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Pref. Rio Branco

DECRETO MUNICIPAL Nº 075 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

“Estabelece o regime de expediente interno nas repartições públicas municipais para o período de janeiro de 2026, define cronograma de atendimento extraordinário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO: A necessidade de promover o encerramento do exercício financeiro de 2025 e viabilizar a estruturação administrativa, contábil e patrimonial para o ano de 2026;

CONSIDERANDO: A conveniência administrativa em concentrar esforços na organização dos setores de gestão estratégica e financeira no início do período anual.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o regime de expediente interno nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal no período de 05 a 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º. O regime de trabalho interno, com suspensão de atendimento presencial ao público, aplica-se ao Gabinete do Prefeito, à Secretaria de Administração, à Secretaria de Cultura, à Secretaria de Planejamento, ao Setor de Recursos Humanos, ao Departamento Jurídico e Controle Interno.

§1º. As unidades mencionadas neste artigo retomarão o atendimento presencial regular no dia 02 de fevereiro de 2026.

§ 2º. Os servidores lotados nestes órgãos manterão a jornada de trabalho integral, dedicando-se exclusivamente à organização de arquivos, atualização de sistemas e planejamento das secretarias e suas atividades para o novo exercício.

Art. 3º.  A Secretaria Municipal de Finanças, compreendendo os setores de Contabilidade e Tributos também atuará em regime de expediente interno no período de 05 a 16 de janeiro de 2026.

§1º. O Setor de Tributos manterá atendimento exclusivo em modalidade remota (online), via WhatsApp pelo número (65) 98138-7898, durante o período de regime de expediente interno.

§2º. O atendimento presencial no Setor de Tributos será restabelecido antecipadamente no dia 19 de janeiro de 2026, visando o suporte aos contribuintes.

Art. 4º. Permanecem com funcionamento e atendimento presencial ininterruptos, por sua natureza essencial, as seguintes pastas:

I - Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal de Obras; V - Ouvidoria Geral do Município;

VI – Setor de Identificação.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal