAL |
UN - UNIDADE |
89 |
R$ 29,65 |
R$ 2.638,85 |
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3.2 |
76207 / 00059625 |
SERVICO DE EXAMES CLINICO COMPLEMENTAR: AUDIOMETRIA |
UN - UNIDADE |
69 |
R$ 102,79 |
R$ 7.092,51 |
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3.3 |
76208 / 00010438 |
SERVICO DE EXAMES CLINICO COMPLEMENTAR: ESPIROMETRIA |
UN - UNIDADE |
9 |
R$ 96,91 |
R$ 872,19 |
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3.4 |
76209 / 000890820 |
SERVICO DE EXAMES CLINICO COMPLEMENTAR: AVALIACAO PSICOSSOCIAL |
UN - UNIDADE |
61 |
R$ 140,67 |
R$ 8.580,87 |
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3.5 |
76210 / 00057415 |
SERVICO DE EXAMES CLINICO COMPLEMENTAR: ELETROCARDIOGRAMA. |
UN - UNIDADE |
83 |
R$ 198,91 |
R$ 16.509,53 |
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3.6 |
76211 / 281529-0 |
SERVICO DE EXAMES CLINICO COMPLEMENTAR: ELETROENCEFALOGRAMA. |
UN - UNIDADE |
13 |
R$ 305,20 |
R$ 3.967,60 |
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TOTAL DO LOTE 3 - R$ 132.269,98 |
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Totalizando o valor de R$ 132.269,98 (cento e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais, noventa e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta data, iniciando em 23 de dezembro de 2025 e encerrando em 23 de dezembro de 2026.
2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.
2.1.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;
III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação original, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A execução dos serviços de medicina e segurança do trabalho, objeto do Termo de Referência, deverá observar rigorosamente os padrões técnicos, legais e operacionais exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária vigente, em especial as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as disposições do e-Social e demais normas correlatas. A contratação deverá assegurar a regularidade, continuidade e confiabilidade dos serviços prestados, garantindo a proteção da saúde e da integridade física dos servidores municipais, bem como o cumprimento das obrigações legais impostas à Administração Pública. A empresa contratada deverá estar devidamente registrada junto aos órgãos competentes, possuir capacidade técnica comprovada, profissionais habilitados e estrutura operacional compatível com a execução das atividades.
REQUISITOS GERAIS – CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO
5.2 Os requisitos gerais abrangem o atendimento integral às exigências legais aplicáveis à saúde e segurança do trabalho, incluindo o cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-01, NR-04, NR-07, NR-09, NR-15, NR-16, NR-17 e demais disposições pertinentes, além da observância das determinações da Receita Federal quanto ao envio de informações ao e-Social.
5.3 A contratada deverá garantir que todos os serviços sejam executados de acordo com as metodologias previstas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nos protocolos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e nos parâmetros de biossegurança reconhecidos nacionalmente.
5.4 O prazo para execução dos serviços deverá respeitar o cronograma estabelecido pela Administração, observando-se a pontualidade e a precisão dos resultados, de modo a não comprometer as rotinas administrativas nem gerar atrasos no envio das informações obrigatórias.
5.5 Os serviços deverão apresentar qualidade técnica comprovada, com laudos e relatórios emitidos de forma legível, completa e devidamente assinada por profissionais habilitados, garantindo a rastreabilidade das informações e a integridade documental.
5.6 Os serviços deverão atender aos padrões de qualidade reconhecidos na área de segurança do trabalho, garantindo clareza, objetividade e fundamentação técnica em cada laudo ou parecer emitido.
5.7 Todas as entregas deverão observar conformidade técnica e jurídica, sendo de responsabilidade da contratada a garantia quanto à precisão, veracidade e adequação dos conteúdos emitidos.
REQUISITOS TÉCNICOS – CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO
5.8 Todos os laudos e programas deverão ser elaborados conforme suas respectivas normativas específicas: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deverá contemplar a identificação e o controle dos riscos ambientais em todas as unidades municipais, com plano de ação e medidas preventivas devidamente descritas; o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá incluir o cronograma de exames clínicos e laboratoriais, protocolos de acompanhamento e relatórios conclusivos, observando a NR-07; os Laudos de Insalubridade (LI) e de Periculosidade (LP) deverão ser baseados em medições técnicas atualizadas, realizadas com equipamentos calibrados e com a emissão dos respectivos certificados metrológicos; o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) deverá seguir os parâmetros da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS e conter avaliação detalhada de agentes nocivos e fatores de risco; e o Laudo de Ergonomia (NR-17) deverá contemplar a análise postural, biomecânica, organizacional e cognitiva dos servidores, propondo medidas corretivas e preventivas adequadas.
5.9 A contratada deverá ainda assegurar consultoria especializada em segurança do trabalho, com apoio remoto para solução de demandas técnicas e administrativas, análise e emissão de documentos, elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e suporte e treinamentos em temas relacionados à higiene ocupacional, ergonomia, direito do trabalho e previdenciário.
5.10 Os parâmetros técnicos devem garantir precisão metodológica, fundamentação em normas e literatura técnica especializada, além de clareza para subsidiar a tomada de decisão da Administração.
5.11 Os exames médicos ocupacionais deverão seguir rigorosamente os protocolos do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Federal de Medicina, compreendendo as modalidades admissional, periódica, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme modelo oficial.
5.12 Os exames laboratoriais e complementares, como hemograma, glicemia, acuidade visual, audiometria, espirometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma e testes sorológicos, deverão ser realizados em laboratório credenciado, sob responsabilidade técnica de profissional médico habilitado, com emissão de laudos assinados e devidamente interpretados.
5.13 A contratada deverá assegurar que todos os procedimentos sejam realizados por profissionais especializados e com equipamentos calibrados, garantindo a fidedignidade dos resultados e o controle de qualidade.
REQUISITOS OPERACIONAIS – CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO
5.14 Em relação aos requisitos operacionais, a empresa deverá dispor de equipe técnica multidisciplinar qualificada composta, no mínimo, por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho e equipe de apoio administrativo, todos devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe.
5.15 Os atendimentos deverão ocorrer em local físico adequado e sediado dentro do perímetro urbano da cidade de Brasnorte-MT, dotado de condições de higiene, acessibilidade, climatização e privacidade, ou, quando aplicável, em unidades móveis estruturadas e equipadas para o atendimento ocupacional.
5.16 A contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, instrumentos e insumos necessários à execução dos serviços, incluindo equipamentos de medição de agentes físicos e químicos, aparelhos de calibração, mobiliário ergonômico e sistemas informatizados compatíveis com o envio de dados ao e-Social.
5.17 A consultoria técnica mensal poderá ser prestada de forma contínua, remota e quando necessário in loco, assegurando suporte às demandas administrativas e atualização dos registros técnicos.
5.18 A execução dos serviços deverá ser acompanhada de controles sistemáticos de qualidade, mediante relatórios mensais de atividades, laudos técnicos atualizados e planilhas de acompanhamento de exames e monitoramentos, de forma a permitir à Administração o controle e a rastreabilidade das ações desenvolvidas.
5.19 Todos os documentos emitidos deverão ser entregues tanto em formato físico quanto digital, conforme orientações do setor responsável, devendo ser arquivados em sistema eletrônico com identificação individualizada por servidor, setor e tipo de exame.
5.20 O sistema de gestão utilizado pela contratada deverá ser compatível com o layout do e-Social e permitir a geração de arquivos XML para envio dos eventos S-2220 e S-2240, bem como relatórios gerenciais consolidados.
5.21 Caberá à empresa assegurar os meios materiais, equipamentos, softwares e demais insumos necessários à adequada execução contratual, sem ônus adicional à Administração.
5.22 O ambiente de trabalho e as condições logísticas deverão ser planejados de modo a permitir a integração entre a equipe contratada e as unidades da Prefeitura, garantindo fluidez na coleta de informações, acompanhamento de atividades e entrega de resultados.
REQUISITOS DE SEGURANÇA E CONFORMIDADE – CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO
5.23 Quanto aos requisitos de segurança e conformidade, a contratada deverá observar todas as normas de segurança e saúde do trabalho vigentes, garantindo o cumprimento integral das obrigações legais e a integridade física e mental dos trabalhadores envolvidos.
5.24 Todos os procedimentos deverão respeitar as normas de biossegurança, incluindo esterilização de instrumentos, descarte de resíduos biológicos conforme legislação ambiental e manutenção preventiva de equipamentos.
5.25 A empresa deverá possuir licenças sanitárias e ambientais atualizadas, além de registro ativo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme o ramo de atuação de seus profissionais.
5.26 Também deverá manter seguro de responsabilidade civil profissional vigente durante toda a execução contratual, cobrindo eventuais danos decorrentes de falhas técnicas ou operacionais.
5.27 Será obrigatória a observância integral das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, das diretrizes do e-Social e demais legislações pertinentes, sendo responsabilidade da contratada manter licenças, registros e certificações atualizados para a execução dos serviços.
5.28 A empresa deverá adotar práticas que assegurem a confidencialidade e a proteção de dados dos servidores e da Administração, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), bem como cumprir rigorosamente com os prazos de envio dos eventos ao e-Social, incluindo as comunicações de acidente de trabalho (S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e condições ambientais de trabalho e agentes nocivos (S-2240).
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO
5.29 Em atendimento à NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), do Ministério do Trabalho, faz-se necessário, para a assinatura do contrato, comprovar que há em seu quadro de prestadores de serviço, profissionais que satisfaçam os seguintes requisitos obrigatórios:
a) Engenheiro de segurança do trabalho: engenheiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Especialização em Prevenção, Controle e Combate a Incêndios Florestais.
b) Médico do trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério do Trabalho e Emprego, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina. Capacitação em Medicina do Trabalho RQE no CRM.
c) Técnico de Segurança do Trabalho: Técnico portador de certificado de conclusão de curso técnico em Segurança do Trabalho, ou portador de certificado de curso com denominação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Educação.
d) Profissionais de apoio administrativo e técnico, devidamente capacitados para operação do sistema e-Social e gestão de dados ocupacionais.
e) Todos deverão ter registro ativo nos respectivos conselhos profissionais e apresentar currículos ou atestados de capacitação técnica que demonstrem experiência em serviços similares prestados a órgãos públicos ou empresas privadas de porte compatível.
f) Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de serviços de complexidade e relevância semelhantes, abrangendo elaboração de PGR, PCMSO, LTCAT, LI/LP e gestão de informações do e-Social.
DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO
5.30 A contratada deverá apresentar:
a) Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de serviços de complexidade e relevância semelhantes, abrangendo elaboração de PGR, PCMSO, LTCAT, LI/LP e gestão de informações do e-Social.
b) Os atestados devem conter: descrição do serviço, período de execução, local, nome do contratante e assinatura de responsável técnico.
c) Cada atestado deverá estar acompanhado da respectiva ART ou RRT, registrada no CREA ou CAU, ou da declaração de responsabilidade técnica emitida pelo CRM, conforme o caso.
DA ESTRUTURA OPERACIONAL MÍNIMA – CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO
5.31 A empresa deverá dispor de:
a) Sede ou unidade operacional fixa em local acessível, com estrutura física adequada, consultórios, sala de exames e recepção;
b) Equipamentos calibrados e certificados, compatíveis com os exames audiométricos, espirométricos e laboratoriais exigidos;
c) Laboratório próprio ou conveniado autorizado pela vigilância sanitária e inscrito no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
d) Sistema informatizado compatível com o e-Social, com capacidade de emissão e envio de eventos S-2220 e S-2240, e armazenamento seguro dos dados ocupacionais.
DAS LICENÇAS E CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS – CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO
5.32 A empresa deverá dispor de:
a) Alvará sanitário vigente, emitido pela Vigilância Sanitária competente;
b) Licença de funcionamento atualizada, conforme legislação municipal;
c) Certificado de calibração de equipamentos, emitido por laboratório acreditado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/Inmetro);
d) Seguro de responsabilidade civil profissional, cobrindo eventuais danos decorrentes da prestação dos serviços.
DAS EXPERIÊNCIA E CONFORMIDADE TÉCNICA – CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO
5.33 A empresa deverá dispor de:
a) Comprovação de experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na execução de programas e laudos ocupacionais em empresas ou órgãos públicos;
b) Apresentação de procedimentos operacionais padronizados (POPs) que garantam a rastreabilidade das informações e a integridade dos dados;
c) Declaração de que segue as Normas Regulamentadoras vigentes, especialmente NR-01, NR-04, NR-05, NR-07, NR-09, NR-15, NR-16 e NR-17;
d) Demonstração de conformidade com as exigências da Portaria nº 671/2021 do MTE e do Manual de Orientação do e-Social (versão atualizada).
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 FORMA DE PAGAMENTO
6.1.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
6.1.2 Adicionalmente, o boleto para pagamento também poderá ser encaminhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.1.3 O pagamento será efetuado com base no serviço efetivamente prestado, e por ocasião de cada pagamento a ser efetuado à contratada, as regularidades das certidões exigidas neste instrumento serão verificadas pela área administrativa da Prefeitura Municipal de Brasnorte.
6.1.4 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias descritas em contrato.
6.1.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.2 PRAZO DE PAGAMENTO
6.2.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2.2 No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
6.3 LIQUIDAÇÃO
6.3.1 A nota fiscal/fatura com os dados bancário que contenha código de barras, deverá ser entregue pela contratada em cada uma das unidades consumidoras descritas no item mencionado acima, conforme informado no item 5.3 do Termo de Referência.
6.3.2 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.3.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
6.3.4 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.3.5 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.3.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.3.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.3.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.3.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.3.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.3.11 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.3.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite para pagamento (30 dias após a apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo contratante, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i/365 I = (6/100) /365 I = 0,00016438 Onde
i = taxa percentual anual no valor de 6%
6.3.13 Sempre que for exigido, em todo e qualquer processamento de pagamento no âmbito desta Administração Pública, inclusive os tipos delineados nos arts. 142 a 145 da Lei nº 14.133/2021, bem como o pagamento direto descrito no inciso IV do §3º, do art. 121 da mesma Lei, quando e se aplicáveis, e nas medidas e formas de suas exigibilidades, sempre que possível, a emissão da Nota Fiscal/Fatura contemple as glosas que, eventualmente, sejam aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência e seus apêndices, proposta, edital e o contrato.
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e nos instrumentos a ele vinculado.
7.1.3 Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.4 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da contratada, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetivo serviço do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
7.1.5 Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
7.1.6 Aplicar à contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato conforme previstas na lei, Lei nº 14.133/2021 e neste instrumento.
7.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada.
7.1.8 Oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas.
7.1.9 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital e seus anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.1.10 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada e que se refiram a questões levantadas.
7.1.11 Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.12 Notificar a contratada, caso os serviços não estejam a contento.
7.1.13 Aplicar à contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
7.1.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.15 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.16 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2 São obrigações da fornecedora contratada (conforme necessidade do serviço contratado):
7.2.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2.2 A contratada deverá executar os serviços de medicina e segurança do trabalho de forma integral, observando rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras e legais vigentes, bem como as determinações da fiscalização designada pela Administração.
7.2.3 Caberá à empresa assegurar a plena conformidade das atividades com a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional, especialmente no que se refere à elaboração e atualização dos programas e laudos técnicos exigidos, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e demais relatórios pertinentes às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.2.4 A contratada será responsável por disponibilizar equipe técnica qualificada, composta por profissionais devidamente habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe, garantindo a presença de médico do trabalho, engenheiro de segurança e demais especialistas necessários à execução das atividades.
7.2.5 Deverá assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para realização de exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função, observando os cronogramas definidos pela Administração e a obrigatoriedade de emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) correspondentes.
7.2.6 Todos os exames clínicos e laboratoriais deverão ser realizados em local próprio da contratada, dotado de infraestrutura adequada, equipamentos calibrados e condições sanitárias compatíveis com as exigências da vigilância sanitária e das normas de biossegurança.
7.2.7 É condição obrigatória que a empresa possua sede ou filial instalada no município de Brasnorte-MT, apta a atender presencialmente os servidores municipais e a realizar os procedimentos necessários à execução contratual.
7.2.8 Compete à contratada manter atualizados todos os registros e relatórios relativos à saúde ocupacional dos servidores, disponibilizando à Administração, quando solicitado, as informações necessárias à alimentação do sistema e-Social e ao cumprimento das obrigações legais.
7.2.9 A empresa deverá ainda elaborar, revisar e entregar os documentos técnicos dentro dos prazos pactuados, assegurando a rastreabilidade das informações e o sigilo dos dados médicos e funcionais dos servidores atendidos.
7.2.10 Será obrigação da contratada garantir a qualidade e precisão dos resultados laboratoriais, respondendo integralmente por eventuais inconsistências, omissões ou erros que possam comprometer a fidedignidade dos laudos ou relatórios emitidos.
7.2.11 A empresa deverá manter canal permanente de comunicação com a fiscalização municipal, prestando informações, esclarecimentos e relatórios técnicos sempre que demandada, bem como promover o registro formal de ocorrências e medidas corretivas adotadas durante a execução dos serviços.
7.2.12 Caberá também à contratada observar as condições de segurança do trabalho em todos os ambientes de execução, adotando práticas que preservem a integridade física e a saúde dos servidores e de seus próprios colaboradores, em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
7.2.13 Deverá ainda assegurar a confidencialidade das informações obtidas durante a prestação dos serviços e cumprir todas as disposições contratuais relativas ao sigilo profissional.
7.2.14 A empresa será responsável pela substituição imediata de profissionais que não atendam às exigências contratuais ou apresentem conduta incompatível com os princípios da Administração Pública.
7.2.15 Deverá manter o controle rigoroso de prazos, relatórios e entregas, garantindo que todas as etapas sejam devidamente registradas e homologadas pela fiscalização.
7.2.16 A contratada deverá zelar pelo fiel cumprimento do objeto, pela observância das boas práticas de gestão e pela manutenção da eficiência e continuidade dos serviços, respondendo integralmente por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de falhas na execução contratual, assegurando que todas as atividades desenvolvidas contribuam efetivamente para o atendimento das metas de regularização e alimentação do sistema e-Social da Prefeitura Municipal de Brasnorte.
7.2.17 Compete-lhe garantir a plena conformidade dos trabalhos realizados com a legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e segurança do trabalho, bem como com as diretrizes específicas emitidas pelos órgãos de controle e fiscalização.
7.2.18 Deverá realizar diagnóstico técnico detalhado da situação atual do Município quanto às obrigações de segurança e saúde no trabalho, identificando eventuais não conformidades e apresentando plano de adequação, contemplando prazos, medidas corretivas e recomendações preventivas.
7.2.19 Cumpre à empresa contratada prestar apoio técnico contínuo às unidades administrativas do Município, orientando gestores e servidores sobre os procedimentos a serem observados para a coleta, manutenção e atualização das informações relativas à saúde e segurança no trabalho.
7.2.20 Essa obrigação compreende também a capacitação e treinamento de servidores indicados pela Administração, de modo a assegurar o adequado entendimento dos fluxos, responsabilidades e rotinas relacionados ao envio de eventos ao e-Social.
7.2.21 A contratada deverá manter equipe técnica composta por profissionais habilitados, legalmente registrados nos respectivos conselhos de classe, garantindo que todos os trabalhos sejam realizados por especialistas devidamente qualificados, em consonância com as exigências normativas e observando os padrões éticos e de sigilo profissional.
7.2.22 Compete-lhe assegurar a entrega tempestiva dos serviços contratados, respeitando rigorosamente os prazos estabelecidos pela Administração e aqueles definidos em legislação específica, comunicando de forma imediata qualquer fato que possa comprometer a regularidade ou a continuidade dos trabalhos.
7.2.23 A contratada será responsável, ainda, por todas as despesas decorrentes de sua atuação, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não cabendo à Administração qualquer ônus adicional além do valor pactuado.
7.2.24 Também lhe incumbe fornecer todos os materiais, softwares, licenças, equipamentos e recursos necessários à execução do objeto, sem prejuízo do cumprimento das normas técnicas aplicáveis.
7.2.25 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.2.26 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
7.2.27 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.2.28 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.29 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.30 Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
7.2.31 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque na lei.
7.2.32 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributárias e outras atinentes a tal procedimento resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. Não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do município por qualquer despesa.
7.2.33 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
7.2.34 Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado.
7.2.35 Assumir todos os custos com transporte, alimentação, hospedagem, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, não cabendo nenhum ressarcimento pelo contratante.
7.2.36 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
7.2.37 Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Administração e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual.
7.2.38 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
7.2.39 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
7.2.40 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.2.41 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
7.2.42 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
7.2.43 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
7.2.44 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.
7.2.45 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 O Cronograma financeiro do ocorrerá dentro da Programação Financeira do presente Exercício das Secretarias mencionadas abaixo, pelas seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete Municipal
02.001.04.122.0002.2003.3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Administração
03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.35.00.00
03.001.04.122.0002.2094.3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
04.001.04.122.0002.2056.3.3.90.39.00.00
04.002.15.451.0021.2054.3.3.90.39.00.00
04.004.26.782.0021.2058.3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Educação
05.002.12.122.0002.2331.33.90.39.0000
05.001.12.122.0002.2334.33.90.39.0000
05.001.12.128.0002.2080.33.90.39.0000
05.002.12.361.0033.2096.33.90.39.0000
Secretaria Municipal de Saúde
06.001.10.122.0012.2038.33.90.39.0000
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
07.001.22.661.0005.1432.3.3.90.39.00.00
07.001.20.122.0002.2011.3.3.90.39.00.00
07.001.20.606.0005.2092.3.3.90.39.00.00
07.001.21.631.0005.2337.3.3.90.39.00.00
07.001.20.606.0005.2339.3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Finanças
08.001.04.123.0002.2008.3.3.90.39.00.00
08.002.04.129.0002.2329.3.3.90.39.00.00
08.004.17.512.0020.2052.3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001.08.122.0002.2328.3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Esporte
10.003.27.812.0011.2105.3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Planejamento e Cultura
11.002.23.695.0049.2071.3.3.90.39.00.00
11.002.13.392.0010.2033.3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
12.001.14.423.0005.2360.3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto, que terá como referência o Edital e a presente Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 021/2025.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
c) a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a fornecedora:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 O objeto licitado será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do produto.
10.9 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da fornecedora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.11 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14 Os fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados através da Portaria nº 363/2025:
Gabinete do Prefeito Municipal
Titular: Geandra Figueiredo Welter – mat. 6071 – CPF: 036.xxx.xxx-44
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44
Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Geowvana Cardoso Rodrigues – mat. 5644 – CPF: 052.xxx.xxx-81
Substituto: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF: 027.xxx.xxx-00
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Cristiana Rodrigues Propodolski – mat. 5948 – CPF: 036.xxx.xxx-66
Substituto: Ines Pazdiora – mat. 678– CPF: 481.xxx.xxx-49
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Eberson Antonio Vogel – mat. 1544 – CPF 820.xxx.xxx-49
Substituto: Rosangela Daniela Pazdiora – mat. 3474 – CPF 008.xxx.xxx-22
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04
Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Antonio das Neves Moreno Neto – mat. 319 – CPF: 864.xxx.xxx-20
Substituto: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF: 651.xxx.xxx-04
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Mara Andressa Kunst Kempa – mat. 1877 – CPF: 951.xxx.xxx-06
Substituto: Cleide Moreira de Souza Santos – mat. 5707 – CPF: 712.xxx.xxx-00
Secretaria Municipal de Esportes
Titular: Roberto dos Santos Chaves – mat. 0478 – CPF: 842.xxx.xxx-49
Substituto: Marcelo Ricardo Gomes Bazzan – mat. 3966 – CPF: 053.xxx.xxx-65
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57
Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
Titular: Jurandir Tenharin – mat. 6132 – CPF 892.xxx.xxx-00
Substituto: Marcelino Napiocu – mat. 6178 – CPF 975.xxx.xxx-91
10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, a contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b.) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
IV. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
b) compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.9 O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161).
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 23 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR/CONTRATANTE
MESTRA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
CNPJ Nº 05.111.779/0003-06
FORNECEDORA/CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
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