Portaria 792
30 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 792/2025
Dispõe sobre designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços/obras, oriundo de processo licitatório.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que, “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”;
Considerando o Memorando n° 976/SMC/2025 de 29/12/2025, solicitando nomeação de arquiteto como fiscal de obra, conforme protocolo sob nº 24.639 de 29 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Meritawara Nibetad Baganha, CAU nº A32813-8, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 598/2025, formalizado através da Concorrência Pública nº 006/2025.
Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º Cabe ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às emanadas pelo Sistema GEOBRAS.
Art. 4º O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarreta ônus para o Município.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 29 de dezembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |