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Pref. Rio Branco

DECRETO MUNICIPAL N° 076 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

“Regulamenta a Lei Federal nº 13.152/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO: O Decreto Federal nº 12.797/2025, que fixa o salário mínimo para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo corresponderá a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único: Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal