PORTRIA Nº 593/2025
30 de Dezembro de 2025
EMENTA: Prorroga o afastamento preventivo da Conselheira Tutelar Joilse Terezinha da Silva pelo prazo complementar de 45 (quarenta e cinco) dias, para alinhamento com o término do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Portaria nº 463/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o afastamento preventivo teve início em 31 de outubro de 2025, após o término das férias da servidora, com duração de 60 dias, encerrando-se em 29 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 463/2025, de 15 de outubro de 2025, teve seu prazo de conclusão prorrogado por mais 60 dias, encerrando-se em 11 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do afastamento preventivo ao prazo do PAD, evitando descompasso entre os efeitos das medidas administrativas; CONSIDERANDO o disposto no art. 159 da Lei Municipal nº 23/1995, que autoriza a prorrogação do afastamento preventivo, quando indispensável à instrução processual; RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado o afastamento preventivo da Conselheira Tutelar Joilse Terezinha da Silva, matrícula nº 1978, pelo prazo complementar de 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 30 de dezembro de 2025, encerrando-se em 11 de fevereiro de 2026, coincidindo com o término da prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º - A prorrogação ocorre sem prejuízo da remuneração, conforme autoriza o art. 159 da Lei Municipal nº 23/1995. Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 463/2025. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nova Guarita – MT, 29 de Dezembro de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal