RESOLUÇÃO Nº 002/2025 CMAS / CMDCA
30 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 CMAS / CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–CMDCA E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS:
CONSIDERANDO o Artigo 90 da Lei de N.º 8.069 de 13 de Julho de 1990 (ECA) que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providências. Art. 90. As entidades de atendimento são responsaveis pela manutenção das próprias unidades assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio educativos destinados a crinças e adolescentes;
PARÁGRAFO ÚNICO: As entidades Governamentais e não Governamentais deverão proceder a inscrição de seus programas especificando os regimes de atendimento na forma definida neste artigo junto ao Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente-CMDCA, a qual manterá o registro das inscrições e de suas autereções no que fara comunicação ao Conselho Tutelar e autoridade judiciária;
CONSIDERANDO a resolução de N.14 de 15 de maio de 2014 que define os parametros nacionais para inscrição das entidades ou organizaçoes da Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e beneficios sócio assistências nos conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária Conjunta CMAS/CMDCA ocorrida no dia: 19/12/2025 com Ata de n. 002/2025, onde o colegiado aprova a renovação de registro das instituições CRAS e CREAS;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo CNAS através da Resolução 109/2009 e suas atualizações.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o registro e certificação do serviço de proteção social para adolescente em cumprimento de medida sócio educativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviço comunitário (PSC) executado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) na pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social com um número de registro 002/2025 com validade de 02 anos;
Art. 2º- APROVAR o registro e certificação do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vinculos executado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na pasta da Secretria Municipal de
Assistência Social com número de registro 003/2025 com validade de 02 anos;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salto do Céu, 19 de Dezembro de 2025.
Natália Leal de Melo
Presidente do CMAS
Portaria n. 175/2025
Romário Barbosa da Silva
Presidente do CMDCA
Portaria n. 205/2025