DECRETO N°. 5.697/2025
30 de Dezembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 993.021,87 (NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL VINTE E UM REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 993.021,87 (novecentos e noventa e três mil vinte e um reais e oitenta e sete centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
|
02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.709.0000000 |
15.000,00 |
|
03.001.04.122.0001.2004 - Gestão da Sec. de Governo e Planejamento |
||
|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
8.500,00 |
|
04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD |
||
|
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.709.0000000 |
1.800,00 |
|
3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
1.500.0000000 |
14.760,00 |
|
04.001.04.122.0001.2007 - Manutenção Unidade Mun. do PROCON |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
16.148,89 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
700,00 |
|
05.001.28.846.0002.9006 - Sentenças Judiciais - SEMUFI |
||
|
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
1.709.0000000 |
25.000,00 |
|
06.001.08.122.0001.2014 - Gestão da Assistência Social |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
8.000,00 |
|
06.002.08.241.0003.2016 - Ações a Melhor Idade |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
2.500,00 |
|
06.002.08.243.0004.2015 - Apoio a Criança e Adolescente |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
100,00 |
|
06.002.08.243.0004.2017 - Ações do Conselho Tutelar |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
943,00 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
970,00 |
|
06.002.08.244.0005.2019 - Ações do CRAS |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
500,00 |
|
06.002.08.244.0005.2020 - Ações do CREAS |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
750,00 |
|
06.002.08.244.0005.2021 - Ações do Cofinanciamento |
||
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.661.0000000 |
1.200,00 |
|
07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
||
|
3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
1.500.1001000 |
5.600,00 |
|
07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.1001000 |
3.240,00 |
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.1001000 |
57.132,00 |
|
07.002.12.361.0006.2098 - Man. e Desenv. do Ensino Fund. Campo |
||
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.1001000 |
7.200,00 |
|
07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil - Creche |
||
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.1001000 |
18.600,00 |
|
07.003.12.361.0006.2043 - Ensino Fundamental - FUNDEB 30 |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.540.0000000 |
14.050,00 |
|
07.003.12.365.0006.2047 - Man. do Aprendizado Inf. Pre-Escola - FUNDEB 30 |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.0000000 |
23.150,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.0000000 |
28.000,00 |
|
07.003.12.365.0006.2048 - Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70 |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.540.1070000 |
5.600,00 |
|
08.001.04.122.0001.2049 - Gestão da Sec. de Infraestrutura |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
2.600,00 |
|
08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
28.470,24 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
3.130,14 |
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.0000000 |
9.048,34 |
|
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.0000000 |
2.000,00 |
|
08.002.15.452.0008.2053 - Limpeza Urbana |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
32.590,77 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
5.065,49 |
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.0000000 |
5.110,98 |
|
08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
95.802,64 |
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
18.980,00 |
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.708.0000000 |
19.000,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
333.150,86 |
|
08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Agua e Esgoto |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.501.0000000 |
2.000,00 |
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.501.0000000 |
25.000,00 |
|
09.001.10.122.0011.2057 - Gestão Administrativa da Sec. de Saúde |
||
|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.1002000 |
3.400,00 |
|
09.002.10.301.0013.2060 - Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.1002000 |
1.470,09 |
|
09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.600.0000000 |
6.760,00 |
|
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.500.1002000 |
5.535,00 |
|
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.1002000 |
520,10 |
|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.1002000 |
44.200,00 |
|
09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg. |
||
|
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.1002000 |
3.650,00 |
|
09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192 |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.600.0000000 |
5.000,00 |
|
09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilit. |
||
|
3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência |
1.500.1002000 |
200,00 |
|
10.001.20.122.0020.2075 - Gestão da SEMDER |
||
|
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
4.100,00 |
|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.708.0000000 |
2.931,00 |
|
10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
6.102,33 |
|
11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
26.500,00 |
|
12.001.23.695.0023.2085 - Gestão das Ações Turísticas |
||
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
4.000,00 |
|
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.500.0000000 |
500,00 |
|
12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
26.000,00 |
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.0000000 |
8.760,00 |
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.708.0000000 |
2.000,00 |
|
Total |
993.021,87 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
|
Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
|
02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo |
||
|
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria |
1.709.0000000 |
16.800,00 |
|
03.001.04.122.0001.2004 - Gestão da Sec. de Governo e Planejamento |
||
|
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
8.500,00 |
|
04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
26.908,89 |
|
04.001.04.122.0001.2007 - Manutenção Unidade Mun. do PROCON |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
4.700,00 |
|
05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Encargos da SEMUFI |
||
|
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.709.0000000 |
25.000,00 |
|
06.001.08.122.0001.2014 - Gestão da Assistência Social |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
8.000,00 |
|
06.002.08.241.0003.2016 - Ações a Melhor Idade |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
2.500,00 |
|
06.002.08.243.0004.2015 - Apoio a Criança e Adolescente |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
100,00 |
|
06.002.08.243.0004.2017 - Ações do Conselho Tutelar |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
943,00 |
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
970,00 |
|
06.002.08.244.0005.2019 - Ações do CRAS |
||
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
500,00 |
|
06.002.08.244.0005.2020 - Ações do CREAS |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
750,00 |
|
06.002.08.244.0005.2021 - Ações do Cofinanciamento |
||
|
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.661.0000000 |
1.200,00 |
|
07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1001000 |
5.600,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1001000 |
37.132,00 |
|
07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1001000 |
33.240,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1001000 |
15.800,00 |
|
07.003.12.361.0006.2043 - Ensino Fundamental - FUNDEB 30 |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.0000000 |
51.150,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.540.0000000 |
14.050,00 |
|
07.003.12.365.0006.2048 - Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70 |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.540.1070000 |
5.600,00 |
|
08.001.04.122.0001.2049 - Gestão da Sec. de Infraestrutura |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
52.000,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
57.000,00 |
|
08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana |
||
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
7.500,00 |
|
08.002.15.452.0008.2053 - Limpeza Urbana |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
28.000,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
278.979,32 |
|
08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
96.000,00 |
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.0000000 |
16.470,14 |
|
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público |
1.708.0000000 |
19.000,00 |
|
08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Água e Esgoto |
||
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.501.0000000 |
27.000,00 |
|
09.001.10.122.0011.2057 - Gestão Administrativa da Sec. de Saúde |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.1002000 |
12.000,00 |
|
09.002.10.301.0013.2060 - Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde |
||
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1002000 |
1.470,09 |
|
09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.1002000 |
13.000,00 |
|
3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização |
1.500.1002000 |
5.535,00 |
|
09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192 |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.1002000 |
19.200,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.600.0000000 |
11.760,00 |
|
09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilit. |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1002000 |
200,00 |
|
09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica |
||
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
3.400,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
4.170,10 |
|
10.001.20.122.0020.2075 - Gestão da SEMDER |
||
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
4.100,00 |
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.708.0000000 |
2.931,00 |
|
10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar |
||
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
6.102,33 |
|
11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental |
||
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.0000000 |
6.000,00 |
|
3.3.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar |
1.500.0000000 |
500,00 |
|
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
|
12.001.04.128.0001.2091 - Capacitação de Servidores - SETEC |
||
|
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
4.000,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
500,00 |
|
12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
26.000,00 |
|
3.3.50.41.00 - Contribuições |
1.500.0000000 |
8.760,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
2.000,00 |
|
Total |
993.021,87 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã ao 1° dia do mês de dezembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
|
Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT