RESOLUÇÃO Nº 004/2025 – CISAX
29 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 – CISAX
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CISAX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CISAX, THIAGO CASTELAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as conferidas pelo Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 165 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, controle e transparência na gestão dos recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Anual do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX, para o exercício financeiro de 2026, estimando a Receita e fixando a Despesa no valor total de R$ 5.243.794,94 (cinco milhões duzentos e quarenta e três mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das seguintes fontes:
I – Transferências dos Municípios;
II – Transferências da União;
III – Transferências do Estado;
IV – Convênios, contratos, termos de cooperação e instrumentos congêneres;
V – Outras receitas legalmente admitidas.
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DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA |
VALOR |
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RECEITAS CORRENTES |
R$ 5.243.794,94 |
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Transferências Correntes |
R$ 5.243.794,94 |
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TOTAL GERAL |
R$ 5.243.794,94 |
Art. 3º A Despesa será fixada conforme a seguinte classificação:
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
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CATEGORIA ECONOMICA |
VALOR |
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3.1.90 – Despesas Correntes |
R$ 606.000,00 |
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3.3.90 – Despesas Correntes |
R$ 4.561.494,94 |
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4.4.90 – Despesas de Capital |
R$ 50.000,00 |
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9.9.99 – Reserva de Contingência |
R$ 26.300,00 |
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TOTAL |
R$ 5.243.794,94 |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO
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FUNÇÃO |
VALOR |
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04 – Administração |
R$ 1.139.999,96 |
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10 – Saúde |
R$ 3.970.894,98 |
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28 – Encargos Especiais |
R$ 106.600,00 |
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99 – Reserva de Contingência |
26.300,00 |
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TOTAL |
R$ 5.243.794,94 |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO
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SUBFUNÇÃO |
VALOR |
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122 – Administração Geral |
R$ 1.139.999,96 |
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302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 4.077.494,98 |
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841 – Refinanciamento da Dívida Interna |
R$ 0,00 |
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999 – Reserva de Contingência |
R$ 26.300,00 |
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TOTAL |
R$ 5.243.794,94 |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
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UNIDADE ORÇAMENTARIA |
VALOR |
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01.000 – CISAX |
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01.001 – Secretaria Executiva |
R$ 1.432.354,90 |
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01.002 – Confresa |
R$ 1.650.563,55 |
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01.003 – Canabrava do Norte |
R$ 391.043,86 |
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01.004 – Porto Alegre do Norte |
R$ 366.695,20 |
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01.005 – Santa Cruz do Xingu |
R$ 414.727,86 |
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01.006 – São José do Xingu |
R$ 371.839,57 |
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01.007 – Santa Terezinha |
R$ 350.648,63 |
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01.008 – Vila Rica |
R$ 265.921,36 |
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TOTAL |
R$ 5.243.794,94 |
Art. 4º Fica o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, observado o disposto no Inciso I do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º A execução orçamentária observará as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, os princípios da administração pública e as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não revistos no orçamento da receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do presidente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Confresa – MT, 29 de dezembro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Presidente do CISAX