Decreto nº 2.343/2025
30 de Dezembro de 2025
Decreto nº 2.343, de 29 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a Homologação do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, definindo as ações da Controladoria Geral Municipal a serem realizadas no exercício 2026 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que a Controladoria Geral Municipal – CGM é a unidade interna que tem a missão constitucional de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração;
Considerando que o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI é uma programação das ações a serem realizadas pelo sistema de controle interno, no decorrer do ano, visando concretizar essa missão institucional;
Considerando que o Sistema de Controle Interno do Executivo Municipal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e pareceres;
Considerando que a CGM tem autonomia para elaborar o PAAI, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 026/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como pela Lei Municipal 1.908/2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal, o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, que segue anexo fazendo parte integrante deste decreto, constando as atividades institucionais da Controladoria Geral do Município a serem realizadas no Exercício 2026.
Art. 2º Em observância ao Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, as Auditorias serão realizadas pelo método de amostragem de documentos, que deverão ser disponibilizados pelos responsáveis das unidades auditadas.
§1º Os trabalhos serão exercidos pela equipe da controladoria interna municipal, podendo ser auxiliados pelo administrativo da unidade auditada.
§2º É de responsabilidade do Controlador Geral Municipal o visto nos Relatórios Finais.
Art. 3º Os sistemas a serem auditados no exercício 2026 foram selecionados observando-se a necessidade no atendimento de fluxos consideráveis, bem como, poderão ser realizadas outras auditorias, caso requisitado pelo TCE/MT, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ou necessidade avaliada pelo Controlador Geral do Município.
Art. 4º O Gestor Municipal poderá requisitar, em qualquer instante, a instauração de auditoria interna diversa da relacionada no Plano Anual de Auditorias Internas de 2026.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Juara – PREV-JUARA, poderá sugerir a instauração de auditorias interna dentro da unidade de sua competência, que somente serão realizadas após anuência do Controlador Geral do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 29 de dezembro de 2025.
Valdinei Holanda de Moraes
Prefeito do Município