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Pref. Querência

ATO NORMATIVO NOMEANDO COORDENAÇÃO E EQUIPE DE TRABALHO

PORTARIA Nº 1.149/2025/SMA/PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Querência-MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária.

A(O) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA DE QUERÊNCIA-MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88 da Lei Orgânica do Município de Querência, e considerando as competências delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, previstas no Art. 80, inciso V, da mesma Lei Orgânica do Município de Querência-MT;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe

Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar

de Querência-MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação

do primeiro membro:

I - RODRIGO GOMES VIEIRA - Secretaria Municipal de Agricultura.

II - JOEDNA OLIVEIRA PEREIRA - Secretaria Municipal de Agricultura.

III - MÁRCIO ROBERTO DE ALMEIDA - Secretaria Municipal de Agricultura.

IV - CARLA APARECIDA ALVES FERREIRA - Secretaria Municipal de Agricultura.

V - ERIVALDO SANTOS - Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem

seus objetivos;

II – Elaborar/Atualizar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como

instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº

11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta de atualização do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a),

essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta de atualização do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada da atualização do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta de atualização do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão

final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a

conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for

necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Querência-MT, 29 de Dezembro de 2025.

GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito Municipal da cidade de Querência.