LEI N.º 1.294 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
30 de Dezembro de 2025
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Maringá para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita Bruta em R$ 107.352.644,00 (cento e sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2026 de R$ 94.185.944,00 (noventa e quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais), deduzido o montante de R$ 13.166.700,00 (treze milhões, cento e sessenta e seis mil e setecentos reais) relativo aos descontos e isenções de impostos e taxas e, a redução de transferências para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – RECEITAS:
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1. - RECEITA CONSOLIDADA |
VALOR |
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Receitas Correntes |
87.765.944,00 |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
14.320.600,00 |
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(-) Descontos Impostos e Taxas |
- 876.200,00 |
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Receita de Contribuições |
730.000,00 |
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Receita Patrimonial |
1.008.700,00 |
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Receita de Serviços |
882.600,00 |
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Transferências Correntes |
83.308.444,00 |
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(-) Dedução para contribuição do FUNDEB |
- 12.290.500,00 |
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Outras Receitas Correntes |
682.300,00 |
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Receitas de Capital |
6.420.000,00 |
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Alienação de Bens |
1.000.000,00 |
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Transferência de Capital |
5.420.000,00 |
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Total Receita Consolidada |
94.185.944,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Nova Maringá para o exercício 2026, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 94.185.944,00 (noventa e quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais), sendo:
I – Orçamento Fiscal: R$ 76.674.415,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 17.511.529,00 (dezessete milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais), neste compreendido as despesas da saúde e assistência social:
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2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO |
VALOR (R$) |
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08 – Assistência Social |
3.609.562,00 |
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10 – Saúde |
13.901.967,00 |
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TOTAL |
17.511.529,00 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
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3 – DESPESA CONSOLIDADA |
VALOR (R$) |
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Despesas Correntes |
64.258.493,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
30.420.853,00 |
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Juros e Encargos da Dívida |
4.600.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
29.237.640,00 |
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Despesas de Capital |
29.467.451,00 |
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Investimentos |
26.117.451,00 |
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Inversões Financeiras |
10.000,00 |
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Amortização da Dívida |
3.340.000,00 |
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Reserva de Contingência |
460.000,00 |
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Reserva de Contingência |
460.000,00 |
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Total Despesa Consolidada |
94.185.944,00 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
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4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
VALOR (R$) |
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01- Câmara Municipal |
3.327.640,00 |
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02- Gabinete do Prefeita |
1.913.121,00 |
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03- Secretaria Municipal de Administração |
4.409.479,00 |
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04- Secretaria Municipal de Finanças |
11.029.353,00 |
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05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
25.604.537,00 |
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06- Secretaria Munic. Obras, Viação e Serv. Públicos |
21.448.148,00 |
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07 – Secretaria Municipal de Saúde |
13.901.967,00 |
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08 – Secretaria Municipal de Agricultura |
2.636.755,00 |
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09- Secretaria Municipal de Assistência Social |
3.654.562,00 |
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10 – Secretaria Municipal de Planejamento |
230.668,00 |
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11 – Secretaria Distrital de Brianorte |
302.714,00 |
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12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
5.401.000,00 |
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13 – Secretaria Geral de Governo |
326.000,00 |
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TOTAL |
94.185.944,00 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
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5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
VALOR (R$) |
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01 |
Legislativa |
3.327.640,00 |
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04 |
Administração |
17.224.377,00 |
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08 |
Assistência Social |
3.609.562,00 |
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10 |
Saúde |
13.901.967,00 |
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12 |
Educação |
24.722.736,00 |
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13 |
Cultura |
364.840,00 |
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15 |
Urbanismo |
5.297.000,00 |
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16 |
Habitação |
40.000,00 |
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17 |
Saneamento |
2.167.000,00 |
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18 |
Gestão Ambiental |
2.934.000,00 |
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20 |
Agricultura |
2.928.755,00 |
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22 |
Indústria |
21.500,00 |
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25 |
Energia |
600.000,00 |
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26 |
Transporte |
7.329.606,00 |
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27 |
Desporto e Lazer |
516.961,00 |
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28 |
Encargos Especiais |
8.740.000,00 |
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99 |
Reserva de Contingência |
460.000,00 |
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Total Consolidado |
94.185.944,00 |
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Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, 29 de dezembro de 2025.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
PREFEITA MUNICIPAL
Republica-se a Lei Municipal 1294/2025 - LOA 2026 com alterações e torna sem efeito a publicação anterior (16/12/2025)"
Os Anexos e Adendos desta Lei estão disponibilizados no Portal Transparência no sítio da Prefeitura Municipal de Nova Maringá no seguinte endereço: https://transparencia.novamaringa.mt.gov.br/Legislacao/