Carregando...
Pref. Nova Maringá

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Maringá para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita Bruta em R$ 107.352.644,00 (cento e sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), sendo:

I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2026 de R$ 94.185.944,00 (noventa e quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais), deduzido o montante de R$ 13.166.700,00 (treze milhões, cento e sessenta e seis mil e setecentos reais) relativo aos descontos e isenções de impostos e taxas e, a redução de transferências para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

87.765.944,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

14.320.600,00

(-) Descontos Impostos e Taxas

- 876.200,00

Receita de Contribuições

730.000,00

Receita Patrimonial

1.008.700,00

Receita de Serviços

882.600,00

Transferências Correntes

83.308.444,00

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

- 12.290.500,00

Outras Receitas Correntes

682.300,00

Receitas de Capital

6.420.000,00

Alienação de Bens

1.000.000,00

Transferência de Capital

5.420.000,00

Total Receita Consolidada

94.185.944,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Nova Maringá para o exercício 2026, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 94.185.944,00 (noventa e quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais), sendo:

I – Orçamento Fiscal: R$ 76.674.415,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 17.511.529,00 (dezessete milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais), neste compreendido as despesas da saúde e assistência social:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

3.609.562,00

10 – Saúde

13.901.967,00

TOTAL

17.511.529,00

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

64.258.493,00

Pessoal e Encargos Sociais

30.420.853,00

Juros e Encargos da Dívida

4.600.000,00

Outras Despesas Correntes

29.237.640,00

Despesas de Capital

29.467.451,00

Investimentos

26.117.451,00

Inversões Financeiras

10.000,00

Amortização da Dívida

3.340.000,00

Reserva de Contingência

460.000,00

Reserva de Contingência

460.000,00

Total Despesa Consolidada

94.185.944,00

IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:

4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

01- Câmara Municipal

3.327.640,00

02- Gabinete do Prefeita

1.913.121,00

03- Secretaria Municipal de Administração

4.409.479,00

04- Secretaria Municipal de Finanças

11.029.353,00

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

25.604.537,00

06- Secretaria Munic. Obras, Viação e Serv. Públicos

21.448.148,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

13.901.967,00

08 – Secretaria Municipal de Agricultura

2.636.755,00

09- Secretaria Municipal de Assistência Social

3.654.562,00

10 – Secretaria Municipal de Planejamento

230.668,00

11 – Secretaria Distrital de Brianorte

302.714,00

12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

5.401.000,00

13 – Secretaria Geral de Governo

326.000,00

TOTAL

94.185.944,00

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01

Legislativa

3.327.640,00

04

Administração

17.224.377,00

08

Assistência Social

3.609.562,00

10

Saúde

13.901.967,00

12

Educação

24.722.736,00

13

Cultura

364.840,00

15

Urbanismo

5.297.000,00

16

Habitação

40.000,00

17

Saneamento

2.167.000,00

18

Gestão Ambiental

2.934.000,00

20

Agricultura

2.928.755,00

22

Indústria

21.500,00

25

Energia

600.000,00

26

Transporte

7.329.606,00

27

Desporto e Lazer

516.961,00

28

Encargos Especiais

8.740.000,00

99

Reserva de Contingência

460.000,00

Total Consolidado

94.185.944,00

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, 29 de dezembro de 2025.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

PREFEITA MUNICIPAL

Republica-se a Lei Municipal 1294/2025 - LOA 2026 com alterações e torna sem efeito a publicação anterior (16/12/2025)"

Os Anexos e Adendos desta Lei estão disponibilizados no Portal Transparência no sítio da Prefeitura Municipal de Nova Maringá no seguinte endereço: https://transparencia.novamaringa.mt.gov.br/Legislacao/