RESOLUÇÃO 006 2025
30 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o afastamento cautelar do Vereador Rauflis Oliveira Mello, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1015076-81.2025.8.11.0004”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, no uso de suas atribuições legais e Art. 77 do Regimento Interno:
CONSIDERANDO o recebimento do MANDATO DE AFASTAMENTO CAUTELAR, recebido pela Presidência da Câmara na data do dia 26/12/2025;
CONSIDERANDO que o Vereador Rauflis Oliveira Mello estava licenciado desde o dia 01/11/2025;
CONSIDERANDO o dever desta Casa Legislativa de dar fiel cumprimento às ordens emanadas da Justiça, em observância ao princípio da separação dos Poderes e da legalidade;
RESOLVE/DETERMINA:
Art. 1º Fica REVOGADA a Resolução nº 002/2025, que determinou a licença do Vereador Rauflis Oliveira Mello em 01/11/2025;
Art. 2º - Fica DETERMINADO o afastamento do Vereador Rauflis Oliveira Mello, eleito pelo PSD – Partido Social Democrático, do exercício de seu mandato parlamentar na Câmara Municipal de Pontal do Araguaia-MT, a partir de 26 de dezembro de 2025.
Art. 3º O afastamento de que trata o Artigo 1º perdurará pelo prazo necessário à conclusão de instrução criminal, conforme determinado na decisão judicial.
Art. 4º Durante o período de afastamento, o Vereador Rauflis Oliveira Mello fará jus à percepção dos subsídios.
Art. 5º Conforme o disposto no Artigo 69 do Regimento Interno, fica convocado o respectivo suplente, o Sr. VICENTE FERREIRA, para assumir a vaga enquanto durar o afastamento do titular.
Art. 6º Dê-se ciência desta Resolução ao Vereador afastado, ao suplente convocado e à Justiça Eleitoral.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pontal do Araguaia-MT, 29 de dezembro de 2025.
WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA - Presidente
MIGUEL ARCANJO DE SOUSA 1º Secretário