PORTARIA MUNICIPAL Nº 490/2025
30 de Dezembro de 2025
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 121/2025, e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora JESSICA SELLA, Secretaria Adjunto de Educação, inscrita no CPF sob nº 049.058.091.26, matrícula nº 7346, e como suplente o servidor JOSE CARLOS DA SILVA CRUZ, Motorista de Transporte Escolar, CPF nº 581.212.931.20, matrícula32, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 121/2025, conforme abaixo:
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CONTRATO |
|OBJETO |
FORNECEDOR |
ASSINATURAS |
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121/2025 |
AQUISIÇÃO DE AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE SERVIDORES, COLABORADORES E USUÁRIOS, CONFORME DIRETRIZES PREVISTAS NO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, conforme especificações e condições constantes do Edital e seus anexos, utilizando-se os termos da Ata de Registro de Preços nº 198/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 026/2025, autorizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Cristalina/GO. |
INOVATTO VEICULOS LTDA CNPJ Nº 37.115.386/0001-97 |
_____________________________ Fiscal: JESSICA SELLA CPF nº 049.058.091.26 _____________________________ Suplente: JOSE CARLOS DA SILVA CRUZ CPF nº 581.212.931.20 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 29 de dezembro de 2025.
Registre-se
Publique-se
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal