Decreto nº 52/2025, de 26/12/2025 - Nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do IPASFA
30 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 52, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia – MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 91º-A da Portaria MTP nº 1.467 de 2 de junho de 2022, e;
Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do Fundo Municipal de Previdência Social - IPASFA, previsto na Lei municipal nº 468, de 1º de junho de 2004;
RESOLVE:
Art.1º NOMEAR os membros do Comitê de Investimento com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da Política de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Félix do Araguaia/MT - IPASFA, atendendo o disposto na Portaria MTP nº 1.467 de 2 junho de 2022.
Art. 2º Compõem o Comitê de Investimentos do IPASFA os seguintes servidores:
I - Lindalva Rodrigues De Moraes Vieira – CPF Nº 091.368.351-53 - Presidenta
Certificado de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social (CGRPPS)
II - Paulo Roberto Gomes Luz Tres – CPF Nº 009.655.261-19
Nível: Básico (CP RPPS CGINV I)
III - Victhor Pires Andrade - CPF nº 067.402.641-12
Nível: Intermediário (9 CP RPPS CGINV II)
§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 04 (quatro) anos, podendo ser renovados por igual período.
§ 2º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.
§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, previamente a sua nomeação, necessariamente, deverá estar aprovada em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022, conforme as regras e prazos estabelecidos.
§ 4° Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.
Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da Política de Investimentos.
§1º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Curador.
§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia/MT, em 26 de dezembro de 2025.
Acácio Alves Souza
Prefeito Municipal