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Pref. Figueirópolis d´Oeste

‘Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Figueirópolis d’Oeste – MT, no ano de 2026. ’

O Exmo. Sr. ADEMIR FELÍCIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional; II – 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo; III – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

IV – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

V - 19 de março (quinta-feira) – Aniversário de fundação da cidade (Lei nº 378/2007) – feriado municipal;

VI – 3 de abril (sexta-feira santa) – Paixão de Cristo – feriado nacional; VII – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional;

VIII – 1 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador – feriado nacional;

IX - 13 de maio (quarta-feira) – Aniversário de emancipação político-administrativa (Lei nº 742/2017) – feriado municipal; X – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo; XI – 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo; XII – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional; XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; XIV – 28 de outubro (quarta-feira) – Comemoração do Dia do Servidor Público – ponto facultativo; XV – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional; XVI – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional; XVII – 20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra – feriado nacional; XVIII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional;

Art. 2º Os serviços considerados essenciais e contínuos, cuja prestação não admita interrupção, serão mantidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal no período mencionado neste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste – MT, 22 de dezembro de 2025.

ADEMIR FELÍCIO GARCIA Prefeito Municipal